| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1172L / 2016 |
| Date | 2016-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos vereadores para legislatura 2017 a 2020 e dá outras providencias. |
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> ARAPORA p INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ LEIN. 11721 /2016 “Dispõe sobre a Fixação dos Subsídios dos Vereadores para legislatura 2017 a 2020 e dá outras providências” A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, no uso de sua competência constitucional, considerando ainda o disposto nos incisos V, VLVII do Art.20; Inciso X e XI do Art.37, Inciso XI e $ 4º da Constituição Federal, e nas disposições regimentais desta Casa, faz saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam fixados os subsídios mensais dos Vereadores do Município de Araporã, Estado de Minas Gerais para a legislatura 2017 a 2020, no valor de 20%(vinte por cento) dos subsídios do Deputado Estadual, em parcela única, equivalente, nesta data, a quantia de R$ 5.064,45 (cinco mil e sessenta e quatro reais e quarente e cinco centavos). $1º - Fica assegurado aos vereadores a revisão geral anual dos subsídios mensais, nos termos do Inciso X do Art.37 da Constituição Federal, obedecendo ao limite da remuneração imposto na constituição. $ 2º- Adotara como índice financeiro para correção do subsidio o INPC — Indice Nacional de Preço ao Consumidor. Art. 2º - O vereador que se ausentar de qualquer sessão ordinária ou extraordinária, sem justificativa aceita pelo Plenário da Casa, ficará sujeito ao desconto no pagamento dos subsídios mensal. O desconto será proporcional a 1/30 (trinta avos) para cada falta praticada, calculados sobre o valor bruto dos subsídios. Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br > ARAPORA INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ Art. 3º- Não serão computados faltas as ausências por motivos de doença do vereador e de seus dependentes, luto em família, festividades oficiais do Município, desempenho de missão oficial representando o Poder Legislativo Municipal e outros motivos que forem aprovados pelo Plenário da Casa. Art. 4º- A cada exercício, no mês de Dezembro, o Presidente e os demais Vereadores terão direito a gratificação natalina no mesmo valor atribuído aos respectivos subsídios, podendo a gratificação ser paga no mês de aniversario do beneficiário. Art. 5º- As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 28 dias do mês de junho de 2016 Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br