| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 89 - L / 2016 |
| Date | 2016-01-04 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n° 011/97, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Araporã, suas fundações públicas e Câmara Municipal. |
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Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporã “TRANSPARÊNCIA ACIMA DE TUDO” - ADM. 2016 TERMO DE PROMULGAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 089/2016-L Por este Termo de Promulgação, conforme atribuições legais e regimentais, que me são conferidas, e ainda em conformidade com o texto da Proposição de Complementar nº 004/2015, aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal em 22/10/2012, eu, Wilson Roberto Ribeiro, Presidente do Poder Legislativo do Município de Araporã, Declaro Promulgada a seguinte: LEI COMPLEMENTAR Nº. 089/2016-L “Altera a Lei Complementar nº 011/97, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Araporã, suas Fundações Públicas e Câmara Municipal.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAPORÃ, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - O art. 55 da Lei Complementar nº. 011/97, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 55 — Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei, nunca inferior a 01 (um) salário mínimo, reajustado de modo a preservar-lhe o poder aquisitivo, sendo vedada a sua vinculação, ressalvado o disposto no inciso XII, do art. 37, da Constituição Federal. = REC) BEMOS Pas 7 pa: Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38465-000 - Araporã - MG (34) 3284-9400 Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporá “TRANSPARÊNCIA ACIMA DE TUDO” - ADM. 2016 A I B E R D A D E $ 1º - À revisão geral da remuneração dos servidores far-se-á sempre na mesma data, devendo ocorrer em maio de cada ano. S 2º - A Remuneração de todos os servidores públicos do Município de Araporã será feita até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.” Art. 2º -Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araporã-MG., 04 de Janeiro de 2016. pé a] WILSON ROBERTO RIBEIRO Presidente da Câmara Municipal de Araporã ————e—. ]]]] Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38465-000 - Araporã - MG (34) 3284-9400