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norma nº 93/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 93 / 2016
Date 2016-12-21
EmentaDispõe sobre a reestruturação administrativa do Poder Executivo do município e Araporã e dá outras providencias.
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Saci
ARAPORÁÃ
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
LEI COMPLEMENTAR Nº 093/2016
“Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Poder
Executivo do Município de Araporã e dá outras providências”,
A Câmara Municipal de Araporá, Estado de Minas Gerais, no cumprimento
de suas atribuições constitucionais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei Complementar:
CAPITULO |
Das Disposições Preliminares
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a nova estrutura administrativa, quadro de pessoal
de provimento em comissão e matéria correlata do Poder Executivo Municipal de
Araporã, Estado de Minas Gerais, em respeito à ordem constitucional, Lei Orgânica do
Município e demais instrumentos normativos.
Art. 2º - O Município de Araporá é ente federado, que forma união indissolúvel com
a União, Estados e Distrito Federal, rege-se por Lei Orgânica própria e goza de
autonomia político-administrativa, nos termos da Constituição Federal e Constituição do
Estado de Minas Gerais.
Art. 3º - A Administração do Poder Executivo Municipal compreende, nos termos
desta Lei, a administração direta e indireta, e reger-se-á pelos seguintes princípios:
| — legalidade, que consiste na adequação de toda atividade administrativa aos
ditames da Lei;
Il — impessoalidade, que consiste em assegurar a todos os administrados os
mesmos direitos, sem determinação de pessoa ou discriminação de qualquer natureza;
Ill — moralidade, que consiste na boa e útil disciplina interna da Administração
Municipal;
IV — publicidade, que consiste na obrigação de divulgação de atos, contratos e
outros instrumentos celebrados pela Administração Municipal, para o conhecimento,
controle e início de seus efeitos;
V — eficiência, que consiste na busca de resultados positivos das atividades da
Administração Municipal valorizando os recursos financeiros e de pessoal existente.
CAPÍTULO II
Da Organização Administrativa Direta e Indireta
Art. 4º - A organização administrativa do Poder Executivo é assim constituída:
| - Secretaria Municipal da Administração;
a
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br
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INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
Il - Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento;
Ill - Secretaria Municipal da Obras, Infra-Estrutura Urbana e Serviços Urbanos;
IV - Secretaria Municipal de Saúde;
V- Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
VI - Secretaria Municipal de Ação Social, Habitação e Defesa Civil;
VII -Secretaria Municipal de Agropecuária, Abastecimento, Meio Ambiente e
Recursos Hídricos;
VIII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e GECOM:
IX- Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer
$1º- Integram a Administração Direta do Poder Executivo os seguintes órgãos:
!- Gabinete do Prefeito;
Il - Gabinete do Vice-Prefeito;
HI - Procuradoria Geral do Município;
IV — Controladoria Geral do Município.
8 2º. - Com a finalidade de otimizar resultados e racionalização dos serviços
públicos, o Chefe do Poder Executivo poderá delegar aos titulares de secretaria ou
órgãos, outras atribuições, inclusive responder, interinamente, por mais de uma secretaria
ou órgão.
83º - Os órgãos a que se refere o caput deste artigo têm sua organização definida
nesta Lei e seus anexos, à exceção dos órgãos cuja organização é tratada em lei
específica.
84º - Integra ainda a estrutura organizacional administrativa a Diretoria do Instituto
Municipal de Previdência e Assistência de Araporã — IMPA e Departamento Municipal de
Agua e Esgoto - DMAE que é órgão da administração indireta do município.
85º - Para fins do disposto nesta Lei o titular do órgão definido no parágrafo
anterior, bem como o titular do órgão previsto no incisos Ill e IV do 8 1º equivalem-se à
Secretaria Municipal.
Art. 5º - As competências ou atribuições das unidades administrativas serão
fixadas por decreto do Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO III
Das Secretarias Municipais e Órgãos Equivalentes
Seção |
Do Gabinete do Prefeito
Art. 6º. O Gabinete do Prefeito, órgão superior dotado de autonomia funcional, tem
por finalidade prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito,
competindo-lhe:
| — planejar as atividades do Gabinete;
PO De proceda aos atos do cerimonial;
«gov.bi
“ Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br
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Il — administrar a agenda do Prefeito Municipal, mantendo-o, antecipadamente,
informado sobre sua agenda e compromissos;
IV — receber e encaminhar as audiências;
V— promover, tempestivamente, a emissão, o recebimento, o encaminhamento e o
arquivamento de correspondência oficial do Gabinete, segundo seu destino;
VI — articular-se com todos os órgãos e sistemas da Administração Municipal,
transmitindo informações ao Prefeito Municipal, quando for o caso;
VII — promover condições para locomoção e viagens do Prefeito Municipal, seu
atendimento, suprimento e apoio logístico;
Vi — a produção de informações, pareceres e outros documentos de natureza
técnica e administrativa;
IX — a execução de tarefas e missões que lhe forem determinadas;
X — a assistência ao Prefeito Municipal no seu relacionamento com o Poder
Legislativo Municipal;
Xl — tarefas decorrentes da aplicação do Processo Legislativo;
XII — missões de representação e de outras atividades, quando assim lhe forem
delegadas;
XIII — outras funções ou atividades, boas e necessárias para o desempenho de
suas atribuições.
Art. 7º- O Gabinete do Prefeito tem a seguinte estrutura orgânica:
|- Diretoria de gabinete
a). Assessoria de Apoio
II - Diretoria de Assuntos Políticos
b). Assessoria de Apoio
Seção II
Do Gabinete do Vice-Prefeito
Art. 8º - O Gabinete do Vice-Prefeito é um órgão de natureza jurídica, de
desconcentração administrativa, que tem como agente competente o Vice-Prefeito
municipal e tem por finalidade o atendimento ao interesse público e social.
Art. 9º — São atribuições do Vice-Prefeito aquelas previstas na Lei Orgânica do
Município, e ainda:
| - Auxiliar o Prefeito sempre que por ele for convocado para missões especiais;
Il - Compete ao Vice-Prefeito substituir o Prefeito nos casos de ausência,
impedimento e licença, bem como suceder-lhe no caso de vacância do cargo;
IN - Outras atividades delegadas por decreto do Prefeito municipal;
IV - Manter, defender e cumprir a Lei Orgânica, observar as Leis federais,
estaduais e municipais, e Promover o bem geral do município, exercendo o cargo sob a
inspiração da democracia, da legitimidade, e da legalidade;
V - Realizar os objetivos fundamentais do município, pautado na cidadania, na
dignidade da pessoa humana, nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o
pluralismo político, na moralidade administrativa e na responsabilidade pública.
A
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Art. 10º - O Gabinete do vice-prefeito tem a seguinte estrutura orgânica:
| - Coordenação Geral de gabinete;
a)Assessoria de Apoio
b)Assessoria de Apoio.
Seção III
Da Procuradoria Geral do Município
Art. 11º - A Procuradoria-Geral do Município tem por finalidade planejar, coordenar
e executar as atividades jurídicas de interesse do Município, competindo-lhe:
| - prestar consultoria e assessoramento jurídico à Administração Pública Municipal
Direta e Indireta;
Il - representar o Município em qualquer juízo ou fora dele, inclusive receber
citações;
II - promover todos os atos para representar o Município nos autos em que este
seja autor, réu, oponente ou assistente;
IV - emitir pareceres sobre questões jurídicas;
V - participar na elaboração de minutas de contratos, editais e projetos de lei e
demais atos normativos;
VI - proceder a cobrança judicial da dívida ativa;
VII - promover as desapropriações extrajudiciais e judiciais;
VIII - orientar e preparar processos administrativos;
IX - exercer outras atividades correlatas.
Art. 12º - A Procuradoria Geral do Município tem a seguinte estrutura orgânica:
| - Supervisão do Contencioso e Apoio Judicial
a) Gerência de convênios
Seção IV
Da Controladoria Geral do Município
Art. 13º - A Controladoria Geral do Município tem por finalidade executar a
auditoria interna e de controle, de gestão dos diversos órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal, bem como o exercício da atividade de correição
administrativa dos servidores dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder
Executivo competindo-lhe:
| - dirigir, supervisionar e executar os serviços de auditoria nas áreas
administrativas, contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial, de gestão e
de custos dos órgãos e entidades do Poder Executivo;
Il - sistematizar a função auditoria em consonância com a continuidade da ação
governamental;
II - articular-se com os órgãos de controle externo, com o objetivo de implantar as
disposições constitucionais de integração do sistema de controle interno;
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IV - exercer a correição administrativa relativa ao servidor público;
V - propor a adoção de medidas para a prevenção e a correção de falhas e
omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público;
VI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 14º - O órgão da Controladoria Geral do Município tem a seguinte estrutura
orgânica:
| — Diretoria de Controle Interno
a) Coordenação de Análise e Correição de Atos
1. Assessoria de Apoio
Seção V
Da Secretaria Municipal de Administração
Art. 15 - A Secretaria Municipal de Administração, como unidade administrativa de
atividade-meio, tem por finalidade elaborar, propor, implantar e gerenciar as diretrizes,
políticas, modelos e padrões de planejamento e gestão dos recursos municipais nas
áreas de Recursos Humanos; Modernização Administrativa: Administração da Frota de
Veículos; Gestão Patrimonial; bem como exercer o apoio técnico e administrativo às
demais secretarias orientar a formulação das políticas voltadas para a previdência social
do servidor municipal, competindo-lhe:
| - planejar e coordenar as ações governamentais, no âmbito de sua competência;
Il - elaborar, propor e gerir sistemas de informações que ampliem a capacidade de
tomada de decisão por parte dos gerentes de todos os órgãos municipais;
Ill - desenvolver, orientar e implementar ações e políticas de recursos humanos
direcionadas à capacitação, qualificação, avaliação, valorização dos servidor público,
gerir as políticas de saúde ocupacional, bem como orientar a formulação das políticas de
previdência social relativas aos servidores públicos municipais;
IV - formular, normatizar e coordenar as atividades relativas à modernização e
informações institucionais, tendo em vista a melhoria dos serviços prestados e a
otimização dos resultados;
V - promover a orientação normativa, a execução e o controle e a coordenação da
logística das atividades relativas ao patrimônio, transporte e manutenção da frota oficial;
VI - responder como órgão central pelas diretrizes e políticas voltadas para a o
sistema de protocolo, comunicação e arquivo de documentos, no âmbito da
Administração Direta Municipal; e
VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 16 - A Secretaria Municipal de Administração tem a seguinte estrutura
orgânica:
| — Diretoria de Administração
a)- Coordenação Central de Gestão Patrimonial
b) - Gerência de Vigilância Patrimonial
c) Gerencia de Limpeza Predial
d) Gerencia de Arquivo Geral
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Ill — Diretoria de Recursos Humanos
a) Assessoria de Apoio
IV — Diretoria de Frota de Veículos
a) Gerencia de Frotas e Manutenção de Veículos
1.1 - Assessoria de Apoio
Art. 17 - Integra a área de competência da Secretaria Municipal de Administração
como órgão de colaboração com outras esferas de governo a Junta do Serviço Militar.
Seção VI
Da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
Art. 18 - A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento tem por finalidade
planejar e coordenar a política fazendária municipal, estabelecendo programas, projetos e
atividades relacionadas com as áreas financeira, contábil, fiscal e tributária, visando o
controle interno e a promoção da justiça fiscal, competindo-lhe:
| - coordenar, executar e fiscalizar a cobrança dos créditos tributários e fiscais do
Município;
Il - coordenar e executar as atividades relativas a lançamento, arrecadação e
fiscalização dos tributos mobiliários e imobiliários, mantendo atualizado o cadastro
respectivo;
Ill - coordenar a organização da legislação tributária municipal, para orientação aos
contribuintes sobre sua correta aplicação, mantendo-a atualizada;
IV - coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária
do Município, nos termos da legislação em vigor;
V - coordenar e proceder ao recebimento das rendas municipais, efetuar
pagamentos dos compromissos do Município e registrar e monitorar as operações
relativas a financiamento e repasses, e coordenar o serviço da dívida;
VI - conduzir, promover, examinar, autorizar e negociar a contratação de
empréstimos, financiamentos ou outras obrigações contraídas por órgãos ou entidades da
administração pública municipal, relativas a programas e projetos previamente aprovados,
bem como estabelecer normas para concessão de fiança, aval ou outra forma de garantia
oferecida pelo Tesouro Municipal;
Vil - exercer a orientação, supervisão e a fiscalização das atividades de
administração financeira do Município;
VIII - exercer a administração da dívida pública municipal, a coordenação e a
execução da política de crédito público, a centralização e a guarda dos valores
mobiliários;
IX - promover a gestão dos recursos financeiros e o efetivo controle dos gastos
públicos para viabilizar a execução financeira das políticas governamentais;
X - elaborar, em articulação com as demais secretarias municipais, o Plano
Plurianual (PPA), as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual do Município e
acompanhar a sua execução;
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XI - realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e
aperfeiçoamento do processo orçamentário municipal;
XI - planejar, coordenar, compatibilizar, avaliar, alocar e acompanhar a execução
dos recursos orçamentários necessários ao cumprimento dos objetivos e metas
governamentais;
XII — planejar, coordenar e executas os serviços de compras, licitações e contratos
passivos em geral; e
XIV - exercer outras atividades correlatas.
Art. 19 - A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento tem a seguinte
estrutura orgânica:
| — Tesoureiro
a)- Seção de Tesouraria
Il - Coordenação de Contabilidade Geral
Ill — Coordenação de Arrecadação e Fiscalização
IV — Comprador
a)- Assessoria de Apoio
b) - Diretoria de Recebimento;
c) - Supervisão de Compras;
V) - Supervisão de Processos de Licitação
a) Gerência de Controle de Processos;
VI - Diretoria de Planejamento Governamental;
Seção VII
Da Secretaria Municipal de Obras, Infra-Estrutura e Serviços Urbanos
Art. 20 - A Secretaria Municipal de Obras, Infra-Estrutura e Serviços Urbanos
constitui-se em órgão da Administração Direta, de execução programática, que tem a seu
cargo a formulação e execução da política municipal de obras públicas e tem por
finalidade planejar e gerenciar a execução de serviços constantes de programas voltados
ao atendimento às propriedades urbanas e do saneamento básico, atuando de forma
integrada com os demais órgãos da administração, especialmente com as Secretarias de
Administração, do Meio Ambiente e da Saúde, além de coordenar as atribuições das
diretorias e demais unidade, fiscalização e aplicação das normas de posturas e
edificações na área urbana, e do plano diretor do município. A execução de suas ações
de governo nos setores de obras públicas é definida de acordo com as prioridades dos
planos e programas municipais, particularmente das metas de governo do Plano
Plurianual e do Orçamento Municipal, competindo-lhe:
| - coordenar os serviços de manutenção e conservação dos logradouros urbanos,
da rede de iluminação pública, rede de água, esgotos; terminal rodoviário e cemitérios
municipais, inclusive os serviços terceirizados;
Il - coordenar a coleta de lixo e a limpeza pública, tais como, varrição, capina,
coleta de lixo e disposição final de resíduos sólidos, inclusive os serviços terceirizados;
HI — formular e implantar a política municipal de trânsito e dotar os logradouros
urbanos de equipamentos de sinalização e de segurança;
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IV - executar obras e realizar serviços de manutenção e preservação de praças e
jardins públicos;
V- fiscalizar o cumprimento da legislação relativa às concessões de trânsito,
transportes e edificações;
VI - promover campanhas públicas para manutenção da limpeza e do ordenamento
da coleta de lixo;
VII - coordenar a execução dos serviços funerais e da manutenção dos cemitérios
pertencentes ao Município;
VIII - cooperar na busca da redução dos Índices de violência no trânsito do
Município;
IX - coordenar e fiscalizar o sistema de transporte municipal; e implantar o sistema
de sinalização do Município em consonância com as políticas estabelecidas pela
respectiva secretaria;
X - promover a educação no trânsito;
XI - formular e coordenar a política municipal de desenvolvimento urbano;
XII - alocar recursos e compatibilizar programas, projetos e atividades de
desenvolvimento urbano, de infra-estrutura, de habitação, de saneamento, de
telecomunicações, com os níveis federal e estadual,
XIII. articular-se com instituições públicas, privadas e não governamentais que
atuem no âmbito da Secretaria, visando à cooperação técnica e a integração de ações
setoriais com impacto sobre a competitividade e a qualidade de vida dos cidadãos,
XIV - coordenar a elaboração e executar projetos e obras no Município;
XV - coordenar as atividades de planejamento urbano, inclusive de elaboração e
implementação do Plano Diretor do Município em colaboração com as demais Secretarias
da Administração Municipal;
XVI - normatizar, monitorar e avaliar a realização de ações de intervenção urbana;
XVII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 21 - A Secretaria Municipal de Obras, Infra-Estrutura e Serviços Urbanos tem
a seguinte estrutura orgânica:
| - Gabinete do Secretário Municipal de Obras e Infra-Estrutura;
a) Assessoria de Apoio
Il — Diretoria de Serviços Urbanos
a) — Supervisão de Transito e Manutenção
1.1- Seção de Concessão de Transporte
1.2 - Seção de Conversão de Vias Publicas e Sinalização
1.3 -Seção de Administração do Terminal Rodoviário
b) — Supervisão de Limpeza publica
1.1 — Gerencia de Manutenção de Cemitérios, praças e Jardins
|Il — Diretoria de Água e Esgoto
a) Supervisão de Manutenção de Redes
1.1-Seção de Cadastro
1.2 Seção de Manutenção de Redes
IV — Diretoria de Obras e Infraestrutura
a) Coordenação de Obras e Infraestrutura
1.1- Gerencia de Fiscalização de Obras Publicas e Particulares
1.2 - Gerencia de Fiscalização de Postura
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Seção VIII
Da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Art. 22 - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura constitui-se em órgão da
Administração Direta, de execução programática, que tem por finalidade coordenar a
formulação e a execução da política educacional do Município, visando à garantia do
direito à educação básica, cultura e desporto, bem como ao cumprimento dos preceitos e
princípios constitucionais, competindo-lhe:
| - oferecer educação básica em todos os seus níveis e modalidades,
Il - desenvolver e coordenar toda a política educacional e pedagógica de caráter
municipal;
III - desenvolver e coordenar, em parceria com órgãos afins, a implementação de
políticas de formação continuada, destinadas à atualização permanente dos profissionais
da educação;
IV - implementar políticas que garantam a universalização do acesso e a
permanência na educação básica;
V - garantir suporte técnico e administrativo aos Conselhos que integram a política
educacional do município;
VI - promover a valorização e a difusão cultural, numa perspectiva de patrimônio
histórico e manifestações culturais;
VII - gerir todos os recursos destinados à política educacional, à cultura e ao
desporto do município;
VIII - oferecer a inclusão digital nos diversos níveis e modalidades de educação, da
cultura e do esporte;
IX - Prover a interação, discussão de projetos da cultura e do esporte junto à
comunidade;
X — participar da elaboração do orçamento plurianual no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura;
XI - Ordenar despesas e gerir convênios,
XII - Representar o município em solenidades, eventos e atividades culturais e
desportivas; e
XIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 23 - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura tem a seguinte estrutura
orgânica:
| - Supervisor Administrativo
1 — Supervisor de Informação de Dados Educacionais
a) Gerencia de Conselho
Il -Diretoria de Escola de Ensino Fundamental
a) Gerencia Administrativa
b) Gerencia de Ensino Fundamental
II — Diretoria de Escola do Ensino Infantil
a) Gerencia de Educação Infantil
IV — Diretoria de Escola de Formação Técnica
V — Diretoria de Cultura
a) Supervisor de Cultura
-—b)-Coordenador de Cultura
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c) Gerente Administrativo
d) Assessor de Apoio
Art. 24 - Integram a área de competência da Secretaria da Educação e Cultura
Escola de Formação Técnica José Inácio Ferreira e ainda os seguintes conselhos
municipais:
1) Conselho Municipal de Educação;
Il) Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
Ill) Conselho Municipal do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino
Fundamental - FUNDEB
IV — Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural.
Seção IX
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e GECOM
Art. 25 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e
GECOM constitui-se em órgão da Administração Direta, de execução programática, que
tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as
ações setoriais a cargo do Município relativas à promoção e ao fomento da indústria, da
agricultura, da pecuária e abastecimento, do comércio e dos serviços, competindo-lhe
ainda fomentar as ações do negócio e turismo, objetivando a sua expansão, a melhoria
da qualidade de vida, a divulgação do potencial turístico e a geração de emprego e renda,
divulgação competindo-lhe:
| - articular-se com os órgãos e entidades municipais, em especial com as funções
de agricultura, pecuária e abastecimento, meio ambiente visando à integração das
respectivas políticas e ações;
|| - promover ações que visem à atração de novos empreendimentos para O
Município, a modernização das empresas já instaladas e a expansão de seus negócios
nos mercados internos e externos;
III - formular, implementar e coordenar a execução da política municipal de turismo;
IV - promover ações visando o desenvolvimento turístico do município e divulgar
seus produtos turísticos;
V - propor normas relacionadas ao estímulo e desenvolvimento do turismo, em
especial aquelas voltadas para a geração de emprego e renda, no âmbito de sua
competência;
VI - acompanhar junto às Secretarias de Obras e Infra-Estrutura, Meio Ambiente,
Finanças a evolução dos processos para emissão de consultas e a emissão de Alvarás
de licença e localização.
VII - coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças e demais
órgãos e entidades da Administração Pública, a captação de recursos junto a órgãos e
instituições nacionais e internacionais e monitorar sua aplicação;
VIII - prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Turismo;
IX - organizar e proceder aos atos do cerimonial;
X — divulgação de todos acontecimentos relacionado aos órgãos da prefeitura , ;
IX - exercer outras atividades correlatas.
Art. 26 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e
GECOM tem-a-seguinte estrutura orgânica:
Rua José Inácio Ferreira,
58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br
. ARAPORÁ À
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA você
| — Diretoria de Comunicação e Imprensa
a) Assessoria de Apoio ao Gabinete
Il - Supervisão de Indústria, Comércio, Turismo e Relações Institucionais;
Ill — Gerência de Turismo
a) Seção de Apoio a novos negócios;
IV — Supervisão de Arquivamento, Fotografias e Noticias
a) Coordenação de Jornalismo e Publicidade Institucional
V - Supervisão de Cerimonial e Relações Publicas
a) Chefe de Seção de Promoção e Eventos
Art. 27 — Integra a área de competência da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e, Turismo e GECOM o seguinte conselho Municipal:
|- Conselho Municipal de turismo.
Seção X
Da Secretaria Municipal da Ação Social, Habitação e Defesa Civil
Art. 28 - A Secretaria Municipal da Ação Social, Habitação e Defesa Civil constitui
se em órgão da Administração Direta, de execução programática, que tem finalidade
planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar as ações setoriais a cargo do
Município que visem à erradicação da pobreza, bem como ao fomento e ao
desenvolvimento social da população, por meio de ações relativas ao trabalho, emprego e
moradia, bem como aquelas destinadas ao cumprimento das normas referentes aos
direitos humanos, à assistência social, defesa civil e à proteção de grupos vulneráveis,
em especial de crianças, adolescentes e idosos, competindo-lhe:
| - elaborar e coordenar planos, programas e projetos de desenvolvimento social e
de moradia, acompanhando a efetiva execução dos mesmos,
Il - planejar, coordenar e executar programas e atividades de apoio à pessoa
portadora de necessidades especiais e à pessoa que apresenta dependência química,
visando à reintegração e readaptação funcional na sociedade;
WI - gerir os fundos municipais de Assistência Social e da Criança e do
Adolescente;
IV - planejar, coordenar e executar as atividades relativas às políticas de gênero;
V - planejar, coordenar e executar as atividades relativas às políticas para a
população idosa;
VI - planejar, coordenar e executar ações de uma política de atendimento,
promoção e defesa dos direitos da criança, do adolescente e do jovem, executando-a
direta ou indiretamente;
VII - planejar e coordenar as ações sociais relativas ao abastecimento alimentar e
ao combate à fome;
VII - prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais de
Assistência Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente, e Tutelar,
IX - planejar e coordenar as atividades relativas aos direitos humanos e cidadania;
X- planejar, coordenar e executar as atividades relativas às políticas às ações e
atividades relacionadas à defesa civil;
X!- coordenar a ação voltada para a geração de trabalho e renda;
- exercer outras atividades correlatas.
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br
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INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
Art. 29 - A Secretaria Municipal da Ação Social, Habitação e Defesa Civil tem a
seguinte estrutura orgânica:
| - Gabinete do Secretário Municipal de Ação Social, Habitação e defesa Civil
a) Assessor de Apoio
il - Supervisão de Geração de Trabalho e Renda
1.1 - Coordenação de Vigilância Sócio Assistencial
1.2 - Coordenação do Cadastro Único/ Bolsa Familia
1.3 - Coordenação Cras
Ill — Diretoria de Habitação;
a) Gerencia de Defesa Civil
IV — Diretoria da Proteção Social Basica
V- Diretoria da Proteção Social Especial
Art. 30 - Integram a área de competência da de Trabalho, Ação Social, Habitação
e Defesa Civil os seguintes conselhos:
| - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Il - Conselho Municipal Tutelar;
|Il - Conselho Municipal de Defesa Civil;
IV - Conselho Municipal de Assistência Social.
Seção XI
Da Secretaria Municipal de Agropecuária, Abastecimento, Meio Ambiente e
Recursos Hídricos
Art. 31 - A Secretaria Municipal de Agropecuária, Abastecimento, Meio Ambiente e
Recursos Hídricos tem por finalidade planejar e gerenciar a execução de serviços
constantes de programas voltados ao atendimento às propriedades rurais, constitui-se em
órgão da Administração Direta, de execução programática, que tem finalidade planejar,
organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar as ações setoriais a cargo do Município
relativas à proteção e à defesa do meio ambiente, ao gerenciamento dos recursos
hídricos e articulação das políticas de gestão de recursos ambientais visando ao
desenvolvimento sustentável. Deve ainda, promover parceria com a Secretaria , visando
garantir produção de alimentos com qualidade sem agredir o meio ambiente, promovendo
a melhoria da qualidade de vida dos produtores e consumidores de alimentos no
município, competindo-lhe:
| - promover a aplicação da legislação e das normas específicas de meio ambiente
e recursos naturais, bem como coordenar e supervisionar as ações voltadas para a
proteção ambiental,
Il - zelar pela observância das normas de preservação, conservação, controle e
desenvolvimento sustentável dos recursos ambientais, em articulação com os órgãos
federais, estaduais e municipais,
III - identificar os recursos naturais do Município essenciais ao equilíbrio do meio
ambiente, compatibilizando as medidas de preservação e conservação com a exploração
racional, -conforme diretrizes do desenvolvimento sustentável;
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br
Prefeitura 13
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA você
IV - promover ações que visem a educação ambiental da população;
V - exercer outras atividades correlatas.
Art. 32 - A Secretaria Municipal de agropecuária, Abastecimento, Meio Ambiente e
Recursos Hídricos tem a seguinte estrutura orgânica:
| - Gabinete do Secretário Municipal de Agropecuária, Abastecimento e Meio
Ambiente e Recursos Hídricos;
a) Assessoria de Apoio ao Gabinete
| — Diretoria de Agropecuária e Abastecimento;
a) Supervisão de Agropecuaria e Abastecimento,
1.1- Gerente de Fomento a pecuária ;
1.2- Gerencia de Manutenção de Estradas Vicinais;
1.3- Gerencia de Fiscalização de Feiras Livres;
1.4 — Gerencia de Fomento a Agricultura Familiar,
Ill — Diretoria de Meio Ambiente e Recursos Hidricos
a) Supervisão de Legislação e Fiscalização Ambiental
1.1- Gerencia de Controle e Fiscalização Ambiental e Recursos Hidricos
Art. 33 - Integra a área de competência da Secretaria Municipal Agropecuária,
Abastecimento e Meio Ambiente e Recursos Hídricos tem os seguintes conselhos:
|- Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS
|I- Conselho Municipal de defesa e conservação do Meio Ambiente.
Seção XII
Da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 34 - A Secretaria Municipal de Saúde constitui-se em órgão da Administração
Direta, de execução programática, que tem finalidade coordenar e executar programas,
projetos e atividades visando promover o atendimento integral à saúde da população do
Município, em consonância com as políticas emanadas dos Governos Federal e Estadual
no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS, competindo-lhe:
| - planejar, coordenar, em nível ambulatorial e hospitalar, as atividades de atenção
à saúde, médicas e odontológicas, de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica
e de fiscalização e vigilância sanitária, de saúde do trabalhador, de controle, avaliação e
regulação da rede contratada e conveniada do SUS, articulando-se com os demais níveis
de gestão do SUS para exercer suas atividades de atenção e gestão da saúde de forma
integrada;
Il — prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;
HI — gerir o fundo municipal de saúde;
IV — exercer outras atividades correlatas.
Art. 35 - A Secretaria Municipal de Saúde tem a seguinte estrutura orgânica:
|- Diretoria Administrativa do Hospital Municipal
a) Supervisão de Faturamento Hospitalar
—hbr& ordenador de Administração Hospitalar
= Duma Tacé Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br
ARAPORA Ú
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA você
1.1 - Seção de Atendimento ao Público
Il — Diretoria de Gestão da Saúde
a) Assessoria de Apoio ao Gabinete
b) Coordenação de Programas de Saúde
c) Coordenação de Atenção Basica
IV - Diretoria de Vigilância Epidemiológica e Sanitária
a) Gerência da Vigilância Epidemiológica
1. Seção de Controle de Zoonoses
Art. 36 - Integra a área de competência da Secretaria Municipal de Saúde o
seguinte conselho:
| - Conselho Municipal de saúde
Seção XIII
Da Secretaria Municipal Da Juventude Esporte eLazer
Art. 37 - A Secretaria Municipal da Juventude Esporte e Lazer constitui-se em órgão da
Administração Direta, que tem finalidade Formular políticas e propor diretrizes ao Governo
Municipal voltadas à juventude, Coordenar a implementação das ações governamentais voltadas
para o atendimento aos jovens, Formular e executar, direta ou indiretamente em parceria com
entidades públicas erivadas, programas, projetos e atividades para jovens,Buscar recursos
financeiros em outras instâncias de Governo para incrementar mais as ações da Secretaria; Apoiar
iniciativas da sociedade civil destinadas a fortalecer a auto-organização dos jovens; Promover e
incentivar intercâmbios e entendimentos com organizações e instituições afins de caráter nacional e
internacional;Promover o desenvolvimento de estudos, debates e pesquisas sobre a vida c a
realidade da juventude;Conscientizar os diversos setores da sociedade sobre a realidade da
juventude, os problemas que enfrenta, suas necessidades e potencialidades:Promover campanhas de
conscientização e programas educativos, junto às instituições de ensino e pesquisa, veículos de
comunicação e outras entidades sobre problemas, necessidades e potencialidades, direitos e deveres
dos jovens;Planejar, organizar e executar atividades esportivas no âmbito municipal; Dar
assistência técnica às entidades e instituições esportivas do Município, junto ao Conselho
Municipal de Desporto;Incentivar e promover o esporte amador em todos os sentidos e
modalidades; Coordenar as atividades de lazer para todas as faixa etárias no âmbito
municipal;Planejar e sugerir a construção de áreas de esporte, recreação e lazer; Organizar e
supervisionar os ginásios e praças esportivas;Proporcionar, estimular e valorizar o surgimento de
lideranças juvenis;
Art. 38 - A Secretaria Municipal de Juventude Esporte e Lazer tem a seguinte
estrutura orgânica:
|- Supervisão de Esporte e Lazer
a)- Gerencia de Esporte e Lazer
1. Assessoria de Apoio
Il — Supervisão de Apoio a Juventude
a) Gerência de Apoio a Juventude
1. Assessoria de Apoio
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br
15
ARAPoRÃ
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA você
CAPÍTULO IV
Dos Conselhos Municipais
Art. 39 - Os conselhos municipais são órgãos colegiados que integram a
administração municipal, sendo os seguintes:
| - Conselho Municipal da Defesa Civil;
|l - Conselho Municipal de Educação;
|Il - Conselho Municipal de Alimentação Escolar,
IV - Conselho do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental -
FUNDEB;
V - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VI - Conselho Municipal de Alimentar Escolar;
VII - Conselho Municipal de Assistência Social;
VIII - Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente;
IX - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS;
X - Conselho Municipal de Turismo.
g1- A participação nos Conselhos Municipais de que trata este artigo será
paritária, sendo que a composição e competência dos mesmos serão regulamentadas por
ato próprio do Poder Executivo, observadas as normas específicas em cada caso.
CAPÍTULO V
Do Pessoal e dos Cargos
Art. 40 - A cada Secretaria Municipal organizada por esta Lei corresponde um
cargo de Secretário.
8 1º - Os cargos de Secretários Municipais são os seguintes:
| - Secretaria Municipal da Administração;
|| - Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento;
III - Secretaria Municipal da Obras, Infra-Estrutura Urbana e Serviços Urbanos,
IV - Secretaria Municipal de Saúde;
V- Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
VI - Secretaria Municipal de Ação Social, Habitação e Defesa Civil;
vII -Secretaria Municipal de Agropecuária, abastecimento Meio Ambiente e
Recursos Hídricos;
vIIl- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e GECOM;
IX- Secretaria Municipal Da Juventude, Esporte e Lazer
Art. 41 - Fica instituído o Quadro Especial de Cargos de provimento em comissão
da Administração Direta do Poder Executivo, na forma constante do ANEXO | desta lei,
sem prejuízos dos cargos comissionados existentes no âmbito da Secretaria Municipal da
Educação.
Rua Tosé Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br
ARAPORÁ É
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA vocÊ
. $1º - Os cargos de que trata este artigo exigem dedicação integral e têm carga
horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais, sendo-lhes aplicado o regime jurídico
do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
g 2º - As atribuições comuns sumárias dos cargos a que se refere este artigo são
previstas no ANEXO Il desta lei, o qual, poderá sofrer alterações mediante regulamento
do chefe do Poder Executivo Municipal.
83º - A forma de recrutamento para preenchimento dos cargos em comissão será
ampla, exceto para o cargo de Procurador Geral do Município que exige graduação no
curso superior de direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais
Art. 42 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à realocação de atividades
e programas e à transposição de dotações orçamentárias em decorrência das
modificações previstas nesta lei.
Art. 43 - Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar e especial
para atender as despesas decorrentes desta Lei.
Art. 44 - O Prefeito, os Secretários ou dirigentes de órgãos de igual nível
hierárquico e os dirigentes de órgãos da Administração Indireta, salvo hipótese
expressamente contemplada em lei, não deverão ater-se à execução ou prática de atos
de rotina administrativa ou que indiquem simples aplicação de preceitos ou normas
estabelecidas, mas exercerem na sua plenitude os atos das suas respectivas
competências, dentro dos princípios previstos na Lei Orgânica do Município.
Art. 45 - Com o objetivo de reservar às autoridades superiores as funções de
planejamento, orientação, coordenação, controle e supervisão e de acelerar a tramitação
administrativa, serão observados no estabelecimento de rotinas de trabalho e de
exigências processuais, dentre outros princípios racionalizadores, os seguintes:
| - todo assunto deverá ser decidido no menor nível hierárquico, quando possível,
para isto:
a) as chefias imediatas que se situarem na base da organização devem receber a
maior soma de poderes decisórios, principalmente em assuntos rotineiros,;
b) a autoridade competente para proferir a decisão ou ordenar a ação, deve ser a
que se encontre no ponto mais próximo daquele em que a informação se complete, ou
onde todos os meios e formalidades requeridos por uma operação se concluam,
Il - a autoridade competente não poderá excusar-se de decidir, protelando, por
qualquer forma, seu pronunciamento ou encaminhando o caso à autoridade superior ou
de outras autoridades.
Art. 46 - Fica criado no âmbito da Secretaria de Administração O Centro de
Treinamento Permanente do Servidor Público.
O ce rntria Borroira. 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br
p 17
ARAPORÃ
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA você
Art. 47 - É assegurado o direito a proporcionalidade de férias para O servidor
ocupante de cargo em comissão.
Art. 48 - A implantação desta lei poderá ser feita de forma gradativa, sem solução
de continuidade para os serviços essenciais da Administração Municipal.
Art. 49 — As atribuições dos titulares das Secretarias Municipais e órgãos
equivalentes são aquelas correspondentes às competências já definidas na presente lei.
Art. 50 — É parte integrante desta Lei Complementar o ANEXO | que define o
Quadro de Cargos em Comissão da Administração direta; o ANEXO Il que fixa as
atribuições sumárias dos cargos e ANEXO Ill que trata do organograma geral da
Prefeitura Municipal e organogramas das unidades administrativas.
Art. 51 - Esta lei complementar entrará a partir de 01 de janeiro de 2017,
revogando a lei Complementar 056/2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporá, Estado de Minas Gerais, aos 21 dias
do mês de dezembro de 2016.
Prefeito Municipal
MectrroBaaA IEIFADDE ARAPOBA
NÇÃO LEI Ny A fia
a / NA
a
ndr:
refeito Municipal
Dua Tacé Inácio Ferreira. 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br
P
ANEXO I
ARAPORÃ
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA você
Quadro de Cargos Comissionados da Administração Direta
Orgão Símbolo Nível Cargo Vencimento Vagas
R$ 1
DIR cc3 Diretor de Gabinete 2.917,93
Diretor de Assuntos RS 1
Gabinete do DIR cc3 Políticos 2.917,93
Prefeito R$ 1
ASS ccs | Assessor de Apoio 1.111,59
R$ 1
ASS ccs Assessor de Apoio 1.111,59
Coordenador do 1
Gabinete do Vice- R$
Gabinete do Vice- cos ccs Prefeito 2.014,76
Prefeito R$ E
ASS ccs Assessor de Apoio 1.111,59
R$ 1
| AS ccs Assessor de Apoio 1.111,59
Diretor de Controle R$ 1
DIR cci Interno 5001
- R$ 1
Controladoria * | pçs ccs Assessor de Apoio [1.111,59
Geral do Município —
Coordenação de 1
Análise e Correição de | R$
coG ccs Atos 1.667,39
Procuradoria Geral do TR$ 1
PGM | cci Município 5001,06
Procuradoria Geral Supervisor do . 1
do Município Contencioso e Apoio R$
SUP cc4 Judicial 2.431,61
R$ 1
GER cc6 Gerente de Convênios | 1.667,39
Secretário de Ação 1
Social, Habitação e R$
SEC cci Defesa Civil 5001,06
Assessor de Apoio ao | R$ 1
ASS ccs Gabinete 1.111,59
. | R$ 1
Secretaria de Ação | pjp cc3 piretor de Habitação |2.917,93
Social, Habitação e
Defesa Civil Gerente de Defesa R$ 1
GER cc6 Civil 1.667,39
Supervisor de Geração R$ 1
SUP cc4 de Trabalho e Renda 2.431,61
Coordenador da 1
Vigilância Sócio R$
Lo coG ccs Assistencial 2.014,76
Dua Yacé Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 950!
O - arapora.mg.gov.br
18
P
ARAPORÃ
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA você
Coordenador do 1
Cadastro Único/ Bolsa | R$
coG ccs Família 2.014,76
RS 1
coG ccs Coordenador do Cras | 2.014,76
Diretoria da Proteção | R$ 1
DIR cc3 Social Básica 2.917,93
Diretoria da Proteção | R$ 1
DIR cc3 Social Especial 2.917,93
Secretário de R$ 1
SEC cci 1 Administração 5001,06
RS 1
ASS ccs Assessor de Apoio 1.111,59
R$ 1
ASS ccs Assessor de Apoio 1.111,59
Diretoria de R$ 1
DIR cc3 Administração 2.917,93
Coordenador Central | R$ 1
coG ccs de Gestão Patrimonial |2.014,76
Gerente de Vigilância | R$ 1
. GER cc6 Patrimonial 1.667,39
Secretaria de Gerente de Limpeza R$ 1
Administração | gr cc6 Predial 1.667,39
Gerente de Arquivo R$ 1
GER cc6 Geral 1.667,39
Diretor de Tecnologia | R$ 1
DIR cc3 da Informação 2.917,93
Diretoria de Recursos | R$ 1
DIR cc3 Humanos 2.917,93
Diretoria Frotas e R$ 1
DIR cc3 Veículos 2.917,93
Gerencia de Frotas e 1
Manutenção de RS
GER cc6 Veículos 1.667,39
Secretário de 1
Desenvolvimento
Econômico , Turismo,
Relações Institucionais R$
. SEC cci e Comunicação 5.001,06
Secretaria de T Diretoria de 1
Desenvolvimento Comunicação e R$
Econômico, | piR cc3 Imprensa 2.917,93 |
Turismo, Relações R$ 1
Institucionais € | ass ccg Assessor de Apoio [1.111,59 |
Comunicação -
Supervisor de 1
Arquivamento, R$
suP cc4 Fotografias e Noticias 2.431,61
Coordenador de RS 1
Lo coG ccs Jornalismo e 2.014,76
mus Tacá Inácia Ferreira. 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br
ed
ARAPORA
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA você
Publicidade
Institucuional
Supervisão de 1
Cerimonial e Relações | R$
SUP cc4 Publicas 2.431,62
Chefe de Seção de R$ 1
cHS Cc7 Promoção e Eventos 1.389,49
Supervisor de 1
Indústria, Comércio,
Turismo e Relações R$
SUP cc4 Institucionais 2.431,62
R$ 1
GER cc6 Gerente de Turismo 1.667,39
Chefe de Seção de 1
Apoio a Novos R$
cHS Cc7 Negócios 1.389,49
| Secretário de R$ 1
SEC cci Educação, Cultura 5.001,06
Supervisor RS 1
SUP cc4 Administrativo 2.431,61
Supervisor de R$ 1
SUP cc4 Informação de Dados |2.431,61
R$ 1
GER cc6 Gerente de Conselhos | 1.667,39
Gerente de Ensino R$ 1
GER cc6 Infantil 1.667,39
Gerente de Ensino R$ 1
GER cc6 Fundamental 1.667,39
Diretor de Escola de R$ 1
DIR cc3 Ensino Fundamental | 2.917,93
Gerente R$ 1
Secretaria de GER cc6 Administrativa 1.667,39
Educação e Cultura Diretor de Escola de R$ 1
DIR cc3 Ensino Fundamental 2.917,93
Gerente R$ 1
GER cc6 Administrativa 1.667,39
Diretor de Escola de R$ 1
DIR cc3 Ensino Infantil 2.917,93
Gerente R$ 1
GER cc6 Administrativa 1.667,39
Diretor de Escola de R$ 1
DIR cc3 Ensino Infantil 2.917,93
Gerente R$ 1
GER cc6 Administrativa 1.667,39
Diretor de Escola de R$ 1
DIR cc3 Formação Técnica 2.917,93
cc3 R$ 1
Diretor de Cultura 2.917,93
Rna Insé Inácio Ferreira, 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.:
(34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br
20
P
ARAPoRÃ
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA você
R$
SUP Cc4 Supervisor de Cultura |2.431,61
Coordenador de R$ 1
coG cc5 Cultura 2.014,76
Gerente R$ 1
GER cc6 Administrativo 1.667,39
R$ 1
ASS ccs Assessor de Apoio 1.111,59
R$ 1
Assessor de Apoio 1.111,59
Secretário de Finanças [R$ 1 ==
e Planejamento 5.001,06
1
Tesoureiro R$ 4000,00
Chefe de Seção de R$ 1
cHSs Ccc7 Tesouraria 1.389,49
Coordenador de R$ 1
coG cc5 Contabilidade Geral 2.014,76
= Coordenador de 1
Arrecadação e RS
coG ccs Fiscalização 2.014,76
: R$ 1
Secretaria de | cmp ccz Comprador 4000,00
Finanças e 7 RS 1
Planejamento ASS ccs Assessor de Apoio 1.111,59
Supervisor de R$ 1
SUP cc4 Processos Licitatórios 2.431,621
Gerente de Processos | R$ 1
GER cc6 Licitatórios 1.667,39
Diretor de 1
Planejamento R$
DIR cc3 Governamental 2.917,93
Supervisor de R$ 1
suP cc4 Compras 2.431,61
Diretor de R$ 1
Recebimento 2.917,93
Secretário de 1
Agropecuaria,
Abastecimento, Meio
Ambiente e Recursos | R$
secretariade |SEC cc1 Hídricos 5.001,06
Agropecuaria, Diretor de 1
Abastecimento Agropecuaria e R$
Meio Ambiente e | DIR cc3 Abastecimento 2.917,93
Recursos Hídricos Supervisor de 1
Agropecuaria e R$
SUP cc4 Abastecimento 2.431,61
[ R$ 1
cce Gerente de Fomento 1.667,39
Dua Incá Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br
ARAPORÃ
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA você
Gerente de 1
Manutenção de R$
GER cc6 Estradas Vicinais | 1.667,39
Gerente de 1
Fiscalização de Feiras R$
GER cc6 Livres 1.667,39
Gerente de Fomento a 1
Agricultura Familiar R$
GER cc6 1.667,39
Diretor de Meio 1
Ambiente e Recursos R$
DIR cc3 Hidricos 2.917,93
Supervisor de [1
Legislação e R$
SUP cc4 Fiscalização Ambiental 2.431,61
Gerente de Controle e 1
Fiscalização
Ambientais e Recursos R$
GER cc6 Hidricos | 1.667,39
R$ 1
ASS ccs Assessor de Apoio 1.111,59
Secretário de Obras e R$ 1
SEC cci Infra-Estrutura 5.001,06
R$ 1
ASS ccs Assessor de Apoio 1.111,59
Diretor de Serviços R$ 1
DIR cc3 Urbanos 2.917,94
Supervisor de Trânsito R$ 1
SUP peca e Manutenção 2.431,61
Chefe de Seção de 1
Concessões de R$
cHS cc7 Transportes 1.389,49
. Chefe de Seção de 1
Secretaria de x -
Obras, Infra- Conservação de Vias R$
cHS cc7 Públicas e Sinalização 1.389,49
Estrutura e r —
serviços Urbanos Chefe de Seção de 1
Administração do R$
cHS cc? Terminal Rodoviário 1.389,49
Supervisor de Limpeza R$ 1
SUP cc4 publica 2.431,61
Gerente de 1
Manutenção de
Cemitérios, Praças e R$
GER cc6 Jardins 1.667,39
Diretor de Água e | R$ 1
DIR cc3 Esgoto 2.917,93
Supervisor de R$ 1
Ccc4 Manutenção de Redes 2.431,61
mo 1004 Inánia Rorreira. 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br
ARAPORÃ
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
Chefe de Seção de R$
cHs cc7 Cadastro 1.389,49
Chefe de Seção de R$ 1
cHS cc7 Manutenção de Redes | 1.389,49
Diretor de Obras e R$ 1
DIR cc3 Infraestrutura 2.917,93
Coordenador de Obras | R$ 1
coG ccs e Infraestrutura 2.014,76
Gerente de 1
Fiscalização de R$
GER cc6 Posturas 1.667,39
Gerente de 1
Fiscalização de Obras RS
GER cc6 — | Publicas e Particulares au -
SEC jcei Secretário de Saúde 5.001,06
RS 1
ASS ccs Assessor de Apoio 1.111,59 1
Assessor de Apoio ao | R$ 1
ASS ccs Gabinete 1.111,59
Assessor de Apoio ao | R$ 1
ASS cc Gabinete 1.111,59
Diretor Administrativa | R$ 1
DIR cc3 do Hospital Municipal 2.917,93
Supervisor de 1
Faturamento R$
SUP cc4 Hospitalar 2.431,61
Coordenador de 1
Administração R$
Secretaria de coo ccs Hospitalar 2.014,76
Saúde Chefe de Seção de R$ 1
cHS Cc? Atendimento Publico | 1.389,49
Diretor de Gestão da | R$ 1
DIR cc3 Saúde 2.917,93
Coordenador de R$ 1
coG ccs Programas de Saúde 2.014,76
Coordenador de R$ 1
cos ccs Atenção Basica 2.014,76
Diretor de Vigilância 1
Epidemiológica e R$
DIR cc3 Sanitária 2.917,93
Gerente de Vigilância | R$ 1
GER cc6 Epidemiológica 1.667,39
Chefe de Seção de 1
Controle de Zoonoses R$
cHS cc? e Inspeção Animal 1.389,49
Dura Tacé Inácio Ferreira. 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br
ARAPORA
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA você
Secretário de Vagas
Juventude Esporte E | R$
SEC cci lazer 5.001,06
Supervisor de Esporte R$ 1
SUP cc4 e Lazer 2.431,61
Gerente de de R$ 1
Secretariade | GER cc6 Esporte E Lazer 1.667,39
Juventude R$ 1
Esporte e Lazer ASS cc Assessor de Apoio 1.111,59
Supervisor de Apoio a R$ 1
SUP cc4 Juventude 2.431,61
| Gerente de Apoio a R$ 1
GER cc6 Juventude 1.667,39
| R$ 1
ASS ccs Assessor de Apoio 1.111,59
e enctvnánia Rovreira. 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br
25
ARAPOR
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA você
ANEXO II
Quadro das Atribuições Comuns Sumárias dos Cargos Comissionados
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL
REGIME JURÍDICO : ESTATUTÁRIO
RECRUTAMENTO : AMPLO
CARGA HORÁRIA: DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:
1 - Dirigir a Secretaria Municipal a qual estiver lotado.
2 — Assessorar e auxiliar o Prefeito na Administração Municipal, respondendo solidariamente com
este no âmbito da Secretaria.
3 - Elaborar e emitir relatórios das atividades desenvolvidas, periodicamente.
4 — Planejar, coordenar, executar € definir prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua
área de atuação, de acordo com o plano de governo municipal.
5 — Cumprir e fazer cumprir as determinações administrativas.
6 — Executar outras atividades que forem atribuídas à Secretaria, na forma de ato administrativo.
CARGO: COORDENADOR
REGIME JURÍDICO : ESTATUTÁRIO
RECRUTAMENTO : AMPLO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:
1 — Coordenar e promover à execução de todas as atividades em sua área de atuação, baseando nos
objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretário a que estiver subordinado.
2 — Controlar o desenvolvimento de programas orientando aos executores na solução de dúvidas e
problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor
desempenho nos trabalhos.
3 — Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas € determinações superiores.
4 — Estabelecer metas e avaliar os resultados dos programas para detectar falhas e propor soluções €
modificações.
pura Tncá Inária Ferreira. 58 - Arapora/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br
26
ARAPORÃ
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA você
CARGO: DIRETOR
REGIME JURÍDICO : ESTATUTÁRIO
RECRUTAMENTO: AMPLO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:
1 — Dirigir os trabalhos dentro de sua área de atividade, orientando aos auxiliares na execução de
suas tarefas.
2 — Promover reuniões com servidores com objetivo de transmitir programas € projetos a serem
desenvolvidos.
3 — Zelar pela observância das normas de segurança e higiene do trabalho.
4 — Avaliar os resultados da execução de programas, relatando aos superiores, o seu diagnóstico.
s — Baixar instruções relativas à sua área de atuação, cumprindo e fazendo cumprir as
determinações recebidas.
CARGO: ASSESSOR DE APOIO
REGIME JURÍDICO : ESTATUTÁRIO
RECRUTAMENTO: AMPLO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:
1 — Dar apoio e prestar os serviços de assessoramento nas áreas em que estiver lotado, com objetivo
de intermediar o relacionamento entre Os imediatamente superiores e os servidores que executam as
tarefas programadas.
2 — Mediar as ações básicas da Secretaria ou setor, junto a outros órgãos da administração, ou fora
dela, quando for o caso.
3 — Representar, formalmente, o seu superior imediato, quando assim for determinado.
4 — Informar sobre o andamento de programas e projetos, cuja aplicação esteja sob a
responsabilidade de sua área de atuação.
5 — Contribuir para o perfeito entrosamento entre os servidores e a administração da Secretária.
CARGO: GERENTE
REGIME JURÍDICO : ESTATUTÁRIO
RECRUTAMENTO : AMPLO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:
1 — Organizar as ações básicas e os serviços ou atividades, desempenhados ou executados pela
Secretaria ou coordenação superior.
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA você
2 — Processar todas as informações relativas e/ou necessárias, para uma melhor consecução das
tarefas de sua área de atuação.
3 — Orientar e organizar os serviços de seus subordinados.
4 — Responder, perante o Secretário, pelo o desenvolvimento dos trabalhos ou atividades de sua
área.
5 — Propor ordenamento e metas que contribuam com a organização administrativa da Secretaria.
6 — Representar, junto ao Secretário, as necessidades dos servidores lotados na Secretária e, em
especial, os que atuam sob seu comando.
CARGO: SUPERVISOR
REGIME JURÍDICO : ESTATUTÁRIO
RECRUTAMENTO: AMPLO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:
1 - Planejar, organizar e supervisionar as ações governamentais, as metas relacionadas aos serviços
ou atividades executados pela Secretaria ou órgão que estiver vinculado;
2 — Elaborar e apresentar relatórios com todas informações e ocorrências envolvendo seus
subordinados buscando sempre a eficiência dos serviços prestados à coletividade;3 — Supervisionar
o desempenho dos servidores da secretaria ou órgão que atuar para fins de prestar informações que
forem solicitados pelo departamento de recursos humanos;
4 — Responder perante o Secretário ou Gabinete do Prefeito pelo o desenvolvimento dos trabalhos
ou atividades de sua área de atuação;
5 — Participar do planejamento de metas que contribuam com a organização administrativa da
Secretaria.
6 — Inspecionar e acompanhar os projetos relacionados à sua Secretária em busca da imediata
solução dos problemas comuns de sua alçada sem excusar-se do seu dever.
CARGO: CHEFE DE SEÇÃO
REGIME JURÍDICO : ESTATUTÁRIO
RECRUTAMENTO : AMPLO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:
1 — Chefiar a seção, planejar, organizar, coordenar, controlar as atividades pertinentes à respectiva
área de competência, de acordo com as diretrizes do superior a que estiver subordinado.
2 — Prestar aos subordinados, informações sobre normas € procedimentos relacionados aos
trabalhos e a situação funcional de cada um.
3 — analisar o funcionamento das diversas rotinas observando o desenvolvimento e efetuando
estudos e ponderações a respeito para propor medidas de simplificação dos trabalhos.
4 — Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas € determinações superiores.
á Rua José Inácio Ferreira, 58 - Arapora/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br
ARAPORÃ »
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA você
5 — Organizar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação, para
agilização das informações.
CARGO: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
REGIME JURÍDICO : ESTATUTÁRIO
RECRUTAMENTO : RESTRITO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:
1 — Representar e defender em juízo ou fora dele os interesses do Município, suas autarquias ou
fundações.
2 — Promover cobranças judiciais da dívida ativa do Município.
3-— Orientar quanto à sindicância, inquérito e processo administrativo, disciplinar e tributário.
4 - Elaborar e prestar informações ao Poder Judiciário nas ações de mandado de segurança
impetrados contra o Prefeito e secretários municipais.
5 — Emitir parecer em acordo com o ponto de vista jurídico, sobre qualquer matéria colocada sob
sua apreciação.
6 — Manter sob sua responsabilidade e guarda, os documentos gerados ou recebidos, afetos à sua
área de atuação.
7 — Auxiliar todos os órgãos da Administração Municipal, através de assessoramento jurídico,
quando for o caso.
$ — Zelar pela manutenção e organização de todas as atividades, atribuídas à Procuradoria e suas
divisões, se existirem.
CARGO: TESOUREIRO
REGIME JURÍDICO : ESTATUTÁRIO
RECRUTAMENTO: RESTRITO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:
I- responsável por efetuar todos os lançamentos e baixas referentes a recebimentos o sistema
integrado de gestão.
II - realiza pagamento de fornecedores, alimenta o sistema com entradas e saídas, efetua
atendimento ao cliente e fechamento geral.
HI - atuar com rotinas administrativas e financeiras de tesouraria, lançamentos contábeis e
conciliações bancárias, emitir notas fiscais, despesas realizadas e demais tributos, conferir e lançar
boletos relativos a compras, cálculos e recebimentos de receitas, fechar o caixa diariamente,
conferir e lançar cheques, recolher o valor diário armazenado no cofre e encaminhar para a empresa
de segurança, efetuar conferência do movimento financeiro, acompanhar orçamentos € do fluxo de
caixa, emissão de cheques, notas fiscais e outros documentos referentes ao setor de tesouraria, se
responsabilizar pela contabilidade, pelas contas e cobranças a receber ou a pagar, controle dos
orçamentos, o fluxo financeiro e pela organização da caixa da instituição e aplicação de recursos
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29
ARAPORÃ
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
financeiros, planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços da tesouraria, elaborar e analisar o
planejamento do capital,
IV - viabilizando os melhores investimentos para adquirir valores de forma segura, fazer um
estudo verificando qual investimento trará maior rentabilidade e saber qual é o limite de crédito
mais viável para a instituição, verificar as necessidades e negociar uma linha de crédito com menos
custos nos empréstimos e financiamentos, estudar as operações financeiras com intuito de eliminar
ou reduzir variações indesejáveis
CARGO: COMPRADOR
REGIME JURÍDICO : ESTATUTÁRIO
RECRUTAMENTO: RESTRITO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:
I-Receber e classificar as requisições de compras dos departamentos.
II -Organizar e monitorar o sistema de controle de compras no computador.
III - Reunir-se com a gerencia e funcionários de outros departamentos para ajudar a determinar as
necessidades de compras.
IV - Estudar catálogos e jornais do comércio para verificar o que está se vendendo localmente e no
exterior.
V - Contatar os fornecedores e negociar preços e condições de contratos de compras.
VI -Manter arquivos por fornecedor com registros de entrega e pagamentos.
VII - Manter-se atualizado com as tendências de mercado, novos produtos e as necessidades de
materiais e suprimentos da sua organização.
VIII - Fazer recomendações à gerencia e funcionários da companhia sobre contratos com
fornecedores.
IX -Organizar a liberação de equipamentos desnecessários.
X - Avaliar se os equipamentos e mercadorias recebidas estão em bom estado e efetuar as
mudanças necessárias.
XI -Treinar fornecedores
XII -Manter especificações de materiais e critérios para O fornecedor.
XIII -Encontrar novos fornecedores, negociar e contratar.
XIV -Monitorar a performance do fornecedor
XV -Resolver problemas relativos a fornecedores.
XVI -Atuar em projetos de redução de custos e análise de valor.
XVII -Participar no desenvolvimento de novos produtos.
XVIII- Encontrar e ajudar a implantar novas tecnologias e melhoramentos em processo.
XIX - Ajudar / liderar os fornecedores em implantação de projetos de TQM (Qualidade Total)
XX - Conduzir continuamente melhoramentos contínuos.
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P
ARAPoRÃ
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
ANEXO II
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO
PREFEITURA
MUNICIPAL
GABINETE DO
PREFEITO
Gabinete do Vice Diretoria do IMPA
Prefeito
Procuradoria do Diretoria de
Município Gabinete
Diretoria de Controle Diretoria do DMAE
Interno
Secretaria Municipal Secretaria Municipal
de Administracão de Finanças e
Planejamento
Secretaria Municipal [1 fstorciariaMunicipa |
de Ação Social, Secretaria Municipal
Habitação e Defesa Saúde
Civil
Secretaria Municipal Secretaria Municipal
Agropecuária , Meio de Obras, Infra
Ambiente e Recursos Estrutura e Serviços
Hídricos Tirhanos
Secretaria Municipal Secretaria Municipal
ecretaria Muni :
A de Desenvolvimento
de Indústria, . Lo Econômico, Turismo,
Comércio e Turismo Relações Institucionais
e Comunicação
Secretaria Municipal Secretaria Municipal
Juventude, Esportee | E de Educação e
Lazer Comunicação
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br
Bua Tacé Inácio Ferreira,
ARAPORÃ
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA você
GABINETE DO
PREFEITO
Diretoria de Assuntos
Políticos CC3
Diretoria de Gabinete
cc3
Assessoria de
Apoio CC8
Assessoria de
Apoio CC8
58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br
31
ARAPORA
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA vocÊ
GABINETE DO VICE
PREFEITO CC1
Coordenação do Gabinete do
Vice Prefeito CCS
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/M
Assessoria de Apoio
Assessoria de Apoio
ccg
G - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br
32
ARAPORAÃ
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA você
DIRETORIA
DE CONTROLE INTERNO
cci
Coordenação de
Controle Interno CC2
Assessoria de Apoio
ccs
Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br
Duma Tacá Inácio Ferreira, 58 -
34
Prefeitura
ARAPORÃ
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO CC1
o = — na A |
Diretoria de Diretoria T.I Diretoria de R.H Diretoria de Frotas e
L Administração CC3 cc3 cc3 Veículos CC3
Assessoria de Apoio
ccs
Gerência de Frotas de
Manutenção de
veículos
Cc6
Assessoria de Apoio
ccg
Coordenação de Gestão
Patrimonial CC5
o
A
Gerência de Gerência de Gerência de
Vigilância Limpeza Predial Arquivo Geral
Patrimonial Cc6 CC6
Cc6
Dum Tacá Inária Ferreira. 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br
PROCURADORIA GERAL DO
MUNICIPIO CCI
Supervisão do Contencioso e
Apoio Judicial CC4
Prefeit
ARAPORÃ
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
CC6
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG -CI
Gerência de Convênios
EP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br
35
36
Coordenação de
Contabilidade Geral
ccs
'esouraria
(07)
Coordenação de
Arrecadação e
Fiscalização CCS.
Seção de
Tesouraria
Cc7
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/Mi
Diretoria de
Recebimento
cc3
Diretoria de
Recebimento CC3
o po
Supervisão de Supervisão de
Processos Compras CC4
Licitatórios CC4
Gerência de
Processos
Licitatórios CC6
Assessoria de
Apoio CC8
'G - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br
ARAPORA
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA Você
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AÇÃO SOCIAL, HABITAÇÃO E
DEFESA CIVIL CC1
Supervisão de Geração
de Trabalho e Renda
cc4
Diretoria de
[abitação CC3
Proteção Social de Apoio
Básica CC3 ccs
Diretoria DA | Assessoria
Gerência de
37
Diretoria DA
Proteção Social
Especial CC3
Jefesa Civil CC6
|
Coordenação da
Vigilância Socio
Assistencial CCS
Rua José Inácio Ferreira,
Coordenação
do Cadastro
único/Bolsa
Fami
ia CC5
58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br
Coordenação
da CRAS
ccs
ms 38
» ARAPORA
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
SECRETARIA MUNICIPAL
Gestão da Saúde Vigilância Administrativa do
cc3 Epidemiologica e Hospital CC3
Sanitaria CC3
'oordenação Coordenação Vigilância Faturamento
de Atenção Epidemiologica e Hospitalar CC4
Programas Básica Sanitaria CC6
da Saúde ccs
ccs
de Apoio
ccs
Assessoria
DE SAÚDE CC1
Diretoria de
Assessoria de
Apoio
cc8
Assessoria de
Apoio
ccs
Rua Tacé Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-
Diretoria de
Gerência de
Seção de Controle
de Zoonoses e
Inspeção Animal
Ccc7
Diretoria de
Supervisão de
Coordenador de
Administração
Hospitalar CC5
Seção de
Atendimento ao
Público CC7
000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br
ARAPORÁÃ
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA você
SECRETARIA MUNICIPAL
DE AGROPECUARIA,
MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HIDRICOS
cci
39
Diretoria de
Agropecuária e
Abastecimentos
cc3
Supervisão de
Agropecuária e
Abastecimentos
cc4
ierência de Gerência de Gerência de Gerência de
Jomento a Manutenção Fiscalização Fomento à
Pecuária de Estradas de Feiras Agricultura
CC6 Vicinais Livres Familiar
CC6 CC6 CC6
Rna Jasé Inácio Ferreira, 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 32
Assessoria de
Apoio CC8
Diretoria de Meio
Ambiente e
Recursos Hídricos
cc3
Supervisão de
Legislação e
Fiscalização
Ambiental CC4
Gerência de Controle e
Fiscalização Ambiental e
Recursos Hídricos CC6
84 9500 - arapora.mg.gov.br
p 40
ARAPORÃ
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA você
SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS, INFRA ESTRUTURA E
SERVIÇOS URBANOS CC1
Assessoria de Apoio
cc8
Diretoria de Serviços
Urbanos CC3
Supervisão Supervisão de
de Trânsito e Limpeza
Manutenção Pública CC4
cc4
Gerência de
Manutenção de
Cemitérios,
Praças e Jardins
CC6
eção de Seção de Seção de
“oncess Conservação Administração
ão de de vias do Terminal
ranspor públicas e Rodoviário
te CC7 Sinalização Cc7
cc7
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel
Seção de
Cadastro CC7
Diretoria de Obras e
Infra Estrutura CC3
Diretoria de Água e
Esgoto CC3
Coordenação de
Obras e Infra
Estrutura CC5
Supervisão de
Manutenção de
Redes CC3
Do
Gerência de Gerência de
Fiscalização Fiscalização
de Obras de Posturas
Públicas e Cc6
Particulares
Cc6
Seção de
Manutenção
de Redes CC7
1.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br
ARAPORÃ “
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO, TURISMO,
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E
COMUNICAÇÃO CC1
L
Diretoria de Comunicação
e Imprensa CC3
peca
Supervisão de Indústria,
Comércio, Turismo e
Supervisão de Relações Institucionais
cc4
Arquivamento Fotografias
e Noticias CC4
Gerência de Turismo CC6 ]
Coordenação de
Jornalismo e Publicidade
Lo Institucional CC cs |] Seção de Apoio e Novos
Negócios CC7
Supervisão de Cerimonial |
e Relações Públicas CC4
Seção de promoção e
eventos CC7
Assessoria de
Apoio CC8
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br.
ARAPO
INOVAÇÃO E DESENVOLVI!
ad
RA
MENTO PRA VOCÊ
SECRETARIA MUNICIPAL
DE JUVENTUDE, ESPORTES
E LAZER CC1
Supervisão de Esporte e
Lazer CC4
Gerência de Esporte e
Lazer CC6
Assessoria de Apoio
ccg
encanta Parvnira SR - Aranorã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (
1
Supervisão de Apoio a
Juventude CC4
a
Gerência de Apoio a
Juventude CC6
O
Assessoria de Apoio
cc8
Loo ils
34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br
42
Prefeit
ARAPoRÃ s
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E CULTURA
cco1
Supervisão Diretoria de Diretoria de Diretoria de Diretoria de Diretoria de Diretoria de
tdministratiy Escola de Escola de Escola de Escola de Escola de Cultura CC3
aces Ensino Ensino Ensino Ensino Formação
Fundamental Fundamental Infantil CC3 Infantil CC3 Técnica CC3
cc3 cc3
Supervisor de
Cultura CC4
Gerência Gerência
Administrativa Administrativa
CCc6 CC6
Gerência Gerência
Administrativa Administrativa
Cc6 Cc6
Coordenador de
Cultura CC5
Gerência
Administrativa
Cc6
Supervisão de
Informação de
Dados
Educacionais
ccs
Assessor de
Apoio CC8
Assessor de
Apoio CC8
Gerência de
Gerência de Gerência de
Educação Educação
Gerência de
Zonselhos CC6
Administrativa
CC6
Infantil CC6 Fundamental
CC6
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br

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