| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1177 / 2016 |
| Date | 2016-10-18 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para permutar com Marciano Moura Ferreira imóvel urbano em compensação a área que será destinada a abertura da avenida A com a rua J, no Loteamento Zequinha Cachoeira II |
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> ARAPORA INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ LEINº 1177/2016. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA PERMUTAR COM MARCIANO MOURA FERREIRA IMÓVEL URBANO EM COMPENSAÇÃO À ÁREA QUE SERÁ DESTINADA A ABERTURA DA AVENIDA A CoM RUA J, NO LOTEAMENTO ZEQUINHA CACHOEIRA II. O Povo de Araporã-(MG), através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte lei.: Art. 1º. — Fica autorizado o Executivo Municipal a adquirir na forma de permuta parte de imóvel urbano, de propriedade do Marciano Moura Ferreira, nos termos da matrícula R-2-16.644 do CRI da Comarca de Tupaciguara-(MG), situado na Avenida A, esquina com Rua J, no loteamento Zequinha Cachoeira IL, em Araporã- (MG), lote este com as seguintes medidas, divisas e confrontações: « — Um terreno urbano, sem benfeitorias, com área de 12,23 m?, designado lote 10-A, da quadra 19, dentro dos seguintes limites e confrontações; pela frente com a Avenida “A”, onde mede 8,48 m; pela direita com O lote 10 em duas direções; a 1º direção, onde mede 3,06m; na 2º direção, onde mede 2,14 m; e, pelos fundos, com o lote 09, onde mede 6,00 m, situado no loteamento Zequinha Cachoeira II em Araporá-(MG).” Art. 2º. — Após o desdobro do Lote 10, em Lote 10 e 10-A, o Lote 10 passou a ter as seguintes características: « — Um terreno urbano, sem benfeitorias, com área de 191,67 m?, designado lote 10, da quadra 19, dentro dos seguintes limites e confrontações; pela frente com a Avenida “A”, onde mede 15,75 m; pela direita com o lote 11, onde mede de 16,77 m; e, pelos fundos, com os lotes 09 e 12, onde medem de 23,46 m, situado no loteamento Zequinha Cachoeira II, em Araporã-(MG).? Art. 3º. — O lote 10, com área de 191,67 m?, desdobrada da área utilizada pelo Município para regularização dos logradouros públicos, continuará pertencendo a Marciano Moura Ferreira, que receberá em permuta do Município em compensação à área cedida e utilizada pelo Município para urbanização da Avenida “A”, esquina com Rua “J”, o imóvel matriculado no CRI da Comarca de Tupaciguara-(MG), sob nº 16.643, conforme abaixo descrito,: Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br a ARAPORÃ INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ «“ — Um terreno urbano, sem benfeitorias, com área de 140,00 mº, designado lote 09, da quadra 19, dentro dos seguintes limites e confrontações; pela frente com a Rua “J”, onde mede 10,00 m; pela direita com o lote 10, onde mede 14,00 m ; pela esquerda com o lote 08, onde mede14,00 m; e, pelos fundos, com o lote 12, onde mede 10,00 m, situado no loteamento Zequinha Cachoeira II, em Araporã-(MG).” Art. 4º. — No imóvel acima descrito (lote 09 da quadra 19), fica autorizado o Executivo Municipal promover o desdobro da área primitiva, já que foi ocupada á área de 60,00 mê pela abertura da Rua “J”, autorizado ainda, a desafetação do Patrimônio Público Municipal e transferência ao Sr Marciano Moura Ferreira, em aquisição pelo Município de Araporã-(MG), mediante permuta, pela cessão do lote 10- A retro mencionado, utilizado para a abertura e urbanização dos logradouros públicos denominados Avenida “A”, esquina com Rua “J>. Art. 5º. — Fica autorizada a afetação ao Patrimônio Público Municipal do lote nº 10-A, utilizado para a abertura e urbanização dos logradouros públicos denominados Avenida “A”, esquina com Rua “J”, conforme descrição retro efetuada. Art. 6º - As despesas de desafetação, afetação, desdobro de áreas, escrituração e registro de mencionadas áreas correrão as expensas dos cofres públicos municipais, ficando autorizado a utilização de recursos financeiros de dotações orçamentárias próprias. Art. 7º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 18 dias do mês de outubro de 2016. RONALDO SANDRE Prefeito Municipal RA Se) ” Nonaldo Sand Prefeito Municipal Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br