| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1180 / 2016 |
| Date | 2016-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para permutar com Manoel Celestino Alves imóvel urbano em compensação a área que será destinada a abertura da avenida "A", Esquina com a Avenida Azor Marques de Oliveira, no Loteamento Zequinha Cachoeira II |
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e ARAPORÃ INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ LEI Nº 1180/2016. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA PERMUTAR COM MANOEL CELESTINO ALVES IMÓVEL URBANO EM COMPENSAÇÃO À ÁREA QUE SERÁ DESTINADA A ABERTURA DA AVENIDA “A”, ESQUINA COM AVENIDA AZOR MARQUES DE OLIVEIRA, NO LOTEAMENTO ZEQUINHA CACHOEIRA IN. O Povo de Araporã-(MG), através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte lei.: Art. 1º. — Fica autorizado o Executivo Municipal a adquirir na forma de permuta a totalidade de imóvel urbano, de propriedade do Manoel Celestino Alves, nos termos da Escritura Registrada sob matrícula R-1-16.694, livro 2, fls. 01 do CRI da Comarca de Tupaciguara-(MG), situado na Avenida Azor Marques de Oliveira, designado Lote nº 02, da Quadra 22, no loteamento Zequinha Cachoeira II, em Araporã- (MG), lote este com as seguintes medidas, divisas e confrontações: “— Um terreno urbano, sem benfeitorias, com área superficial de 340,20 m?, designado lote 02, da quadra 22, dentro dos seguintes limites e confrontações; pela frente com a Avenida Azor Marques de Oliveira, onde mede 20,45 m; pela direita com a Rua “L”, onde mede 5,00 m; pela esquerda, em 04,40 m com o Lote 01 + 10,00 metros com o Lote 05 + 10,00 metros com o Lote 04 + 4,21 m com o Lote 03; e, pelos fundos, 21,39 m com a Avenida “A”, situado no loteamento Zequinha Cachoeira II, em Araporã-(MG).” Art. 3º. — Receberá em permuta do Município em compensação à área cedida e utilizada pelo Município para urbanização da Avenida “A”, esquina com Avenida Azor Marques de Oliveira, os imóveis matriculados no CRI da Comarca de Tupaciguara-(MG), sob nº 16.654 e 16.655, conforme abaixo descrito, : “— Dois terrenos urbano, sem benfeitorias, com áreas de 206,36 m? e 234,16 m?, designados lote 02, da quadra 20; e, lote 03, da quadra 20, respectivamente, dentro dos seguintes limites e confrontações; QUADRA 20, LOTE 02 —- MATRÍCULA 16.654: = Pela frente com a Avenida CA .eeneeriiia teens 14,05m - Pela direita com o Lote 03........ - Pela esquerda com o Lote 01 Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br Rs ua JAY refeitura ÂÃ = INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ Área do Lote 02 UADRA 20, LOTE 03 —- MATRÍCULA 16.655: - Pela frente com a Avenida “A”. - Pela direita com a Rua “J”..... - Pela esquerda com o Lote 02. - Pelos fundos com o lote 04. Área do Lote 03 Art. 4º. — Nos imóveis acima descritos (lotes 02 e 03 da quadra 20), fica autorizado o Executivo Municipal promover a desafetação do Patrimônio Público Municipal e transferência ao Sr Manoel Celestino Alves, pela aquisição que ora é feita pelo Município de Araporã-(MG), mediante permuta, do lote 02, da quadra 22, retro mencionado, utilizado para a abertura e urbanização dos logradouros públicos denominados Avenida “A”, esquina com Av. Azor Marques de Oliveira. Art. 5º. — Fica autorizada a afetação ao Patrimônio Público Municipal do lote nº 02, da quadra 22, utilizado para a abertura e urbanização dos logradouros públicos denominados Avenida “A”, esquina com Avenida Azor Marques de Oliveira, conforme descrição retro efetuada. Art. 6º - As despesas de desafetação, afetação, desdobro de áreas, escrituração e registro de mencionadas áreas correrão as expensas dos cofres públicos municipais, ficando autorizado a utilização de recursos financeiros de dotações orçamentárias próprias. Art. 7º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã,aos 29 dias do mês de novembro de 2016. RONALDO SANDRE Prefeito Municipal Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br