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norma nº 91/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 91 / 2016
Date 2016-06-28
EmentaConcede Recomposição salarial geral por atualização monetária, e dá outras providências.
native_id364

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pos Prefeitura NR
RAPORÁ UM
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ ”
LEI COMPLEMENTAR Nº 091/2016
“Concede recomposição salarial geral por
atualização monetária e dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte
lei:
Art. 1º — Fica concedida recomposição salarial aos servidores públicos
municipais, compreendendo os efetivos, mediante atualização monetária, no percentual
de 11,27% (onze vírgula vinte sete por cento), relativos ao índice acumulado no ano de
2015, apurado pelo INPC (índice de preços do consumidor), que será aplicado sobre o
último vencimento base do servidor.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta recomposição correrão por conta de
recursos do orçamento em vigor, podendo ser suplementadas dotações próprias
suficientes ao cumprimento da presente Lei, ficando o Chefe do Poder Executivo
autorizado a efetuar o parcelamento das diferenças salariais apuradas em decorrência da
aplicação dos novos vencimentos.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 28 dias do mês de junho 2016.
ONALDO SANDRE
Prefeito Municipal
LARUE
Prefeito Municipal
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br

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