| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1168 / 2016 |
| Date | 2016-03-15 |
| Ementa | Autoriza o município de Araporã a participar do consórcio intermunicipal de saúde do Triangulo Mineiro - CISTIM e dá outras providencias. |
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> ARAPORA INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ LEIN.º 1168/2016 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÁ A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO TRIÂNGULO MINEIRO - CISTM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Araporã —-MG, Estado de Minas Gerais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a participação do Município de Araporã-MG no Consórcio Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro — CISTM, na forma preconizada pela Lei Federal nº 11.107/05 e Decreto Federal nº 6.017/07. Art. 2º Fica o Município, por intermédio de seu Poder Executivo, autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro — CISTM. $ 1º A autorização de que trata esta Lei somente admite a participação do Município no Consórcio Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro — CISTM constituído sob a forma de associação pública. 82º O Contrato “do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro — CISTM deverá ser entregue ao Poder Legislativo para conhecimento. Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br > ARAPORA INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ Art. 3º Todo contrato de rateio firmado pelo Município será formalizado por exercício financeiro e seu prazo de vigência ficará limitado ao valor das dotações que O suportam. Parágrafo único. À regra disposta no caput deste artigo não se aplica aos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas € ações contemplados em plano plurianual ou à gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos, ou ainda, convênios e termos congêneres. Art. 4.º É vedada a aplicação de recursos entregues por meio de contrato de rateio para atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. Art. 5º O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro — CISTM, de natureza jurídica, criado sob a forma de associação pública, de natureza autárquica e integrará a Administração Pública Indireta do Município de Araporã-MG, nos termos da Lei Federal nº 11.107/05. Art. 6º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei por meio de Decreto. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO SANDRE Prefeito Municipal BA-MUNICIPAL DE ARAPO MrÀ ) Ma E Rua José Ináci ã osé Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br