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norma nº 1172L/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1172L / 2016
Date 2016-06-28
EmentaDispõe sobre a fixação dos subsídios dos vereadores para legislatura 2017 a 2020 e dá outras providencias.
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> ARAPORA p
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
LEIN. 11721 /2016
“Dispõe sobre a Fixação dos Subsídios dos Vereadores para
legislatura 2017 a 2020 e dá outras providências”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas
Gerais, no uso de sua competência constitucional, considerando ainda o disposto nos
incisos V, VLVII do Art.20; Inciso X e XI do Art.37, Inciso XI e $ 4º da Constituição
Federal, e nas disposições regimentais desta Casa, faz saber que a Câmara Municipal
aprova a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam fixados os subsídios mensais dos Vereadores do Município de
Araporã, Estado de Minas Gerais para a legislatura 2017 a 2020, no valor de
20%(vinte por cento) dos subsídios do Deputado Estadual, em parcela única,
equivalente, nesta data, a quantia de R$ 5.064,45 (cinco mil e sessenta e quatro reais e
quarente e cinco centavos).
$1º - Fica assegurado aos vereadores a revisão geral anual dos subsídios
mensais, nos termos do Inciso X do Art.37 da Constituição Federal, obedecendo ao
limite da remuneração imposto na constituição.
$ 2º- Adotara como índice financeiro para correção do subsidio o INPC — Indice
Nacional de Preço ao Consumidor.
Art. 2º - O vereador que se ausentar de qualquer sessão ordinária ou
extraordinária, sem justificativa aceita pelo Plenário da Casa, ficará sujeito ao
desconto no pagamento dos subsídios mensal. O desconto será proporcional a 1/30
(trinta avos) para cada falta praticada, calculados sobre o valor bruto dos subsídios.
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br
> ARAPORA
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
Art. 3º- Não serão computados faltas as ausências por motivos de doença do
vereador e de seus dependentes, luto em família, festividades oficiais do Município,
desempenho de missão oficial representando o Poder Legislativo Municipal e outros
motivos que forem aprovados pelo Plenário da Casa.
Art. 4º- A cada exercício, no mês de Dezembro, o Presidente e os demais
Vereadores terão direito a gratificação natalina no mesmo valor atribuído aos
respectivos subsídios, podendo a gratificação ser paga no mês de aniversario do
beneficiário.
Art. 5º- As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 28 dias do mês de junho de 2016
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br

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