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norma nº 1173/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1173 / 2016
Date 2016-07-08
EmentaAutoriza desafetação do patrimônio público e venda do imóvel que especifica e dá outras providencias.
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ARAPoRÃ
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
LEI Nº 1173/2016.
“AUTORIZA DESAFETAÇÃO DO PATRIMÔNIO
PÚBLICO E VENDA DO IMÓVEL QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, no uso das atribuições constitucionais e previstas na Lei
Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a desafetação do
patrimônio público e realizar alienação na forma de concorrência publica,
mediante prévia avaliação, dos imóveis de sua propriedade designados nas
Matrículas nº 20.684, Livro 2; nº 20.686, Livro 2; nº 20.687, Livro 2; nº 20.689.
Livro 2; nº 20.690, Livro 2; e, nº 20.691, Livro 2, todas registradas no Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Tupaciguara-(MG).
Art. 2º - As áreas a serem vendidas estão situadas no interior do
Condomínio Residencial Paris Park e destinam a edificação de benfeitorias em
favor dos Associados da Associação Paris Park.
Paragrafo Unico — Fica proibido o parcelamento ou a comercialização das
áreas desafetadas por essa lei.
Art. 3º - A Associação Paris Park será responsável pela limpeza,
conservação destas áreas, bem como da manutenção, limpeza e conservação das
áreas verdes, dos serviços de calçamento interno, água tratada, esgoto e água
pluvial, ficando a critério do Município de Araporã-(MG), a fiscalização destes
serviços quando melhor lhe convier.
Art. 4º - O imóvel será transferido ao licitante que maior lanço der em
concorrência publica, na forma da Lei 8.666/93 com suas posteriores
modificações, não podendo o lanço ser inferior ao maior valor de avaliação feita,
que é de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais), dinheiro este que deverá ser
utilizado na Reforma do Hospital Municipal João Paulo II, devendo ser aberta ,
conta corrente para movimentação exclusiva destes recursos financeiros.
Art. 5º - A venda está sendo realizada em conformidade com a Lei de
Licitação e com as avaliações dos imóveis descritos no Art. 1º desta lei, que
passam a serem partes integrantes, sendo a venda necessária para atender o
os
gestual,
EM, .
ua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br
«> ARAPORÃ
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
interesse da administração municipal, destinado o numerário auferido para
utilização específica de cobrir despesas de reforma do Hospital Municipal João
Paulo II.
Art. 6º - As despesas com a escrituração e registro da venda correrão à
custa do Arrematante.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã/MG, aos 08 dias do mês julho de
2016.
RONALDO SANDRE
Prefeito Municipal
TESES
PSZA,
(CHA ALA dad Les
+ Ponaldo Sandre
Prefeito Municipal
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br

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