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norma nº 1176L/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1176L / 2016
Date 2016-09-30
EmentaDispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários municipais para Gestão 2017 a 2020 e dá outras providencias.
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e ARAPORÃ
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
LEIN. 1176 L/2016
“Dispõe sobre a Fixação dos Subsídios do Prefeito, Vice-
Prefeito e Secretários Municipais para a Gestão 2017 a
2020 e dá outras providências”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de
Minas Gerais, no uso de sua competência constitucional, considerando ainda o
disposto nos incisos V, VL,VII do Art.20; Inciso X e XI do Art.37, Inciso XI e $
4º do Art. 39 da Constituição Federal, e nas disposições regimentais desta Casa,
faz saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam fixados os subsídios mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito
Municipal de Araporã para a Gestão 2017 a 2020, respectivamente, na quantia de
R$ 19.961,97(dezenove mil, novecentos e oitenta reais, noventa e sete centavos)e
de 9.980,98 (nove mil, novecentos é oitenta reais, noventa e oito centavos),
correspondente ao limite de 50% (cingiienta por cento)do subsídio mensal do
Prefeito Municipal.
Art. 2º- Ficam fixados os subsídios mensais dos Secretários Municipais no
valor de R$ 5.001,06 (cinco mil, um real, seis centavos), que vigorará a partir de
1º de janeiro de 2017.
Art. 3º Ficam vedados quaisquer acréscimo aos subsídios supracitados,
seja gratificação, abono, adicional, prêmio ou quaisquer outras espécies
remuneratórias, salvo as parcelas expressamente criada nesta lei.
Art. 4º-Fica assegurados aos agentes políticos municipais(prefeito, vice-
prefeito, vereadores e secretários)o direito de revisão geral anual de seus
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Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br
= ARAPORÃ
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
subsídios mensais, nos termos do Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal,
pelo índice do INPC apurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística), observando-se a mesma data-base aplicado aos servidores públicos
municipais.
Art. 5º- Fica ainda assegurado aos agentes políticos de que trata o artigo 1º
desta Lei o direito de recebimento do 13º salário, nos termos do Art. 7º da
Constituição Federal, cujo pagamento será realizados no mês do aniversário.
Art. 6º- Aos servidores ocupantes dos cargos comissionados de secretários
municipais fica garantido o pagamento de férias e adicional de 1/3 (um terço)
para cada período de 12 meses efetivamente trabalhados.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 30 dias do mês de setembro de 2016.
RONALDO SANDRE
Prefeito Municipal
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Prefeito Municipal
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br

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