| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 95 - L / 2016 |
| Date | 2016-12-21 |
| Ementa | Altera a Redação da Emenda e o Art. 1° da Lei Complementar n° 074/2012 L nos termos que menciona e dá outras providencias. |
| native_id | 367 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
e ARAPORÁÃ INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ LEI COMPLEMENTAR Nº 095 L /2016 “ALTERA A REDAÇÃO DA EMENTA E O ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 074-12 L NOS TERMOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENICAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAPORÃ, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono à seguinte Lei: Art.1º - A Ementa co art. 1º da Lei Complementar nº 074/2012 L passam a vigorar com a seguinte redação: “ Dispõe sobre a vedação de exercício de cargos em comissão no Poder Executivo e Legislativo do Município de Araporã, e dá outras providencias. Art. 1º - Fica vedada a nomeação para o exercício de cargo em comissão no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal de Araporã de cidadãos estrangeiros, que tenham sido condenados criminalmente por crimes contra a economia popular e de violência sexual, bem como de pessoas que não detenham, em decorrência da nomeação a ser exercida condição idônea e moral para o exercício do cargo.” Art. 2º - Ficam revogados ao arts. 2º, 3º, 4º e 5º da Lei Complementar nº 074/2012 L em todos os seus termos. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições me contrário. ZA ALNIA "ondido andre Prefeito Municipal E á Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br