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norma nº 1168/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1168 / 2016
Date 2016-03-15
EmentaAutoriza o município de Araporã a participar do consórcio intermunicipal de saúde do Triangulo Mineiro - CISTIM e dá outras providencias.
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> ARAPORA
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
LEIN.º 1168/2016
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÁ A
PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE DO TRIÂNGULO MINEIRO - CISTM E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Araporã —-MG, Estado de Minas Gerais, faço saber que o Poder
Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a participação do Município de Araporã-MG no
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro — CISTM, na forma preconizada
pela Lei Federal nº 11.107/05 e Decreto Federal nº 6.017/07.
Art. 2º Fica o Município, por intermédio de seu Poder Executivo, autorizado a
participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro — CISTM.
$ 1º A autorização de que trata esta Lei somente admite a participação do
Município no Consórcio Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro — CISTM constituído
sob a forma de associação pública.
82º O Contrato “do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro —
CISTM deverá ser entregue ao Poder Legislativo para conhecimento.
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br
> ARAPORA
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
Art. 3º Todo contrato de rateio firmado pelo Município será formalizado por
exercício financeiro e seu prazo de vigência ficará limitado ao valor das dotações que O
suportam.
Parágrafo único. À regra disposta no caput deste artigo não se aplica aos
contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas € ações
contemplados em plano plurianual ou à gestão associada de serviços públicos custeados por
tarifas ou outros preços públicos, ou ainda, convênios e termos congêneres.
Art. 4.º É vedada a aplicação de recursos entregues por meio de contrato de rateio
para atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
Art. 5º O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro — CISTM, de
natureza jurídica, criado sob a forma de associação pública, de natureza autárquica e integrará
a Administração Pública Indireta do Município de Araporã-MG, nos termos da Lei Federal nº
11.107/05.
Art. 6º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei por meio de Decreto.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO SANDRE
Prefeito Municipal
BA-MUNICIPAL DE ARAPO
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Rua José Ináci ã
osé Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br

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