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norma nº 828/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 828 / 2010
Date 2010-02-10
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
É Shapotés
LEI Nº 828/2010.
“Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza
especial na forma que especifica e dá outras
providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, no uso da
competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas
Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante
da Administração e do Município, APROVA e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, via decreto, crédito
adicional de natureza especial, no orçamento fiscal do Município de Araporã, no decorrer da
execução orçamentária, no valor de R$ 145.000,00 (cento quarenta cinco mil reais), visando à
criação de novo Projetos/Atividades, bem como as respectivas dotações orçamentárias, conforme
segue abaixo:
Órgão — 02 Poder Executivo
Unidade — 10 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Sub Unidade — 01 Serviços Urbanos
17.512.0053 1.064 — Ampliação, Reforma da Estação de Tratamento de Esgoto e Água
4.4.30.51.00 Obras e Instalações R$ 145.000,00
Total R$ 145.000,00
Total Geral R$ 145.000,00 (cento
quarenta cinco mil reais)
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional de natureza especial aberto por esta Lei, serão
utilizados como recursos, a anulação parcial e/ou total, por real economia, de saldo de dotações
orçamentárias do orçamento vigente, conforme segue:
Orgão — 02 Poder Executivo
Unidade — 10 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Sub Unidade — 01 Serviços Urbanos
15.452.0007 1.032 — Aquisição de Equipamento
F-410 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R$ 3.000,00
Total R$ 3.000,00
17.512.0053 1.064 — Ampliação, Reforma da Estação de Tratamento de Esgoto e Água
F-464 4.4.90.51.00 Obras e Instalaçõ R$ 142.000,00
Total R$ 142.000,00
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 34485-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
WWw.arapora.mgigoy.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
Total Geral R$ 145.000,00 (cento
quarenta cinco mil reais)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Araporã, aos 10, dras/do mês de fevereiro de 2010.
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
Www.arapora.mg.gov.br

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