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norma nº 1175/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1175 / 2016
Date 2016-07-08
EmentaAutorização o executivo municipal a permutar área que menciona e dá ouras providencias.
native_id384

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

e ARAPORÁÃ
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
LEINº 1175/2016.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR
ÁREA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito
Municipal, no uso das atribuições constitucionais e previstas na Lei Orgânica do Município,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a afetação de imóvel ao
patrimônio público e realizar alienação na forma de permuta de área pertencente a ESPÓLIO
DE GERALDO JOSÉ DO NASCIMENTO, brasileiro, falecido em 03 de julho de 2009,
aposentado, portador do CPF nº 367.906.998-72, tendo sido residente e domiciliado na Rua
José Guerino, nº 07, Centro, em Araporâ-(MG), com fins de urbanização e abertura da
Avenida Afonso Pena.
Art. 2º - A área a ser ocupada pela abertura da Avenida Afonso Pena situa-se de frente
a Rua José Guerino, com 268,89 m?, dentro de uma área maior de 1.100 m?.
Art. 3º - A área remanescente de 831,01 m? continuará pertencendo ao ESPÓLIO DE
GERALDO JOSÉ DO NASCIMENTO, a qual será acrescida da área de 380,13 m?, que faz
fundo com o imóvel; sendo que em compensação à área ocupada o Município de Araporã será
responsável pela construção de calçadas e cercas de divisa com alambrados de toda a área
pertencente ao imóvel.
Art. 4º - As despesas com material de construção, mão de obra serão de
responsabilidade do MUNICÍPIO DE ARAPORÃ, não concorrendo os herdeiros do
ESPÓLIO DE GERALDO JOSÉ DO NASCIMENTO com dispêndio de recursos
financeiros de qualquer espécie para a divisão do terreno ora cedido, sendo ainda de
responsabilidade do MUNICÍPIO DE ARAPORÃ quaisquer indenizações ou direitos
trabalhistas de funcionários que trabalhem no local para cumprimento do objeto da presente
lei.
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br
e ARAPORÁÃ
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
Art. 5º - A afetação da Avenida Afonso Pena no trecho a que se refere o contrato,
desdobro do imóvel e escrituração do imóvel remanescente será de responsabilidade do
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ, inclusive a averbação junto ao CRI da Comarca de
Tupaciguara-(MG)
Art. 6º - As despesas acima mencionadas serão custeadas por dotação orçamentária
própria, ficando desde já autorizado a abertura de crédito suplementar até o limite suficiente
para o cumprimento da presente lei.
Art. 7º - Fica revogada a Lei 1.136/2015, que doa terreno com a mesma finalidade.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Arapoã-MG, aos 08 dias do mês de julho de 2016.
RONALDO SANDRE
Prefeito Municipal
ido Sandre
Prefeito Municipal
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9590 - aranora mo sov br

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