| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1181 / 2016 |
| Date | 2016-11-29 |
| Ementa | Altera Lei Municipal n° 1143/2015 na forma que especifica e dá outras providencias. |
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e ARAPORÃ INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ LEI Nº 1181/2016 “Altera Lei Municipal nº 1143/2015 na forma que especifica e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração e do Município, APROVA e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 6º da Lei nº 1143/2015 passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 6 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente de 30% (trinta) por cento do Orçamento Fiscal com finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei mediante a utilização de recursos proveniente de:” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Arapoxãaos-29 dias do mês de novembro de 2016. RONALDO SANDRE Prefeito de Araporã Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br