| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1174 / 2016 |
| Date | 2016-07-08 |
| Ementa | Autorização o executivo municipal a permutar área necessária para abertura da Avenida afonso Pena e dá ouras providencias. |
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Gay JAY refeitura A é INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ LEI Nº 1174/2016. “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR ÁREA NECESSÁRIA PARA ABERTURA DA AVENIDA AFONSO PENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições constitucionais e previstas na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a afetação de imóvel ao patrimônio público e realizar alienação na forma de permuta de área pertencente a NIVALDO GONÇALVES DE MELO, brasileiro, viúvo, aposentado, portador do CPF nº 406.049.268-04, residente e domiciliado na Rua Benedito Duarte Rodrigues, nº 22, Setor Barbosas, em Araporã-(MG), com fins de urbanização e abertura da Avenida Afonso Pena, de parte da matrícula 12.740, livro 02, fls. 01, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tupaciguara-(MG). Art. 2º - A área a ser ocupada pela abertura da Avenida Afonso Pena será de 1.247,76 m?, dentro de uma área maior de 2.000,25 m?. Art. 3º - À área remanescente de 752,49 m2, continuará pertencendo a NIVALDO GONÇALVES DE MELO, sendo que em compensação à área ocupada o Município de Araporã será responsável pela construção no prazo máximo de 90 (noventa) dias de um imóvel residencial com área de construção de 70 m?, sendo 02 quartos, 01 banheiro social, área de circulação interna, 01 sala, 01 cozinha, área de serviço e garagem, cercada com alambrados conforme projeto arquitetônico que acompanha a presente lei, bem como calçadas e cercas de divisa com alambrados de toda a área remanescente. Art. 4º - As despesas com material de construção, mão de obra serão de responsabilidade do MUNICÍPIO DE ARAPORÃ, não concorrendo NIVALDO GONÇALVES DE MELO com dispêndio de recursos financeiros de qualquer espécie para a divisão do terreno ora cedido, construção do imóvel que deverá inclusive conter forro de PVC na parte interna, sendo ainda de responsabilidade do MUNICÍPIO DE ARAPORÃ quaisquer indenizações ou direitos trabalhistas de funcionários que trabalhem no local para cumprimento do objeto da presente lei. Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br e ARAPORÃ INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ Art. 5º - A afetação da Avenida Afonso Pena no trecho a que se refere o contrato, desdobro do imóvel e escrituração do imóvel remanescente será de responsabilidade do MUNICÍPIO DE ARAPORÃ, inclusive a averbação do imóvel que será construído, tudo junto ao CRI da Comarca de Tupaciguara- (MG) Art. 6º - As despesas acima mencionadas serão custeadas por dotação orçamentária própria, ficando desde já autorizado a abertura de crédito suplementar até o limite suficiente para o cumprimento da presente lei. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã/MG,aos 08 dias do mês julho de 2016. RONALDO SANDRE Prefeito Municipal Ronaldo Sandre Prefeito Municipal Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br