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norma nº 89 - L/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 89 - L / 2016
Date 2016-01-04
EmentaAltera a Lei Complementar n° 011/97, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Araporã, suas fundações públicas e Câmara Municipal.
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Estado de Minas Gerais
Câmara Municipal de Araporã
“TRANSPARÊNCIA ACIMA DE TUDO” - ADM. 2016
TERMO DE PROMULGAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 089/2016-L
Por este Termo de Promulgação, conforme atribuições legais e regimentais, que
me são conferidas, e ainda em conformidade com o texto da Proposição de
Complementar nº 004/2015, aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal em
22/10/2012, eu, Wilson Roberto Ribeiro, Presidente do Poder Legislativo do Município
de Araporã, Declaro Promulgada a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR Nº. 089/2016-L
“Altera a Lei Complementar nº 011/97, que “Dispõe sobre o
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Araporã, suas
Fundações Públicas e Câmara Municipal.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAPORÃ, ESTADO DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela
Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O art. 55 da Lei Complementar nº. 011/97, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 55 — Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo
público, com valor fixado em lei, nunca inferior a 01 (um) salário mínimo,
reajustado de modo a preservar-lhe o poder aquisitivo, sendo vedada a sua
vinculação, ressalvado o disposto no inciso XII, do art. 37, da Constituição
Federal. =
REC) BEMOS Pas
7 pa:
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38465-000 - Araporã - MG
(34) 3284-9400
Estado de Minas Gerais
Câmara Municipal de Araporá
“TRANSPARÊNCIA ACIMA DE TUDO” - ADM. 2016
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$ 1º - À revisão geral da remuneração dos servidores far-se-á sempre na
mesma data, devendo ocorrer em maio de cada ano.
S 2º - A Remuneração de todos os servidores públicos do Município de
Araporã será feita até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.”
Art. 2º -Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araporã-MG., 04 de Janeiro de 2016.
pé a]
WILSON ROBERTO RIBEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Araporã
————e—. ]]]]
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38465-000 - Araporã - MG
(34) 3284-9400

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