br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 1169/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1169 / 2016
Date 2016-03-23
EmentaAutoriza o Município de Araporã a Doar imóveis á empresa Grotta Transporte Ltda - me que especifica e dá outras providências.
native_id378

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

> ARABORA
LELNSPIGOPOTO A você
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÁ A DOAR IMÓVEIS À
EMPRESA GROITA TRANSPORTE LTDA -ME QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou € eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam desafetados do domínio público os imóveis de propriedade do
Município de Araporã, situados no Setor Liberdade, constituído pela Quadra 20 Lote
01, com área no total de 360,00 m?, com as seguintes limitações e descrições:
Quadra 20
Lote 01
Pela frente com a Rua Dez
Pela direita com a Rua Nove..... .30,00m
Pela esquerda com a Lote 02.. ... 30,00m
Pelo fundo com o lote 20.............eceerssereesereeseemeeeremeneemeerseneeeemereereeenee 12,00m
Área do lote OL... cumeeseeseseeeeeerenmeeeseeeanees nero sesorasastnss qeeerome 360,00m?
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à a empresa Grotta
Transporte LTDA - ME, inscrita no CNPJ 14.085.425/0001-55, situada Rua K nº 288,
Bairro São Sebastião em Itumbiara-GO, os imóveis descritos no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir nos imóveis doados um total de
120,00 m?, destinados às áreas de Galpão, banheiros, escritório, conforme consta no
Projeto de Construção, que é parte integrante desta Lei, dando início às obras no prazo
máximo de 03 (três) meses, sendo que as obras deverão ser concluídas no prazo máximo
de 18 (dezoito) meses, a contar da data da vigência desta Lei.
Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput
do art.3º reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal, sem direito à
indenização por benfeitorias de quaisquer espécies.
Art 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador
após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei.
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras,
correrão por conta do donatário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a lei
982/2012
Gabinete do Prefeito Munje
= . Ido Ss.
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.m; iara nad
S = -mg.gov.br

open original →