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norma nº 1174/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1174 / 2016
Date 2016-07-08
EmentaAutorização o executivo municipal a permutar área necessária para abertura da Avenida afonso Pena e dá ouras providencias.
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Gay JAY refeitura A
é INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
LEI Nº 1174/2016.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
PERMUTAR ÁREA NECESSÁRIA PARA
ABERTURA DA AVENIDA AFONSO PENA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, no uso das atribuições constitucionais e previstas na Lei
Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a afetação de
imóvel ao patrimônio público e realizar alienação na forma de permuta de área
pertencente a NIVALDO GONÇALVES DE MELO, brasileiro, viúvo,
aposentado, portador do CPF nº 406.049.268-04, residente e domiciliado na Rua
Benedito Duarte Rodrigues, nº 22, Setor Barbosas, em Araporã-(MG), com fins
de urbanização e abertura da Avenida Afonso Pena, de parte da matrícula
12.740, livro 02, fls. 01, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Tupaciguara-(MG).
Art. 2º - A área a ser ocupada pela abertura da Avenida Afonso Pena será
de 1.247,76 m?, dentro de uma área maior de 2.000,25 m?.
Art. 3º - À área remanescente de 752,49 m2, continuará pertencendo a
NIVALDO GONÇALVES DE MELO, sendo que em compensação à área
ocupada o Município de Araporã será responsável pela construção no prazo
máximo de 90 (noventa) dias de um imóvel residencial com área de construção
de 70 m?, sendo 02 quartos, 01 banheiro social, área de circulação interna, 01
sala, 01 cozinha, área de serviço e garagem, cercada com alambrados conforme
projeto arquitetônico que acompanha a presente lei, bem como calçadas e cercas
de divisa com alambrados de toda a área remanescente.
Art. 4º - As despesas com material de construção, mão de obra serão de
responsabilidade do MUNICÍPIO DE ARAPORÃ, não concorrendo
NIVALDO GONÇALVES DE MELO com dispêndio de recursos financeiros
de qualquer espécie para a divisão do terreno ora cedido, construção do imóvel
que deverá inclusive conter forro de PVC na parte interna, sendo ainda de
responsabilidade do MUNICÍPIO DE ARAPORÃ quaisquer indenizações ou
direitos trabalhistas de funcionários que trabalhem no local para cumprimento
do objeto da presente lei.
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br
e ARAPORÃ
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
Art. 5º - A afetação da Avenida Afonso Pena no trecho a que se refere o
contrato, desdobro do imóvel e escrituração do imóvel remanescente será de
responsabilidade do MUNICÍPIO DE ARAPORÃ, inclusive a averbação do
imóvel que será construído, tudo junto ao CRI da Comarca de Tupaciguara-
(MG)
Art. 6º - As despesas acima mencionadas serão custeadas por dotação
orçamentária própria, ficando desde já autorizado a abertura de crédito
suplementar até o limite suficiente para o cumprimento da presente lei.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã/MG,aos 08 dias do mês julho de
2016.
RONALDO SANDRE
Prefeito Municipal
Ronaldo Sandre
Prefeito Municipal
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br

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