| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1167L / 2016 |
| Date | 2016-01-04 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a associação a associação de apoio aos portadores de câncer de Araporã AAPCA, e dá outras providencias. |
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Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporã “E O TRABALHO CONTINUA ” - ADMINISTRAÇÃO 2014 Ci Sad “ap, e VA municipal DE PS TERMO DE PROMULGAÇÃO LEINº 1167/2016-L Por este Termo de Promulgação, conforme atribuições legais e regimentais, que me são conferidas, e ainda em conformidade com o texto da Proposição de Lei nº 060/2015-L, aprovado sem emenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 11/12/2015, eu, Wilson Roberto Ribeiro, Presidente do Poder Legislativo do Município de Araporã, Declaro Promulgada a seguinte: LEINº 1167/2016-L “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS PORTADORES DE CANCER DE ARAPORÁ - AAPCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal no uso das atribuições constitucionais e previstas na Lei Organica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS PORTADORES DE CANCER DE ARAPORÃ - AAPCA, sociedade civil de forma autônoma e independente, sem fins lucrativos, fundada em 11 de novembro de 2015, que tem por finalidade: I - fornecer ajuda financeira para manutenção da Casa de apoio na cidade de Barretos- SP; N - prestar serviço voluntário gratuito aos portadores de câncer do Município de Araporã, na casa de apoio em Barretos-SP e residências particulares; IN - prestar auxílio com apoio moral, auxílio para adquirir o remédio, cestas-básicas, transporte, visitas, campanhas e ajudam até mesmo disseminando os métodos de prevenção; 155 7 ii6 Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 L Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporã “E O TRABALHO CONTINUA ” - ADMINISTRAÇÃO 2014 B L E 1 R B D E A R D D E A D E IV - incentivar e apoiar as organizações de caráter comunitário, relacionados com o bem- estar dos portadores de câncer de Araporã; V - promover, implantar, coordenar e ou executar programas de atendimento assistencial e psicológico aos portadores de câncer de Araporã; VI - reivindicar junto aos órgãos competentes, programas de melhorias urbanas e de infra-estrutura social que se fizerem necessárias para a melhoria da qualidade de vida dos portadores de câncer de Araporã; VII - proporcionar maior integração aos portadores de câncer de Araporã, p) VII - diminuir o sentimento de rejeição; VIII - amenizar a solidão dos portadores de câncer de Araporã, através de convivência em grupos. Parágrafo Único — A entidade mencionada no “caput” deste artigo localiza-se nesta cidade de Araporã-MG na Rua Mário Sidney Franceschi, nº 111, Centro, portadora do CNPJ sob o nº 23.751.041/0001-15, com Estatuto Social, registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Tupaciguara-MG, em 25/11/2015, a margem do registro nº 1043, no Livro A-13, datado de 25 de novembro de 2015. Art. 2º- Com a declaração mencionada no artigo anterior, a entidade passará a gozar de todos direitos e regalias permitidos em Lei junto aos Poderes Públicos. Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araporã,-MG., 04 de Janeiro de 2016. WILSON ROBERTO RIBEIRO Presidente da Câmara Municipal de Araporã Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400