br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 95 - L/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 95 - L / 2016
Date 2016-12-21
EmentaAltera a Redação da Emenda e o Art. 1° da Lei Complementar n° 074/2012 L nos termos que menciona e dá outras providencias.
native_id367

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

e ARAPORÁÃ
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
LEI COMPLEMENTAR Nº 095 L /2016
“ALTERA A REDAÇÃO DA EMENTA E O ART. 1º DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 074-12 L NOS TERMOS QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENICAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAPORÃ, ESTADO DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela
Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono à seguinte Lei:
Art.1º - A Ementa co art. 1º da Lei Complementar nº 074/2012 L passam a vigorar
com a seguinte redação:
“ Dispõe sobre a vedação de exercício de cargos em
comissão no Poder Executivo e Legislativo do Município de
Araporã, e dá outras providencias.
Art. 1º - Fica vedada a nomeação para o exercício de cargo em
comissão no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal
de Araporã de cidadãos estrangeiros, que tenham sido condenados
criminalmente por crimes contra a economia popular e de violência
sexual, bem como de pessoas que não detenham, em decorrência da
nomeação a ser exercida condição idônea e moral para o exercício do
cargo.”
Art. 2º - Ficam revogados ao arts. 2º, 3º, 4º e 5º da Lei Complementar nº
074/2012 L em todos os seus termos.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições me contrário.
ZA ALNIA
"ondido andre
Prefeito Municipal
E á
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br

open original →