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norma nº 1180/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1180 / 2016
Date 2016-11-29
EmentaDispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para permutar com Manoel Celestino Alves imóvel urbano em compensação a área que será destinada a abertura da avenida "A", Esquina com a Avenida Azor Marques de Oliveira, no Loteamento Zequinha Cachoeira II
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e ARAPORÃ
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
LEI Nº 1180/2016.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO
EXECUTIVO MUNICIPAL PARA
PERMUTAR COM MANOEL CELESTINO
ALVES IMÓVEL URBANO EM
COMPENSAÇÃO À ÁREA QUE SERÁ
DESTINADA A ABERTURA DA AVENIDA
“A”, ESQUINA COM AVENIDA AZOR
MARQUES DE OLIVEIRA, NO
LOTEAMENTO ZEQUINHA CACHOEIRA
IN.
O Povo de Araporã-(MG), através de seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte lei.:
Art. 1º. — Fica autorizado o Executivo Municipal a adquirir na forma de
permuta a totalidade de imóvel urbano, de propriedade do Manoel Celestino Alves, nos
termos da Escritura Registrada sob matrícula R-1-16.694, livro 2, fls. 01 do CRI da
Comarca de Tupaciguara-(MG), situado na Avenida Azor Marques de Oliveira,
designado Lote nº 02, da Quadra 22, no loteamento Zequinha Cachoeira II, em Araporã-
(MG), lote este com as seguintes medidas, divisas e confrontações:
“— Um terreno urbano, sem benfeitorias, com área superficial de 340,20
m?, designado lote 02, da quadra 22, dentro dos seguintes limites e confrontações; pela
frente com a Avenida Azor Marques de Oliveira, onde mede 20,45 m; pela direita com a
Rua “L”, onde mede 5,00 m; pela esquerda, em 04,40 m com o Lote 01 + 10,00 metros
com o Lote 05 + 10,00 metros com o Lote 04 + 4,21 m com o Lote 03; e, pelos fundos,
21,39 m com a Avenida “A”, situado no loteamento Zequinha Cachoeira II, em
Araporã-(MG).”
Art. 3º. — Receberá em permuta do Município em compensação à área
cedida e utilizada pelo Município para urbanização da Avenida “A”, esquina com
Avenida Azor Marques de Oliveira, os imóveis matriculados no CRI da Comarca de
Tupaciguara-(MG), sob nº 16.654 e 16.655, conforme abaixo descrito, :
“— Dois terrenos urbano, sem benfeitorias, com áreas de 206,36 m? e
234,16 m?, designados lote 02, da quadra 20; e, lote 03, da quadra 20, respectivamente,
dentro dos seguintes limites e confrontações;
QUADRA 20, LOTE 02 —- MATRÍCULA 16.654:
= Pela frente com a Avenida CA .eeneeriiia teens 14,05m
- Pela direita com o Lote 03........
- Pela esquerda com o Lote 01
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br
Rs
ua JAY refeitura ÂÃ
= INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
Área do Lote 02
UADRA 20, LOTE 03 —- MATRÍCULA 16.655:
- Pela frente com a Avenida “A”.
- Pela direita com a Rua “J”.....
- Pela esquerda com o Lote 02.
- Pelos fundos com o lote 04.
Área do Lote 03
Art. 4º. — Nos imóveis acima descritos (lotes 02 e 03 da quadra 20), fica
autorizado o Executivo Municipal promover a desafetação do Patrimônio Público
Municipal e transferência ao Sr Manoel Celestino Alves, pela aquisição que ora é feita
pelo Município de Araporã-(MG), mediante permuta, do lote 02, da quadra 22, retro
mencionado, utilizado para a abertura e urbanização dos logradouros públicos
denominados Avenida “A”, esquina com Av. Azor Marques de Oliveira.
Art. 5º. — Fica autorizada a afetação ao Patrimônio Público Municipal do
lote nº 02, da quadra 22, utilizado para a abertura e urbanização dos logradouros
públicos denominados Avenida “A”, esquina com Avenida Azor Marques de Oliveira,
conforme descrição retro efetuada.
Art. 6º - As despesas de desafetação, afetação, desdobro de áreas,
escrituração e registro de mencionadas áreas correrão as expensas dos cofres públicos
municipais, ficando autorizado a utilização de recursos financeiros de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã,aos 29 dias do mês de novembro de 2016.
RONALDO SANDRE
Prefeito Municipal
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br

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