| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1176L / 2016 |
| Date | 2016-09-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários municipais para Gestão 2017 a 2020 e dá outras providencias. |
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e ARAPORÃ INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ LEIN. 1176 L/2016 “Dispõe sobre a Fixação dos Subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários Municipais para a Gestão 2017 a 2020 e dá outras providências” A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, no uso de sua competência constitucional, considerando ainda o disposto nos incisos V, VL,VII do Art.20; Inciso X e XI do Art.37, Inciso XI e $ 4º do Art. 39 da Constituição Federal, e nas disposições regimentais desta Casa, faz saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam fixados os subsídios mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de Araporã para a Gestão 2017 a 2020, respectivamente, na quantia de R$ 19.961,97(dezenove mil, novecentos e oitenta reais, noventa e sete centavos)e de 9.980,98 (nove mil, novecentos é oitenta reais, noventa e oito centavos), correspondente ao limite de 50% (cingiienta por cento)do subsídio mensal do Prefeito Municipal. Art. 2º- Ficam fixados os subsídios mensais dos Secretários Municipais no valor de R$ 5.001,06 (cinco mil, um real, seis centavos), que vigorará a partir de 1º de janeiro de 2017. Art. 3º Ficam vedados quaisquer acréscimo aos subsídios supracitados, seja gratificação, abono, adicional, prêmio ou quaisquer outras espécies remuneratórias, salvo as parcelas expressamente criada nesta lei. Art. 4º-Fica assegurados aos agentes políticos municipais(prefeito, vice- prefeito, vereadores e secretários)o direito de revisão geral anual de seus 1 Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br = ARAPORÃ INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ subsídios mensais, nos termos do Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, pelo índice do INPC apurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), observando-se a mesma data-base aplicado aos servidores públicos municipais. Art. 5º- Fica ainda assegurado aos agentes políticos de que trata o artigo 1º desta Lei o direito de recebimento do 13º salário, nos termos do Art. 7º da Constituição Federal, cujo pagamento será realizados no mês do aniversário. Art. 6º- Aos servidores ocupantes dos cargos comissionados de secretários municipais fica garantido o pagamento de férias e adicional de 1/3 (um terço) para cada período de 12 meses efetivamente trabalhados. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 30 dias do mês de setembro de 2016. RONALDO SANDRE Prefeito Municipal HEIPAL D PORA E Rat Ee Rr A Sodal FERE “e Prefeito Municipal Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br