| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1173 / 2016 |
| Date | 2016-07-08 |
| Ementa | Autoriza desafetação do patrimônio público e venda do imóvel que especifica e dá outras providencias. |
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ARAPoRÃ INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ LEI Nº 1173/2016. “AUTORIZA DESAFETAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E VENDA DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições constitucionais e previstas na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a desafetação do patrimônio público e realizar alienação na forma de concorrência publica, mediante prévia avaliação, dos imóveis de sua propriedade designados nas Matrículas nº 20.684, Livro 2; nº 20.686, Livro 2; nº 20.687, Livro 2; nº 20.689. Livro 2; nº 20.690, Livro 2; e, nº 20.691, Livro 2, todas registradas no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tupaciguara-(MG). Art. 2º - As áreas a serem vendidas estão situadas no interior do Condomínio Residencial Paris Park e destinam a edificação de benfeitorias em favor dos Associados da Associação Paris Park. Paragrafo Unico — Fica proibido o parcelamento ou a comercialização das áreas desafetadas por essa lei. Art. 3º - A Associação Paris Park será responsável pela limpeza, conservação destas áreas, bem como da manutenção, limpeza e conservação das áreas verdes, dos serviços de calçamento interno, água tratada, esgoto e água pluvial, ficando a critério do Município de Araporã-(MG), a fiscalização destes serviços quando melhor lhe convier. Art. 4º - O imóvel será transferido ao licitante que maior lanço der em concorrência publica, na forma da Lei 8.666/93 com suas posteriores modificações, não podendo o lanço ser inferior ao maior valor de avaliação feita, que é de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais), dinheiro este que deverá ser utilizado na Reforma do Hospital Municipal João Paulo II, devendo ser aberta , conta corrente para movimentação exclusiva destes recursos financeiros. Art. 5º - A venda está sendo realizada em conformidade com a Lei de Licitação e com as avaliações dos imóveis descritos no Art. 1º desta lei, que passam a serem partes integrantes, sendo a venda necessária para atender o os gestual, EM, . ua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br «> ARAPORÃ INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ interesse da administração municipal, destinado o numerário auferido para utilização específica de cobrir despesas de reforma do Hospital Municipal João Paulo II. Art. 6º - As despesas com a escrituração e registro da venda correrão à custa do Arrematante. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã/MG, aos 08 dias do mês julho de 2016. RONALDO SANDRE Prefeito Municipal TESES PSZA, (CHA ALA dad Les + Ponaldo Sandre Prefeito Municipal Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br