| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2016 |
| Date | 2016-12-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Poder Executivo do município e Araporã e dá outras providencias. |
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Saci ARAPORÁÃ INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ LEI COMPLEMENTAR Nº 093/2016 “Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Poder Executivo do Município de Araporã e dá outras providências”, A Câmara Municipal de Araporá, Estado de Minas Gerais, no cumprimento de suas atribuições constitucionais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: CAPITULO | Das Disposições Preliminares Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a nova estrutura administrativa, quadro de pessoal de provimento em comissão e matéria correlata do Poder Executivo Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, em respeito à ordem constitucional, Lei Orgânica do Município e demais instrumentos normativos. Art. 2º - O Município de Araporá é ente federado, que forma união indissolúvel com a União, Estados e Distrito Federal, rege-se por Lei Orgânica própria e goza de autonomia político-administrativa, nos termos da Constituição Federal e Constituição do Estado de Minas Gerais. Art. 3º - A Administração do Poder Executivo Municipal compreende, nos termos desta Lei, a administração direta e indireta, e reger-se-á pelos seguintes princípios: | — legalidade, que consiste na adequação de toda atividade administrativa aos ditames da Lei; Il — impessoalidade, que consiste em assegurar a todos os administrados os mesmos direitos, sem determinação de pessoa ou discriminação de qualquer natureza; Ill — moralidade, que consiste na boa e útil disciplina interna da Administração Municipal; IV — publicidade, que consiste na obrigação de divulgação de atos, contratos e outros instrumentos celebrados pela Administração Municipal, para o conhecimento, controle e início de seus efeitos; V — eficiência, que consiste na busca de resultados positivos das atividades da Administração Municipal valorizando os recursos financeiros e de pessoal existente. CAPÍTULO II Da Organização Administrativa Direta e Indireta Art. 4º - A organização administrativa do Poder Executivo é assim constituída: | - Secretaria Municipal da Administração; a Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br ARAPORÃ INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ Il - Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento; Ill - Secretaria Municipal da Obras, Infra-Estrutura Urbana e Serviços Urbanos; IV - Secretaria Municipal de Saúde; V- Secretaria Municipal de Educação e Cultura; VI - Secretaria Municipal de Ação Social, Habitação e Defesa Civil; VII -Secretaria Municipal de Agropecuária, Abastecimento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos; VIII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e GECOM: IX- Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer $1º- Integram a Administração Direta do Poder Executivo os seguintes órgãos: !- Gabinete do Prefeito; Il - Gabinete do Vice-Prefeito; HI - Procuradoria Geral do Município; IV — Controladoria Geral do Município. 8 2º. - Com a finalidade de otimizar resultados e racionalização dos serviços públicos, o Chefe do Poder Executivo poderá delegar aos titulares de secretaria ou órgãos, outras atribuições, inclusive responder, interinamente, por mais de uma secretaria ou órgão. 83º - Os órgãos a que se refere o caput deste artigo têm sua organização definida nesta Lei e seus anexos, à exceção dos órgãos cuja organização é tratada em lei específica. 84º - Integra ainda a estrutura organizacional administrativa a Diretoria do Instituto Municipal de Previdência e Assistência de Araporã — IMPA e Departamento Municipal de Agua e Esgoto - DMAE que é órgão da administração indireta do município. 85º - Para fins do disposto nesta Lei o titular do órgão definido no parágrafo anterior, bem como o titular do órgão previsto no incisos Ill e IV do 8 1º equivalem-se à Secretaria Municipal. Art. 5º - As competências ou atribuições das unidades administrativas serão fixadas por decreto do Chefe do Poder Executivo. CAPÍTULO III Das Secretarias Municipais e Órgãos Equivalentes Seção | Do Gabinete do Prefeito Art. 6º. O Gabinete do Prefeito, órgão superior dotado de autonomia funcional, tem por finalidade prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito, competindo-lhe: | — planejar as atividades do Gabinete; PO De proceda aos atos do cerimonial; «gov.bi “ Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br ARAPORÃ INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ Il — administrar a agenda do Prefeito Municipal, mantendo-o, antecipadamente, informado sobre sua agenda e compromissos; IV — receber e encaminhar as audiências; V— promover, tempestivamente, a emissão, o recebimento, o encaminhamento e o arquivamento de correspondência oficial do Gabinete, segundo seu destino; VI — articular-se com todos os órgãos e sistemas da Administração Municipal, transmitindo informações ao Prefeito Municipal, quando for o caso; VII — promover condições para locomoção e viagens do Prefeito Municipal, seu atendimento, suprimento e apoio logístico; Vi — a produção de informações, pareceres e outros documentos de natureza técnica e administrativa; IX — a execução de tarefas e missões que lhe forem determinadas; X — a assistência ao Prefeito Municipal no seu relacionamento com o Poder Legislativo Municipal; Xl — tarefas decorrentes da aplicação do Processo Legislativo; XII — missões de representação e de outras atividades, quando assim lhe forem delegadas; XIII — outras funções ou atividades, boas e necessárias para o desempenho de suas atribuições. Art. 7º- O Gabinete do Prefeito tem a seguinte estrutura orgânica: |- Diretoria de gabinete a). Assessoria de Apoio II - Diretoria de Assuntos Políticos b). Assessoria de Apoio Seção II Do Gabinete do Vice-Prefeito Art. 8º - O Gabinete do Vice-Prefeito é um órgão de natureza jurídica, de desconcentração administrativa, que tem como agente competente o Vice-Prefeito municipal e tem por finalidade o atendimento ao interesse público e social. Art. 9º — São atribuições do Vice-Prefeito aquelas previstas na Lei Orgânica do Município, e ainda: | - Auxiliar o Prefeito sempre que por ele for convocado para missões especiais; Il - Compete ao Vice-Prefeito substituir o Prefeito nos casos de ausência, impedimento e licença, bem como suceder-lhe no caso de vacância do cargo; IN - Outras atividades delegadas por decreto do Prefeito municipal; IV - Manter, defender e cumprir a Lei Orgânica, observar as Leis federais, estaduais e municipais, e Promover o bem geral do município, exercendo o cargo sob a inspiração da democracia, da legitimidade, e da legalidade; V - Realizar os objetivos fundamentais do município, pautado na cidadania, na dignidade da pessoa humana, nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo político, na moralidade administrativa e na responsabilidade pública. A Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br ARAPORA INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA você Art. 10º - O Gabinete do vice-prefeito tem a seguinte estrutura orgânica: | - Coordenação Geral de gabinete; a)Assessoria de Apoio b)Assessoria de Apoio. Seção III Da Procuradoria Geral do Município Art. 11º - A Procuradoria-Geral do Município tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades jurídicas de interesse do Município, competindo-lhe: | - prestar consultoria e assessoramento jurídico à Administração Pública Municipal Direta e Indireta; Il - representar o Município em qualquer juízo ou fora dele, inclusive receber citações; II - promover todos os atos para representar o Município nos autos em que este seja autor, réu, oponente ou assistente; IV - emitir pareceres sobre questões jurídicas; V - participar na elaboração de minutas de contratos, editais e projetos de lei e demais atos normativos; VI - proceder a cobrança judicial da dívida ativa; VII - promover as desapropriações extrajudiciais e judiciais; VIII - orientar e preparar processos administrativos; IX - exercer outras atividades correlatas. Art. 12º - A Procuradoria Geral do Município tem a seguinte estrutura orgânica: | - Supervisão do Contencioso e Apoio Judicial a) Gerência de convênios Seção IV Da Controladoria Geral do Município Art. 13º - A Controladoria Geral do Município tem por finalidade executar a auditoria interna e de controle, de gestão dos diversos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como o exercício da atividade de correição administrativa dos servidores dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo competindo-lhe: | - dirigir, supervisionar e executar os serviços de auditoria nas áreas administrativas, contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial, de gestão e de custos dos órgãos e entidades do Poder Executivo; Il - sistematizar a função auditoria em consonância com a continuidade da ação governamental; II - articular-se com os órgãos de controle externo, com o objetivo de implantar as disposições constitucionais de integração do sistema de controle interno; Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br ARAPORÃ INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ IV - exercer a correição administrativa relativa ao servidor público; V - propor a adoção de medidas para a prevenção e a correção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público; VI - exercer outras atividades correlatas. Art. 14º - O órgão da Controladoria Geral do Município tem a seguinte estrutura orgânica: | — Diretoria de Controle Interno a) Coordenação de Análise e Correição de Atos 1. Assessoria de Apoio Seção V Da Secretaria Municipal de Administração Art. 15 - A Secretaria Municipal de Administração, como unidade administrativa de atividade-meio, tem por finalidade elaborar, propor, implantar e gerenciar as diretrizes, políticas, modelos e padrões de planejamento e gestão dos recursos municipais nas áreas de Recursos Humanos; Modernização Administrativa: Administração da Frota de Veículos; Gestão Patrimonial; bem como exercer o apoio técnico e administrativo às demais secretarias orientar a formulação das políticas voltadas para a previdência social do servidor municipal, competindo-lhe: | - planejar e coordenar as ações governamentais, no âmbito de sua competência; Il - elaborar, propor e gerir sistemas de informações que ampliem a capacidade de tomada de decisão por parte dos gerentes de todos os órgãos municipais; Ill - desenvolver, orientar e implementar ações e políticas de recursos humanos direcionadas à capacitação, qualificação, avaliação, valorização dos servidor público, gerir as políticas de saúde ocupacional, bem como orientar a formulação das políticas de previdência social relativas aos servidores públicos municipais; IV - formular, normatizar e coordenar as atividades relativas à modernização e informações institucionais, tendo em vista a melhoria dos serviços prestados e a otimização dos resultados; V - promover a orientação normativa, a execução e o controle e a coordenação da logística das atividades relativas ao patrimônio, transporte e manutenção da frota oficial; VI - responder como órgão central pelas diretrizes e políticas voltadas para a o sistema de protocolo, comunicação e arquivo de documentos, no âmbito da Administração Direta Municipal; e VII - exercer outras atividades correlatas. Art. 16 - A Secretaria Municipal de Administração tem a seguinte estrutura orgânica: | — Diretoria de Administração a)- Coordenação Central de Gestão Patrimonial b) - Gerência de Vigilância Patrimonial c) Gerencia de Limpeza Predial d) Gerencia de Arquivo Geral Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br ARAPORÃ INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ Ill — Diretoria de Recursos Humanos a) Assessoria de Apoio IV — Diretoria de Frota de Veículos a) Gerencia de Frotas e Manutenção de Veículos 1.1 - Assessoria de Apoio Art. 17 - Integra a área de competência da Secretaria Municipal de Administração como órgão de colaboração com outras esferas de governo a Junta do Serviço Militar. Seção VI Da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Art. 18 - A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento tem por finalidade planejar e coordenar a política fazendária municipal, estabelecendo programas, projetos e atividades relacionadas com as áreas financeira, contábil, fiscal e tributária, visando o controle interno e a promoção da justiça fiscal, competindo-lhe: | - coordenar, executar e fiscalizar a cobrança dos créditos tributários e fiscais do Município; Il - coordenar e executar as atividades relativas a lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos mobiliários e imobiliários, mantendo atualizado o cadastro respectivo; Ill - coordenar a organização da legislação tributária municipal, para orientação aos contribuintes sobre sua correta aplicação, mantendo-a atualizada; IV - coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do Município, nos termos da legislação em vigor; V - coordenar e proceder ao recebimento das rendas municipais, efetuar pagamentos dos compromissos do Município e registrar e monitorar as operações relativas a financiamento e repasses, e coordenar o serviço da dívida; VI - conduzir, promover, examinar, autorizar e negociar a contratação de empréstimos, financiamentos ou outras obrigações contraídas por órgãos ou entidades da administração pública municipal, relativas a programas e projetos previamente aprovados, bem como estabelecer normas para concessão de fiança, aval ou outra forma de garantia oferecida pelo Tesouro Municipal; Vil - exercer a orientação, supervisão e a fiscalização das atividades de administração financeira do Município; VIII - exercer a administração da dívida pública municipal, a coordenação e a execução da política de crédito público, a centralização e a guarda dos valores mobiliários; IX - promover a gestão dos recursos financeiros e o efetivo controle dos gastos públicos para viabilizar a execução financeira das políticas governamentais; X - elaborar, em articulação com as demais secretarias municipais, o Plano Plurianual (PPA), as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual do Município e acompanhar a sua execução; Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br ARAPoRÃ , INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ XI - realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e aperfeiçoamento do processo orçamentário municipal; XI - planejar, coordenar, compatibilizar, avaliar, alocar e acompanhar a execução dos recursos orçamentários necessários ao cumprimento dos objetivos e metas governamentais; XII — planejar, coordenar e executas os serviços de compras, licitações e contratos passivos em geral; e XIV - exercer outras atividades correlatas. Art. 19 - A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento tem a seguinte estrutura orgânica: | — Tesoureiro a)- Seção de Tesouraria Il - Coordenação de Contabilidade Geral Ill — Coordenação de Arrecadação e Fiscalização IV — Comprador a)- Assessoria de Apoio b) - Diretoria de Recebimento; c) - Supervisão de Compras; V) - Supervisão de Processos de Licitação a) Gerência de Controle de Processos; VI - Diretoria de Planejamento Governamental; Seção VII Da Secretaria Municipal de Obras, Infra-Estrutura e Serviços Urbanos Art. 20 - A Secretaria Municipal de Obras, Infra-Estrutura e Serviços Urbanos constitui-se em órgão da Administração Direta, de execução programática, que tem a seu cargo a formulação e execução da política municipal de obras públicas e tem por finalidade planejar e gerenciar a execução de serviços constantes de programas voltados ao atendimento às propriedades urbanas e do saneamento básico, atuando de forma integrada com os demais órgãos da administração, especialmente com as Secretarias de Administração, do Meio Ambiente e da Saúde, além de coordenar as atribuições das diretorias e demais unidade, fiscalização e aplicação das normas de posturas e edificações na área urbana, e do plano diretor do município. A execução de suas ações de governo nos setores de obras públicas é definida de acordo com as prioridades dos planos e programas municipais, particularmente das metas de governo do Plano Plurianual e do Orçamento Municipal, competindo-lhe: | - coordenar os serviços de manutenção e conservação dos logradouros urbanos, da rede de iluminação pública, rede de água, esgotos; terminal rodoviário e cemitérios municipais, inclusive os serviços terceirizados; Il - coordenar a coleta de lixo e a limpeza pública, tais como, varrição, capina, coleta de lixo e disposição final de resíduos sólidos, inclusive os serviços terceirizados; HI — formular e implantar a política municipal de trânsito e dotar os logradouros urbanos de equipamentos de sinalização e de segurança; “Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br ARAPoRÃ INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA você IV - executar obras e realizar serviços de manutenção e preservação de praças e jardins públicos; V- fiscalizar o cumprimento da legislação relativa às concessões de trânsito, transportes e edificações; VI - promover campanhas públicas para manutenção da limpeza e do ordenamento da coleta de lixo; VII - coordenar a execução dos serviços funerais e da manutenção dos cemitérios pertencentes ao Município; VIII - cooperar na busca da redução dos Índices de violência no trânsito do Município; IX - coordenar e fiscalizar o sistema de transporte municipal; e implantar o sistema de sinalização do Município em consonância com as políticas estabelecidas pela respectiva secretaria; X - promover a educação no trânsito; XI - formular e coordenar a política municipal de desenvolvimento urbano; XII - alocar recursos e compatibilizar programas, projetos e atividades de desenvolvimento urbano, de infra-estrutura, de habitação, de saneamento, de telecomunicações, com os níveis federal e estadual, XIII. articular-se com instituições públicas, privadas e não governamentais que atuem no âmbito da Secretaria, visando à cooperação técnica e a integração de ações setoriais com impacto sobre a competitividade e a qualidade de vida dos cidadãos, XIV - coordenar a elaboração e executar projetos e obras no Município; XV - coordenar as atividades de planejamento urbano, inclusive de elaboração e implementação do Plano Diretor do Município em colaboração com as demais Secretarias da Administração Municipal; XVI - normatizar, monitorar e avaliar a realização de ações de intervenção urbana; XVII - exercer outras atividades correlatas. Art. 21 - A Secretaria Municipal de Obras, Infra-Estrutura e Serviços Urbanos tem a seguinte estrutura orgânica: | - Gabinete do Secretário Municipal de Obras e Infra-Estrutura; a) Assessoria de Apoio Il — Diretoria de Serviços Urbanos a) — Supervisão de Transito e Manutenção 1.1- Seção de Concessão de Transporte 1.2 - Seção de Conversão de Vias Publicas e Sinalização 1.3 -Seção de Administração do Terminal Rodoviário b) — Supervisão de Limpeza publica 1.1 — Gerencia de Manutenção de Cemitérios, praças e Jardins |Il — Diretoria de Água e Esgoto a) Supervisão de Manutenção de Redes 1.1-Seção de Cadastro 1.2 Seção de Manutenção de Redes IV — Diretoria de Obras e Infraestrutura a) Coordenação de Obras e Infraestrutura 1.1- Gerencia de Fiscalização de Obras Publicas e Particulares 1.2 - Gerencia de Fiscalização de Postura Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br ARAPoRÃ , INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ Seção VIII Da Secretaria Municipal de Educação e Cultura Art. 22 - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura constitui-se em órgão da Administração Direta, de execução programática, que tem por finalidade coordenar a formulação e a execução da política educacional do Município, visando à garantia do direito à educação básica, cultura e desporto, bem como ao cumprimento dos preceitos e princípios constitucionais, competindo-lhe: | - oferecer educação básica em todos os seus níveis e modalidades, Il - desenvolver e coordenar toda a política educacional e pedagógica de caráter municipal; III - desenvolver e coordenar, em parceria com órgãos afins, a implementação de políticas de formação continuada, destinadas à atualização permanente dos profissionais da educação; IV - implementar políticas que garantam a universalização do acesso e a permanência na educação básica; V - garantir suporte técnico e administrativo aos Conselhos que integram a política educacional do município; VI - promover a valorização e a difusão cultural, numa perspectiva de patrimônio histórico e manifestações culturais; VII - gerir todos os recursos destinados à política educacional, à cultura e ao desporto do município; VIII - oferecer a inclusão digital nos diversos níveis e modalidades de educação, da cultura e do esporte; IX - Prover a interação, discussão de projetos da cultura e do esporte junto à comunidade; X — participar da elaboração do orçamento plurianual no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; XI - Ordenar despesas e gerir convênios, XII - Representar o município em solenidades, eventos e atividades culturais e desportivas; e XIII - exercer outras atividades correlatas. Art. 23 - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura tem a seguinte estrutura orgânica: | - Supervisor Administrativo 1 — Supervisor de Informação de Dados Educacionais a) Gerencia de Conselho Il -Diretoria de Escola de Ensino Fundamental a) Gerencia Administrativa b) Gerencia de Ensino Fundamental II — Diretoria de Escola do Ensino Infantil a) Gerencia de Educação Infantil IV — Diretoria de Escola de Formação Técnica V — Diretoria de Cultura a) Supervisor de Cultura -—b)-Coordenador de Cultura Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br ARAPORAÃ INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA você c) Gerente Administrativo d) Assessor de Apoio Art. 24 - Integram a área de competência da Secretaria da Educação e Cultura Escola de Formação Técnica José Inácio Ferreira e ainda os seguintes conselhos municipais: 1) Conselho Municipal de Educação; Il) Conselho Municipal de Alimentação Escolar; Ill) Conselho Municipal do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEB IV — Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural. Seção IX Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e GECOM Art. 25 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e GECOM constitui-se em órgão da Administração Direta, de execução programática, que tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município relativas à promoção e ao fomento da indústria, da agricultura, da pecuária e abastecimento, do comércio e dos serviços, competindo-lhe ainda fomentar as ações do negócio e turismo, objetivando a sua expansão, a melhoria da qualidade de vida, a divulgação do potencial turístico e a geração de emprego e renda, divulgação competindo-lhe: | - articular-se com os órgãos e entidades municipais, em especial com as funções de agricultura, pecuária e abastecimento, meio ambiente visando à integração das respectivas políticas e ações; || - promover ações que visem à atração de novos empreendimentos para O Município, a modernização das empresas já instaladas e a expansão de seus negócios nos mercados internos e externos; III - formular, implementar e coordenar a execução da política municipal de turismo; IV - promover ações visando o desenvolvimento turístico do município e divulgar seus produtos turísticos; V - propor normas relacionadas ao estímulo e desenvolvimento do turismo, em especial aquelas voltadas para a geração de emprego e renda, no âmbito de sua competência; VI - acompanhar junto às Secretarias de Obras e Infra-Estrutura, Meio Ambiente, Finanças a evolução dos processos para emissão de consultas e a emissão de Alvarás de licença e localização. VII - coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças e demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais e monitorar sua aplicação; VIII - prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Turismo; IX - organizar e proceder aos atos do cerimonial; X — divulgação de todos acontecimentos relacionado aos órgãos da prefeitura , ; IX - exercer outras atividades correlatas. Art. 26 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e GECOM tem-a-seguinte estrutura orgânica: Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br . ARAPORÁ À INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA você | — Diretoria de Comunicação e Imprensa a) Assessoria de Apoio ao Gabinete Il - Supervisão de Indústria, Comércio, Turismo e Relações Institucionais; Ill — Gerência de Turismo a) Seção de Apoio a novos negócios; IV — Supervisão de Arquivamento, Fotografias e Noticias a) Coordenação de Jornalismo e Publicidade Institucional V - Supervisão de Cerimonial e Relações Publicas a) Chefe de Seção de Promoção e Eventos Art. 27 — Integra a área de competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e, Turismo e GECOM o seguinte conselho Municipal: |- Conselho Municipal de turismo. Seção X Da Secretaria Municipal da Ação Social, Habitação e Defesa Civil Art. 28 - A Secretaria Municipal da Ação Social, Habitação e Defesa Civil constitui se em órgão da Administração Direta, de execução programática, que tem finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município que visem à erradicação da pobreza, bem como ao fomento e ao desenvolvimento social da população, por meio de ações relativas ao trabalho, emprego e moradia, bem como aquelas destinadas ao cumprimento das normas referentes aos direitos humanos, à assistência social, defesa civil e à proteção de grupos vulneráveis, em especial de crianças, adolescentes e idosos, competindo-lhe: | - elaborar e coordenar planos, programas e projetos de desenvolvimento social e de moradia, acompanhando a efetiva execução dos mesmos, Il - planejar, coordenar e executar programas e atividades de apoio à pessoa portadora de necessidades especiais e à pessoa que apresenta dependência química, visando à reintegração e readaptação funcional na sociedade; WI - gerir os fundos municipais de Assistência Social e da Criança e do Adolescente; IV - planejar, coordenar e executar as atividades relativas às políticas de gênero; V - planejar, coordenar e executar as atividades relativas às políticas para a população idosa; VI - planejar, coordenar e executar ações de uma política de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança, do adolescente e do jovem, executando-a direta ou indiretamente; VII - planejar e coordenar as ações sociais relativas ao abastecimento alimentar e ao combate à fome; VII - prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais de Assistência Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente, e Tutelar, IX - planejar e coordenar as atividades relativas aos direitos humanos e cidadania; X- planejar, coordenar e executar as atividades relativas às políticas às ações e atividades relacionadas à defesa civil; X!- coordenar a ação voltada para a geração de trabalho e renda; - exercer outras atividades correlatas. Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br ARAPORÁÃ INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ Art. 29 - A Secretaria Municipal da Ação Social, Habitação e Defesa Civil tem a seguinte estrutura orgânica: | - Gabinete do Secretário Municipal de Ação Social, Habitação e defesa Civil a) Assessor de Apoio il - Supervisão de Geração de Trabalho e Renda 1.1 - Coordenação de Vigilância Sócio Assistencial 1.2 - Coordenação do Cadastro Único/ Bolsa Familia 1.3 - Coordenação Cras Ill — Diretoria de Habitação; a) Gerencia de Defesa Civil IV — Diretoria da Proteção Social Basica V- Diretoria da Proteção Social Especial Art. 30 - Integram a área de competência da de Trabalho, Ação Social, Habitação e Defesa Civil os seguintes conselhos: | - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Il - Conselho Municipal Tutelar; |Il - Conselho Municipal de Defesa Civil; IV - Conselho Municipal de Assistência Social. Seção XI Da Secretaria Municipal de Agropecuária, Abastecimento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos Art. 31 - A Secretaria Municipal de Agropecuária, Abastecimento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos tem por finalidade planejar e gerenciar a execução de serviços constantes de programas voltados ao atendimento às propriedades rurais, constitui-se em órgão da Administração Direta, de execução programática, que tem finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar as ações setoriais a cargo do Município relativas à proteção e à defesa do meio ambiente, ao gerenciamento dos recursos hídricos e articulação das políticas de gestão de recursos ambientais visando ao desenvolvimento sustentável. Deve ainda, promover parceria com a Secretaria , visando garantir produção de alimentos com qualidade sem agredir o meio ambiente, promovendo a melhoria da qualidade de vida dos produtores e consumidores de alimentos no município, competindo-lhe: | - promover a aplicação da legislação e das normas específicas de meio ambiente e recursos naturais, bem como coordenar e supervisionar as ações voltadas para a proteção ambiental, Il - zelar pela observância das normas de preservação, conservação, controle e desenvolvimento sustentável dos recursos ambientais, em articulação com os órgãos federais, estaduais e municipais, III - identificar os recursos naturais do Município essenciais ao equilíbrio do meio ambiente, compatibilizando as medidas de preservação e conservação com a exploração racional, -conforme diretrizes do desenvolvimento sustentável; Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br Prefeitura 13 INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA você IV - promover ações que visem a educação ambiental da população; V - exercer outras atividades correlatas. Art. 32 - A Secretaria Municipal de agropecuária, Abastecimento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos tem a seguinte estrutura orgânica: | - Gabinete do Secretário Municipal de Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente e Recursos Hídricos; a) Assessoria de Apoio ao Gabinete | — Diretoria de Agropecuária e Abastecimento; a) Supervisão de Agropecuaria e Abastecimento, 1.1- Gerente de Fomento a pecuária ; 1.2- Gerencia de Manutenção de Estradas Vicinais; 1.3- Gerencia de Fiscalização de Feiras Livres; 1.4 — Gerencia de Fomento a Agricultura Familiar, Ill — Diretoria de Meio Ambiente e Recursos Hidricos a) Supervisão de Legislação e Fiscalização Ambiental 1.1- Gerencia de Controle e Fiscalização Ambiental e Recursos Hidricos Art. 33 - Integra a área de competência da Secretaria Municipal Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente e Recursos Hídricos tem os seguintes conselhos: |- Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS |I- Conselho Municipal de defesa e conservação do Meio Ambiente. Seção XII Da Secretaria Municipal de Saúde Art. 34 - A Secretaria Municipal de Saúde constitui-se em órgão da Administração Direta, de execução programática, que tem finalidade coordenar e executar programas, projetos e atividades visando promover o atendimento integral à saúde da população do Município, em consonância com as políticas emanadas dos Governos Federal e Estadual no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS, competindo-lhe: | - planejar, coordenar, em nível ambulatorial e hospitalar, as atividades de atenção à saúde, médicas e odontológicas, de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica e de fiscalização e vigilância sanitária, de saúde do trabalhador, de controle, avaliação e regulação da rede contratada e conveniada do SUS, articulando-se com os demais níveis de gestão do SUS para exercer suas atividades de atenção e gestão da saúde de forma integrada; Il — prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde; HI — gerir o fundo municipal de saúde; IV — exercer outras atividades correlatas. Art. 35 - A Secretaria Municipal de Saúde tem a seguinte estrutura orgânica: |- Diretoria Administrativa do Hospital Municipal a) Supervisão de Faturamento Hospitalar —hbr& ordenador de Administração Hospitalar = Duma Tacé Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br ARAPORA Ú INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA você 1.1 - Seção de Atendimento ao Público Il — Diretoria de Gestão da Saúde a) Assessoria de Apoio ao Gabinete b) Coordenação de Programas de Saúde c) Coordenação de Atenção Basica IV - Diretoria de Vigilância Epidemiológica e Sanitária a) Gerência da Vigilância Epidemiológica 1. Seção de Controle de Zoonoses Art. 36 - Integra a área de competência da Secretaria Municipal de Saúde o seguinte conselho: | - Conselho Municipal de saúde Seção XIII Da Secretaria Municipal Da Juventude Esporte eLazer Art. 37 - A Secretaria Municipal da Juventude Esporte e Lazer constitui-se em órgão da Administração Direta, que tem finalidade Formular políticas e propor diretrizes ao Governo Municipal voltadas à juventude, Coordenar a implementação das ações governamentais voltadas para o atendimento aos jovens, Formular e executar, direta ou indiretamente em parceria com entidades públicas erivadas, programas, projetos e atividades para jovens,Buscar recursos financeiros em outras instâncias de Governo para incrementar mais as ações da Secretaria; Apoiar iniciativas da sociedade civil destinadas a fortalecer a auto-organização dos jovens; Promover e incentivar intercâmbios e entendimentos com organizações e instituições afins de caráter nacional e internacional;Promover o desenvolvimento de estudos, debates e pesquisas sobre a vida c a realidade da juventude;Conscientizar os diversos setores da sociedade sobre a realidade da juventude, os problemas que enfrenta, suas necessidades e potencialidades:Promover campanhas de conscientização e programas educativos, junto às instituições de ensino e pesquisa, veículos de comunicação e outras entidades sobre problemas, necessidades e potencialidades, direitos e deveres dos jovens;Planejar, organizar e executar atividades esportivas no âmbito municipal; Dar assistência técnica às entidades e instituições esportivas do Município, junto ao Conselho Municipal de Desporto;Incentivar e promover o esporte amador em todos os sentidos e modalidades; Coordenar as atividades de lazer para todas as faixa etárias no âmbito municipal;Planejar e sugerir a construção de áreas de esporte, recreação e lazer; Organizar e supervisionar os ginásios e praças esportivas;Proporcionar, estimular e valorizar o surgimento de lideranças juvenis; Art. 38 - A Secretaria Municipal de Juventude Esporte e Lazer tem a seguinte estrutura orgânica: |- Supervisão de Esporte e Lazer a)- Gerencia de Esporte e Lazer 1. Assessoria de Apoio Il — Supervisão de Apoio a Juventude a) Gerência de Apoio a Juventude 1. Assessoria de Apoio Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br 15 ARAPoRÃ INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA você CAPÍTULO IV Dos Conselhos Municipais Art. 39 - Os conselhos municipais são órgãos colegiados que integram a administração municipal, sendo os seguintes: | - Conselho Municipal da Defesa Civil; |l - Conselho Municipal de Educação; |Il - Conselho Municipal de Alimentação Escolar, IV - Conselho do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEB; V - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; VI - Conselho Municipal de Alimentar Escolar; VII - Conselho Municipal de Assistência Social; VIII - Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente; IX - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS; X - Conselho Municipal de Turismo. g1- A participação nos Conselhos Municipais de que trata este artigo será paritária, sendo que a composição e competência dos mesmos serão regulamentadas por ato próprio do Poder Executivo, observadas as normas específicas em cada caso. CAPÍTULO V Do Pessoal e dos Cargos Art. 40 - A cada Secretaria Municipal organizada por esta Lei corresponde um cargo de Secretário. 8 1º - Os cargos de Secretários Municipais são os seguintes: | - Secretaria Municipal da Administração; || - Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento; III - Secretaria Municipal da Obras, Infra-Estrutura Urbana e Serviços Urbanos, IV - Secretaria Municipal de Saúde; V- Secretaria Municipal de Educação e Cultura; VI - Secretaria Municipal de Ação Social, Habitação e Defesa Civil; vII -Secretaria Municipal de Agropecuária, abastecimento Meio Ambiente e Recursos Hídricos; vIIl- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e GECOM; IX- Secretaria Municipal Da Juventude, Esporte e Lazer Art. 41 - Fica instituído o Quadro Especial de Cargos de provimento em comissão da Administração Direta do Poder Executivo, na forma constante do ANEXO | desta lei, sem prejuízos dos cargos comissionados existentes no âmbito da Secretaria Municipal da Educação. Rua Tosé Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br ARAPORÁ É INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA vocÊ . $1º - Os cargos de que trata este artigo exigem dedicação integral e têm carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais, sendo-lhes aplicado o regime jurídico do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. g 2º - As atribuições comuns sumárias dos cargos a que se refere este artigo são previstas no ANEXO Il desta lei, o qual, poderá sofrer alterações mediante regulamento do chefe do Poder Executivo Municipal. 83º - A forma de recrutamento para preenchimento dos cargos em comissão será ampla, exceto para o cargo de Procurador Geral do Município que exige graduação no curso superior de direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. CAPÍTULO VI Das Disposições Finais Art. 42 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à realocação de atividades e programas e à transposição de dotações orçamentárias em decorrência das modificações previstas nesta lei. Art. 43 - Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar e especial para atender as despesas decorrentes desta Lei. Art. 44 - O Prefeito, os Secretários ou dirigentes de órgãos de igual nível hierárquico e os dirigentes de órgãos da Administração Indireta, salvo hipótese expressamente contemplada em lei, não deverão ater-se à execução ou prática de atos de rotina administrativa ou que indiquem simples aplicação de preceitos ou normas estabelecidas, mas exercerem na sua plenitude os atos das suas respectivas competências, dentro dos princípios previstos na Lei Orgânica do Município. Art. 45 - Com o objetivo de reservar às autoridades superiores as funções de planejamento, orientação, coordenação, controle e supervisão e de acelerar a tramitação administrativa, serão observados no estabelecimento de rotinas de trabalho e de exigências processuais, dentre outros princípios racionalizadores, os seguintes: | - todo assunto deverá ser decidido no menor nível hierárquico, quando possível, para isto: a) as chefias imediatas que se situarem na base da organização devem receber a maior soma de poderes decisórios, principalmente em assuntos rotineiros,; b) a autoridade competente para proferir a decisão ou ordenar a ação, deve ser a que se encontre no ponto mais próximo daquele em que a informação se complete, ou onde todos os meios e formalidades requeridos por uma operação se concluam, Il - a autoridade competente não poderá excusar-se de decidir, protelando, por qualquer forma, seu pronunciamento ou encaminhando o caso à autoridade superior ou de outras autoridades. Art. 46 - Fica criado no âmbito da Secretaria de Administração O Centro de Treinamento Permanente do Servidor Público. O ce rntria Borroira. 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br p 17 ARAPORÃ INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA você Art. 47 - É assegurado o direito a proporcionalidade de férias para O servidor ocupante de cargo em comissão. Art. 48 - A implantação desta lei poderá ser feita de forma gradativa, sem solução de continuidade para os serviços essenciais da Administração Municipal. Art. 49 — As atribuições dos titulares das Secretarias Municipais e órgãos equivalentes são aquelas correspondentes às competências já definidas na presente lei. Art. 50 — É parte integrante desta Lei Complementar o ANEXO | que define o Quadro de Cargos em Comissão da Administração direta; o ANEXO Il que fixa as atribuições sumárias dos cargos e ANEXO Ill que trata do organograma geral da Prefeitura Municipal e organogramas das unidades administrativas. Art. 51 - Esta lei complementar entrará a partir de 01 de janeiro de 2017, revogando a lei Complementar 056/2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporá, Estado de Minas Gerais, aos 21 dias do mês de dezembro de 2016. Prefeito Municipal MectrroBaaA IEIFADDE ARAPOBA NÇÃO LEI Ny A fia a / NA a ndr: refeito Municipal Dua Tacé Inácio Ferreira. 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br P ANEXO I ARAPORÃ INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA você Quadro de Cargos Comissionados da Administração Direta Orgão Símbolo Nível Cargo Vencimento Vagas R$ 1 DIR cc3 Diretor de Gabinete 2.917,93 Diretor de Assuntos RS 1 Gabinete do DIR cc3 Políticos 2.917,93 Prefeito R$ 1 ASS ccs | Assessor de Apoio 1.111,59 R$ 1 ASS ccs Assessor de Apoio 1.111,59 Coordenador do 1 Gabinete do Vice- R$ Gabinete do Vice- cos ccs Prefeito 2.014,76 Prefeito R$ E ASS ccs Assessor de Apoio 1.111,59 R$ 1 | AS ccs Assessor de Apoio 1.111,59 Diretor de Controle R$ 1 DIR cci Interno 5001 - R$ 1 Controladoria * | pçs ccs Assessor de Apoio [1.111,59 Geral do Município — Coordenação de 1 Análise e Correição de | R$ coG ccs Atos 1.667,39 Procuradoria Geral do TR$ 1 PGM | cci Município 5001,06 Procuradoria Geral Supervisor do . 1 do Município Contencioso e Apoio R$ SUP cc4 Judicial 2.431,61 R$ 1 GER cc6 Gerente de Convênios | 1.667,39 Secretário de Ação 1 Social, Habitação e R$ SEC cci Defesa Civil 5001,06 Assessor de Apoio ao | R$ 1 ASS ccs Gabinete 1.111,59 . | R$ 1 Secretaria de Ação | pjp cc3 piretor de Habitação |2.917,93 Social, Habitação e Defesa Civil Gerente de Defesa R$ 1 GER cc6 Civil 1.667,39 Supervisor de Geração R$ 1 SUP cc4 de Trabalho e Renda 2.431,61 Coordenador da 1 Vigilância Sócio R$ Lo coG ccs Assistencial 2.014,76 Dua Yacé Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 950! O - arapora.mg.gov.br 18 P ARAPORÃ INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA você Coordenador do 1 Cadastro Único/ Bolsa | R$ coG ccs Família 2.014,76 RS 1 coG ccs Coordenador do Cras | 2.014,76 Diretoria da Proteção | R$ 1 DIR cc3 Social Básica 2.917,93 Diretoria da Proteção | R$ 1 DIR cc3 Social Especial 2.917,93 Secretário de R$ 1 SEC cci 1 Administração 5001,06 RS 1 ASS ccs Assessor de Apoio 1.111,59 R$ 1 ASS ccs Assessor de Apoio 1.111,59 Diretoria de R$ 1 DIR cc3 Administração 2.917,93 Coordenador Central | R$ 1 coG ccs de Gestão Patrimonial |2.014,76 Gerente de Vigilância | R$ 1 . GER cc6 Patrimonial 1.667,39 Secretaria de Gerente de Limpeza R$ 1 Administração | gr cc6 Predial 1.667,39 Gerente de Arquivo R$ 1 GER cc6 Geral 1.667,39 Diretor de Tecnologia | R$ 1 DIR cc3 da Informação 2.917,93 Diretoria de Recursos | R$ 1 DIR cc3 Humanos 2.917,93 Diretoria Frotas e R$ 1 DIR cc3 Veículos 2.917,93 Gerencia de Frotas e 1 Manutenção de RS GER cc6 Veículos 1.667,39 Secretário de 1 Desenvolvimento Econômico , Turismo, Relações Institucionais R$ . SEC cci e Comunicação 5.001,06 Secretaria de T Diretoria de 1 Desenvolvimento Comunicação e R$ Econômico, | piR cc3 Imprensa 2.917,93 | Turismo, Relações R$ 1 Institucionais € | ass ccg Assessor de Apoio [1.111,59 | Comunicação - Supervisor de 1 Arquivamento, R$ suP cc4 Fotografias e Noticias 2.431,61 Coordenador de RS 1 Lo coG ccs Jornalismo e 2.014,76 mus Tacá Inácia Ferreira. 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br ed ARAPORA INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA você Publicidade Institucuional Supervisão de 1 Cerimonial e Relações | R$ SUP cc4 Publicas 2.431,62 Chefe de Seção de R$ 1 cHS Cc7 Promoção e Eventos 1.389,49 Supervisor de 1 Indústria, Comércio, Turismo e Relações R$ SUP cc4 Institucionais 2.431,62 R$ 1 GER cc6 Gerente de Turismo 1.667,39 Chefe de Seção de 1 Apoio a Novos R$ cHS Cc7 Negócios 1.389,49 | Secretário de R$ 1 SEC cci Educação, Cultura 5.001,06 Supervisor RS 1 SUP cc4 Administrativo 2.431,61 Supervisor de R$ 1 SUP cc4 Informação de Dados |2.431,61 R$ 1 GER cc6 Gerente de Conselhos | 1.667,39 Gerente de Ensino R$ 1 GER cc6 Infantil 1.667,39 Gerente de Ensino R$ 1 GER cc6 Fundamental 1.667,39 Diretor de Escola de R$ 1 DIR cc3 Ensino Fundamental | 2.917,93 Gerente R$ 1 Secretaria de GER cc6 Administrativa 1.667,39 Educação e Cultura Diretor de Escola de R$ 1 DIR cc3 Ensino Fundamental 2.917,93 Gerente R$ 1 GER cc6 Administrativa 1.667,39 Diretor de Escola de R$ 1 DIR cc3 Ensino Infantil 2.917,93 Gerente R$ 1 GER cc6 Administrativa 1.667,39 Diretor de Escola de R$ 1 DIR cc3 Ensino Infantil 2.917,93 Gerente R$ 1 GER cc6 Administrativa 1.667,39 Diretor de Escola de R$ 1 DIR cc3 Formação Técnica 2.917,93 cc3 R$ 1 Diretor de Cultura 2.917,93 Rna Insé Inácio Ferreira, 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br 20 P ARAPoRÃ INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA você R$ SUP Cc4 Supervisor de Cultura |2.431,61 Coordenador de R$ 1 coG cc5 Cultura 2.014,76 Gerente R$ 1 GER cc6 Administrativo 1.667,39 R$ 1 ASS ccs Assessor de Apoio 1.111,59 R$ 1 Assessor de Apoio 1.111,59 Secretário de Finanças [R$ 1 == e Planejamento 5.001,06 1 Tesoureiro R$ 4000,00 Chefe de Seção de R$ 1 cHSs Ccc7 Tesouraria 1.389,49 Coordenador de R$ 1 coG cc5 Contabilidade Geral 2.014,76 = Coordenador de 1 Arrecadação e RS coG ccs Fiscalização 2.014,76 : R$ 1 Secretaria de | cmp ccz Comprador 4000,00 Finanças e 7 RS 1 Planejamento ASS ccs Assessor de Apoio 1.111,59 Supervisor de R$ 1 SUP cc4 Processos Licitatórios 2.431,621 Gerente de Processos | R$ 1 GER cc6 Licitatórios 1.667,39 Diretor de 1 Planejamento R$ DIR cc3 Governamental 2.917,93 Supervisor de R$ 1 suP cc4 Compras 2.431,61 Diretor de R$ 1 Recebimento 2.917,93 Secretário de 1 Agropecuaria, Abastecimento, Meio Ambiente e Recursos | R$ secretariade |SEC cc1 Hídricos 5.001,06 Agropecuaria, Diretor de 1 Abastecimento Agropecuaria e R$ Meio Ambiente e | DIR cc3 Abastecimento 2.917,93 Recursos Hídricos Supervisor de 1 Agropecuaria e R$ SUP cc4 Abastecimento 2.431,61 [ R$ 1 cce Gerente de Fomento 1.667,39 Dua Incá Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br ARAPORÃ INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA você Gerente de 1 Manutenção de R$ GER cc6 Estradas Vicinais | 1.667,39 Gerente de 1 Fiscalização de Feiras R$ GER cc6 Livres 1.667,39 Gerente de Fomento a 1 Agricultura Familiar R$ GER cc6 1.667,39 Diretor de Meio 1 Ambiente e Recursos R$ DIR cc3 Hidricos 2.917,93 Supervisor de [1 Legislação e R$ SUP cc4 Fiscalização Ambiental 2.431,61 Gerente de Controle e 1 Fiscalização Ambientais e Recursos R$ GER cc6 Hidricos | 1.667,39 R$ 1 ASS ccs Assessor de Apoio 1.111,59 Secretário de Obras e R$ 1 SEC cci Infra-Estrutura 5.001,06 R$ 1 ASS ccs Assessor de Apoio 1.111,59 Diretor de Serviços R$ 1 DIR cc3 Urbanos 2.917,94 Supervisor de Trânsito R$ 1 SUP peca e Manutenção 2.431,61 Chefe de Seção de 1 Concessões de R$ cHS cc7 Transportes 1.389,49 . Chefe de Seção de 1 Secretaria de x - Obras, Infra- Conservação de Vias R$ cHS cc7 Públicas e Sinalização 1.389,49 Estrutura e r — serviços Urbanos Chefe de Seção de 1 Administração do R$ cHS cc? Terminal Rodoviário 1.389,49 Supervisor de Limpeza R$ 1 SUP cc4 publica 2.431,61 Gerente de 1 Manutenção de Cemitérios, Praças e R$ GER cc6 Jardins 1.667,39 Diretor de Água e | R$ 1 DIR cc3 Esgoto 2.917,93 Supervisor de R$ 1 Ccc4 Manutenção de Redes 2.431,61 mo 1004 Inánia Rorreira. 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br ARAPORÃ INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ Chefe de Seção de R$ cHs cc7 Cadastro 1.389,49 Chefe de Seção de R$ 1 cHS cc7 Manutenção de Redes | 1.389,49 Diretor de Obras e R$ 1 DIR cc3 Infraestrutura 2.917,93 Coordenador de Obras | R$ 1 coG ccs e Infraestrutura 2.014,76 Gerente de 1 Fiscalização de R$ GER cc6 Posturas 1.667,39 Gerente de 1 Fiscalização de Obras RS GER cc6 — | Publicas e Particulares au - SEC jcei Secretário de Saúde 5.001,06 RS 1 ASS ccs Assessor de Apoio 1.111,59 1 Assessor de Apoio ao | R$ 1 ASS ccs Gabinete 1.111,59 Assessor de Apoio ao | R$ 1 ASS cc Gabinete 1.111,59 Diretor Administrativa | R$ 1 DIR cc3 do Hospital Municipal 2.917,93 Supervisor de 1 Faturamento R$ SUP cc4 Hospitalar 2.431,61 Coordenador de 1 Administração R$ Secretaria de coo ccs Hospitalar 2.014,76 Saúde Chefe de Seção de R$ 1 cHS Cc? Atendimento Publico | 1.389,49 Diretor de Gestão da | R$ 1 DIR cc3 Saúde 2.917,93 Coordenador de R$ 1 coG ccs Programas de Saúde 2.014,76 Coordenador de R$ 1 cos ccs Atenção Basica 2.014,76 Diretor de Vigilância 1 Epidemiológica e R$ DIR cc3 Sanitária 2.917,93 Gerente de Vigilância | R$ 1 GER cc6 Epidemiológica 1.667,39 Chefe de Seção de 1 Controle de Zoonoses R$ cHS cc? e Inspeção Animal 1.389,49 Dura Tacé Inácio Ferreira. 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br ARAPORA INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA você Secretário de Vagas Juventude Esporte E | R$ SEC cci lazer 5.001,06 Supervisor de Esporte R$ 1 SUP cc4 e Lazer 2.431,61 Gerente de de R$ 1 Secretariade | GER cc6 Esporte E Lazer 1.667,39 Juventude R$ 1 Esporte e Lazer ASS cc Assessor de Apoio 1.111,59 Supervisor de Apoio a R$ 1 SUP cc4 Juventude 2.431,61 | Gerente de Apoio a R$ 1 GER cc6 Juventude 1.667,39 | R$ 1 ASS ccs Assessor de Apoio 1.111,59 e enctvnánia Rovreira. 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br 25 ARAPOR INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA você ANEXO II Quadro das Atribuições Comuns Sumárias dos Cargos Comissionados CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL REGIME JURÍDICO : ESTATUTÁRIO RECRUTAMENTO : AMPLO CARGA HORÁRIA: DEDICAÇÃO EXCLUSIVA ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS: 1 - Dirigir a Secretaria Municipal a qual estiver lotado. 2 — Assessorar e auxiliar o Prefeito na Administração Municipal, respondendo solidariamente com este no âmbito da Secretaria. 3 - Elaborar e emitir relatórios das atividades desenvolvidas, periodicamente. 4 — Planejar, coordenar, executar € definir prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, de acordo com o plano de governo municipal. 5 — Cumprir e fazer cumprir as determinações administrativas. 6 — Executar outras atividades que forem atribuídas à Secretaria, na forma de ato administrativo. CARGO: COORDENADOR REGIME JURÍDICO : ESTATUTÁRIO RECRUTAMENTO : AMPLO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS: 1 — Coordenar e promover à execução de todas as atividades em sua área de atuação, baseando nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretário a que estiver subordinado. 2 — Controlar o desenvolvimento de programas orientando aos executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor desempenho nos trabalhos. 3 — Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas € determinações superiores. 4 — Estabelecer metas e avaliar os resultados dos programas para detectar falhas e propor soluções € modificações. pura Tncá Inária Ferreira. 58 - Arapora/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br 26 ARAPORÃ INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA você CARGO: DIRETOR REGIME JURÍDICO : ESTATUTÁRIO RECRUTAMENTO: AMPLO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS: 1 — Dirigir os trabalhos dentro de sua área de atividade, orientando aos auxiliares na execução de suas tarefas. 2 — Promover reuniões com servidores com objetivo de transmitir programas € projetos a serem desenvolvidos. 3 — Zelar pela observância das normas de segurança e higiene do trabalho. 4 — Avaliar os resultados da execução de programas, relatando aos superiores, o seu diagnóstico. s — Baixar instruções relativas à sua área de atuação, cumprindo e fazendo cumprir as determinações recebidas. CARGO: ASSESSOR DE APOIO REGIME JURÍDICO : ESTATUTÁRIO RECRUTAMENTO: AMPLO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS: 1 — Dar apoio e prestar os serviços de assessoramento nas áreas em que estiver lotado, com objetivo de intermediar o relacionamento entre Os imediatamente superiores e os servidores que executam as tarefas programadas. 2 — Mediar as ações básicas da Secretaria ou setor, junto a outros órgãos da administração, ou fora dela, quando for o caso. 3 — Representar, formalmente, o seu superior imediato, quando assim for determinado. 4 — Informar sobre o andamento de programas e projetos, cuja aplicação esteja sob a responsabilidade de sua área de atuação. 5 — Contribuir para o perfeito entrosamento entre os servidores e a administração da Secretária. CARGO: GERENTE REGIME JURÍDICO : ESTATUTÁRIO RECRUTAMENTO : AMPLO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS: 1 — Organizar as ações básicas e os serviços ou atividades, desempenhados ou executados pela Secretaria ou coordenação superior. Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA você 2 — Processar todas as informações relativas e/ou necessárias, para uma melhor consecução das tarefas de sua área de atuação. 3 — Orientar e organizar os serviços de seus subordinados. 4 — Responder, perante o Secretário, pelo o desenvolvimento dos trabalhos ou atividades de sua área. 5 — Propor ordenamento e metas que contribuam com a organização administrativa da Secretaria. 6 — Representar, junto ao Secretário, as necessidades dos servidores lotados na Secretária e, em especial, os que atuam sob seu comando. CARGO: SUPERVISOR REGIME JURÍDICO : ESTATUTÁRIO RECRUTAMENTO: AMPLO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS: 1 - Planejar, organizar e supervisionar as ações governamentais, as metas relacionadas aos serviços ou atividades executados pela Secretaria ou órgão que estiver vinculado; 2 — Elaborar e apresentar relatórios com todas informações e ocorrências envolvendo seus subordinados buscando sempre a eficiência dos serviços prestados à coletividade;3 — Supervisionar o desempenho dos servidores da secretaria ou órgão que atuar para fins de prestar informações que forem solicitados pelo departamento de recursos humanos; 4 — Responder perante o Secretário ou Gabinete do Prefeito pelo o desenvolvimento dos trabalhos ou atividades de sua área de atuação; 5 — Participar do planejamento de metas que contribuam com a organização administrativa da Secretaria. 6 — Inspecionar e acompanhar os projetos relacionados à sua Secretária em busca da imediata solução dos problemas comuns de sua alçada sem excusar-se do seu dever. CARGO: CHEFE DE SEÇÃO REGIME JURÍDICO : ESTATUTÁRIO RECRUTAMENTO : AMPLO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS: 1 — Chefiar a seção, planejar, organizar, coordenar, controlar as atividades pertinentes à respectiva área de competência, de acordo com as diretrizes do superior a que estiver subordinado. 2 — Prestar aos subordinados, informações sobre normas € procedimentos relacionados aos trabalhos e a situação funcional de cada um. 3 — analisar o funcionamento das diversas rotinas observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito para propor medidas de simplificação dos trabalhos. 4 — Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas € determinações superiores. á Rua José Inácio Ferreira, 58 - Arapora/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br ARAPORÃ » INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA você 5 — Organizar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação, para agilização das informações. CARGO: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO REGIME JURÍDICO : ESTATUTÁRIO RECRUTAMENTO : RESTRITO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS: 1 — Representar e defender em juízo ou fora dele os interesses do Município, suas autarquias ou fundações. 2 — Promover cobranças judiciais da dívida ativa do Município. 3-— Orientar quanto à sindicância, inquérito e processo administrativo, disciplinar e tributário. 4 - Elaborar e prestar informações ao Poder Judiciário nas ações de mandado de segurança impetrados contra o Prefeito e secretários municipais. 5 — Emitir parecer em acordo com o ponto de vista jurídico, sobre qualquer matéria colocada sob sua apreciação. 6 — Manter sob sua responsabilidade e guarda, os documentos gerados ou recebidos, afetos à sua área de atuação. 7 — Auxiliar todos os órgãos da Administração Municipal, através de assessoramento jurídico, quando for o caso. $ — Zelar pela manutenção e organização de todas as atividades, atribuídas à Procuradoria e suas divisões, se existirem. CARGO: TESOUREIRO REGIME JURÍDICO : ESTATUTÁRIO RECRUTAMENTO: RESTRITO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS: I- responsável por efetuar todos os lançamentos e baixas referentes a recebimentos o sistema integrado de gestão. II - realiza pagamento de fornecedores, alimenta o sistema com entradas e saídas, efetua atendimento ao cliente e fechamento geral. HI - atuar com rotinas administrativas e financeiras de tesouraria, lançamentos contábeis e conciliações bancárias, emitir notas fiscais, despesas realizadas e demais tributos, conferir e lançar boletos relativos a compras, cálculos e recebimentos de receitas, fechar o caixa diariamente, conferir e lançar cheques, recolher o valor diário armazenado no cofre e encaminhar para a empresa de segurança, efetuar conferência do movimento financeiro, acompanhar orçamentos € do fluxo de caixa, emissão de cheques, notas fiscais e outros documentos referentes ao setor de tesouraria, se responsabilizar pela contabilidade, pelas contas e cobranças a receber ou a pagar, controle dos orçamentos, o fluxo financeiro e pela organização da caixa da instituição e aplicação de recursos Rua Jasé Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br 29 ARAPORÃ INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ financeiros, planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços da tesouraria, elaborar e analisar o planejamento do capital, IV - viabilizando os melhores investimentos para adquirir valores de forma segura, fazer um estudo verificando qual investimento trará maior rentabilidade e saber qual é o limite de crédito mais viável para a instituição, verificar as necessidades e negociar uma linha de crédito com menos custos nos empréstimos e financiamentos, estudar as operações financeiras com intuito de eliminar ou reduzir variações indesejáveis CARGO: COMPRADOR REGIME JURÍDICO : ESTATUTÁRIO RECRUTAMENTO: RESTRITO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS: I-Receber e classificar as requisições de compras dos departamentos. II -Organizar e monitorar o sistema de controle de compras no computador. III - Reunir-se com a gerencia e funcionários de outros departamentos para ajudar a determinar as necessidades de compras. IV - Estudar catálogos e jornais do comércio para verificar o que está se vendendo localmente e no exterior. V - Contatar os fornecedores e negociar preços e condições de contratos de compras. VI -Manter arquivos por fornecedor com registros de entrega e pagamentos. VII - Manter-se atualizado com as tendências de mercado, novos produtos e as necessidades de materiais e suprimentos da sua organização. VIII - Fazer recomendações à gerencia e funcionários da companhia sobre contratos com fornecedores. IX -Organizar a liberação de equipamentos desnecessários. X - Avaliar se os equipamentos e mercadorias recebidas estão em bom estado e efetuar as mudanças necessárias. XI -Treinar fornecedores XII -Manter especificações de materiais e critérios para O fornecedor. XIII -Encontrar novos fornecedores, negociar e contratar. XIV -Monitorar a performance do fornecedor XV -Resolver problemas relativos a fornecedores. XVI -Atuar em projetos de redução de custos e análise de valor. XVII -Participar no desenvolvimento de novos produtos. XVIII- Encontrar e ajudar a implantar novas tecnologias e melhoramentos em processo. XIX - Ajudar / liderar os fornecedores em implantação de projetos de TQM (Qualidade Total) XX - Conduzir continuamente melhoramentos contínuos. Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br P ARAPoRÃ INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ ANEXO II ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO Gabinete do Vice Diretoria do IMPA Prefeito Procuradoria do Diretoria de Município Gabinete Diretoria de Controle Diretoria do DMAE Interno Secretaria Municipal Secretaria Municipal de Administracão de Finanças e Planejamento Secretaria Municipal [1 fstorciariaMunicipa | de Ação Social, Secretaria Municipal Habitação e Defesa Saúde Civil Secretaria Municipal Secretaria Municipal Agropecuária , Meio de Obras, Infra Ambiente e Recursos Estrutura e Serviços Hídricos Tirhanos Secretaria Municipal Secretaria Municipal ecretaria Muni : A de Desenvolvimento de Indústria, . Lo Econômico, Turismo, Comércio e Turismo Relações Institucionais e Comunicação Secretaria Municipal Secretaria Municipal Juventude, Esportee | E de Educação e Lazer Comunicação Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br Bua Tacé Inácio Ferreira, ARAPORÃ INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA você GABINETE DO PREFEITO Diretoria de Assuntos Políticos CC3 Diretoria de Gabinete cc3 Assessoria de Apoio CC8 Assessoria de Apoio CC8 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br 31 ARAPORA INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA vocÊ GABINETE DO VICE PREFEITO CC1 Coordenação do Gabinete do Vice Prefeito CCS Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/M Assessoria de Apoio Assessoria de Apoio ccg G - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br 32 ARAPORAÃ INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA você DIRETORIA DE CONTROLE INTERNO cci Coordenação de Controle Interno CC2 Assessoria de Apoio ccs Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br Duma Tacá Inácio Ferreira, 58 - 34 Prefeitura ARAPORÃ INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CC1 o = — na A | Diretoria de Diretoria T.I Diretoria de R.H Diretoria de Frotas e L Administração CC3 cc3 cc3 Veículos CC3 Assessoria de Apoio ccs Gerência de Frotas de Manutenção de veículos Cc6 Assessoria de Apoio ccg Coordenação de Gestão Patrimonial CC5 o A Gerência de Gerência de Gerência de Vigilância Limpeza Predial Arquivo Geral Patrimonial Cc6 CC6 Cc6 Dum Tacá Inária Ferreira. 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO CCI Supervisão do Contencioso e Apoio Judicial CC4 Prefeit ARAPORÃ INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ CC6 Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG -CI Gerência de Convênios EP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br 35 36 Coordenação de Contabilidade Geral ccs 'esouraria (07) Coordenação de Arrecadação e Fiscalização CCS. Seção de Tesouraria Cc7 Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/Mi Diretoria de Recebimento cc3 Diretoria de Recebimento CC3 o po Supervisão de Supervisão de Processos Compras CC4 Licitatórios CC4 Gerência de Processos Licitatórios CC6 Assessoria de Apoio CC8 'G - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br ARAPORA INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA Você SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, HABITAÇÃO E DEFESA CIVIL CC1 Supervisão de Geração de Trabalho e Renda cc4 Diretoria de [abitação CC3 Proteção Social de Apoio Básica CC3 ccs Diretoria DA | Assessoria Gerência de 37 Diretoria DA Proteção Social Especial CC3 Jefesa Civil CC6 | Coordenação da Vigilância Socio Assistencial CCS Rua José Inácio Ferreira, Coordenação do Cadastro único/Bolsa Fami ia CC5 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br Coordenação da CRAS ccs ms 38 » ARAPORA INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ SECRETARIA MUNICIPAL Gestão da Saúde Vigilância Administrativa do cc3 Epidemiologica e Hospital CC3 Sanitaria CC3 'oordenação Coordenação Vigilância Faturamento de Atenção Epidemiologica e Hospitalar CC4 Programas Básica Sanitaria CC6 da Saúde ccs ccs de Apoio ccs Assessoria DE SAÚDE CC1 Diretoria de Assessoria de Apoio cc8 Assessoria de Apoio ccs Rua Tacé Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435- Diretoria de Gerência de Seção de Controle de Zoonoses e Inspeção Animal Ccc7 Diretoria de Supervisão de Coordenador de Administração Hospitalar CC5 Seção de Atendimento ao Público CC7 000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br ARAPORÁÃ INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA você SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUARIA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS cci 39 Diretoria de Agropecuária e Abastecimentos cc3 Supervisão de Agropecuária e Abastecimentos cc4 ierência de Gerência de Gerência de Gerência de Jomento a Manutenção Fiscalização Fomento à Pecuária de Estradas de Feiras Agricultura CC6 Vicinais Livres Familiar CC6 CC6 CC6 Rna Jasé Inácio Ferreira, 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 32 Assessoria de Apoio CC8 Diretoria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos cc3 Supervisão de Legislação e Fiscalização Ambiental CC4 Gerência de Controle e Fiscalização Ambiental e Recursos Hídricos CC6 84 9500 - arapora.mg.gov.br p 40 ARAPORÃ INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA você SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRA ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS CC1 Assessoria de Apoio cc8 Diretoria de Serviços Urbanos CC3 Supervisão Supervisão de de Trânsito e Limpeza Manutenção Pública CC4 cc4 Gerência de Manutenção de Cemitérios, Praças e Jardins CC6 eção de Seção de Seção de “oncess Conservação Administração ão de de vias do Terminal ranspor públicas e Rodoviário te CC7 Sinalização Cc7 cc7 Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel Seção de Cadastro CC7 Diretoria de Obras e Infra Estrutura CC3 Diretoria de Água e Esgoto CC3 Coordenação de Obras e Infra Estrutura CC5 Supervisão de Manutenção de Redes CC3 Do Gerência de Gerência de Fiscalização Fiscalização de Obras de Posturas Públicas e Cc6 Particulares Cc6 Seção de Manutenção de Redes CC7 1.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br ARAPORÃ “ INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, TURISMO, RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E COMUNICAÇÃO CC1 L Diretoria de Comunicação e Imprensa CC3 peca Supervisão de Indústria, Comércio, Turismo e Supervisão de Relações Institucionais cc4 Arquivamento Fotografias e Noticias CC4 Gerência de Turismo CC6 ] Coordenação de Jornalismo e Publicidade Lo Institucional CC cs |] Seção de Apoio e Novos Negócios CC7 Supervisão de Cerimonial | e Relações Públicas CC4 Seção de promoção e eventos CC7 Assessoria de Apoio CC8 Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br. ARAPO INOVAÇÃO E DESENVOLVI! ad RA MENTO PRA VOCÊ SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER CC1 Supervisão de Esporte e Lazer CC4 Gerência de Esporte e Lazer CC6 Assessoria de Apoio ccg encanta Parvnira SR - Aranorã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: ( 1 Supervisão de Apoio a Juventude CC4 a Gerência de Apoio a Juventude CC6 O Assessoria de Apoio cc8 Loo ils 34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br 42 Prefeit ARAPoRÃ s INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA cco1 Supervisão Diretoria de Diretoria de Diretoria de Diretoria de Diretoria de Diretoria de tdministratiy Escola de Escola de Escola de Escola de Escola de Cultura CC3 aces Ensino Ensino Ensino Ensino Formação Fundamental Fundamental Infantil CC3 Infantil CC3 Técnica CC3 cc3 cc3 Supervisor de Cultura CC4 Gerência Gerência Administrativa Administrativa CCc6 CC6 Gerência Gerência Administrativa Administrativa Cc6 Cc6 Coordenador de Cultura CC5 Gerência Administrativa Cc6 Supervisão de Informação de Dados Educacionais ccs Assessor de Apoio CC8 Assessor de Apoio CC8 Gerência de Gerência de Gerência de Educação Educação Gerência de Zonselhos CC6 Administrativa CC6 Infantil CC6 Fundamental CC6 Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br