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norma nº 1167L/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1167L / 2016
Date 2016-01-04
EmentaDeclara de utilidade pública a associação a associação de apoio aos portadores de câncer de Araporã AAPCA, e dá outras providencias.
native_id376

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Estado de Minas Gerais
Câmara Municipal de Araporã
“E O TRABALHO CONTINUA ” - ADMINISTRAÇÃO 2014
Ci Sad
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TERMO DE PROMULGAÇÃO
LEINº 1167/2016-L
Por este Termo de Promulgação, conforme atribuições legais e regimentais, que me
são conferidas, e ainda em conformidade com o texto da Proposição de Lei nº 060/2015-L,
aprovado sem emenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 11/12/2015, eu, Wilson
Roberto Ribeiro, Presidente do Poder Legislativo do Município de Araporã, Declaro
Promulgada a seguinte:
LEINº 1167/2016-L
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE
APOIO AOS PORTADORES DE CANCER DE ARAPORÁ -
AAPCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito
Municipal no uso das atribuições constitucionais e previstas na Lei Organica do Município,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS
PORTADORES DE CANCER DE ARAPORÃ - AAPCA, sociedade civil de forma
autônoma e independente, sem fins lucrativos, fundada em 11 de novembro de 2015, que tem
por finalidade:
I - fornecer ajuda financeira para manutenção da Casa de apoio na cidade de Barretos-
SP;
N - prestar serviço voluntário gratuito aos portadores de câncer do Município de
Araporã, na casa de apoio em Barretos-SP e residências particulares;
IN - prestar auxílio com apoio moral, auxílio para adquirir o remédio, cestas-básicas,
transporte, visitas, campanhas e ajudam até mesmo disseminando os métodos de prevenção;
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Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG
(34) 3284-9400
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Estado de Minas Gerais
Câmara Municipal de Araporã
“E O TRABALHO CONTINUA ” - ADMINISTRAÇÃO 2014
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IV - incentivar e apoiar as organizações de caráter comunitário, relacionados com o bem-
estar dos portadores de câncer de Araporã;
V - promover, implantar, coordenar e ou executar programas de atendimento assistencial
e psicológico aos portadores de câncer de Araporã;
VI - reivindicar junto aos órgãos competentes, programas de melhorias urbanas e de
infra-estrutura social que se fizerem necessárias para a melhoria da qualidade de vida dos
portadores de câncer de Araporã;
VII - proporcionar maior integração aos portadores de câncer de Araporã, p)
VII - diminuir o sentimento de rejeição;
VIII - amenizar a solidão dos portadores de câncer de Araporã, através de convivência
em grupos.
Parágrafo Único — A entidade mencionada no “caput” deste artigo localiza-se nesta
cidade de Araporã-MG na Rua Mário Sidney Franceschi, nº 111, Centro, portadora do CNPJ
sob o nº 23.751.041/0001-15, com Estatuto Social, registrado no Cartório de Registro Civil das
Pessoas Jurídicas de Tupaciguara-MG, em 25/11/2015, a margem do registro nº 1043, no
Livro A-13, datado de 25 de novembro de 2015.
Art. 2º- Com a declaração mencionada no artigo anterior, a entidade passará a gozar
de todos direitos e regalias permitidos em Lei junto aos Poderes Públicos.
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Araporã,-MG., 04 de Janeiro de 2016.
WILSON ROBERTO RIBEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Araporã
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG
(34) 3284-9400

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