| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2016 |
| Date | 2016-06-28 |
| Ementa | Concede Recomposição salarial geral por atualização monetária, e dá outras providências. |
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pos Prefeitura NR RAPORÁ UM INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ ” LEI COMPLEMENTAR Nº 091/2016 “Concede recomposição salarial geral por atualização monetária e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º — Fica concedida recomposição salarial aos servidores públicos municipais, compreendendo os efetivos, mediante atualização monetária, no percentual de 11,27% (onze vírgula vinte sete por cento), relativos ao índice acumulado no ano de 2015, apurado pelo INPC (índice de preços do consumidor), que será aplicado sobre o último vencimento base do servidor. Art. 2º - As despesas decorrentes desta recomposição correrão por conta de recursos do orçamento em vigor, podendo ser suplementadas dotações próprias suficientes ao cumprimento da presente Lei, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar o parcelamento das diferenças salariais apuradas em decorrência da aplicação dos novos vencimentos. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 28 dias do mês de junho 2016. ONALDO SANDRE Prefeito Municipal LARUE Prefeito Municipal Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br