| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1182 / 2016 |
| Date | 2016-11-29 |
| Ementa | Regulamenta recebimento de dívida ativa municipal e dá outras providencias. |
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ARAPORA INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ LEI Nº 1182/2016. “REGULAMENTA A RECEBIMENTO DA DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições constitucionais e previstas na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Divida Ativa do Município, proveniente de tributos municipais, será executada judicialmente ou levada a protesto junto ao Cartório de Protestos da Comarca caso o valor para recebimento pelos Cofres Públicos Municipais ultrapasse a importância de R$ 1.000,00 (Um mil reais), por ser economicamente inviável ajuizamento de feito com valor inferior em virtude das despesas judiciais que serão superiores aos valores executados. g 1º - Este valor será corrigido anualmente pelo índice de variação anual do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou outro que vier a substituí-lo, índice este que mede a inflação anual ocorrida no País no ano anterior. Art. 2º - Créditos do Município, escritos em Dívida Ativa abaixo do valor mencionado no Art. 1º da presente lei, serão protestados junto ao Cartório de Protestos da Comarca, para que não haja a evasão de receita fiscal. Art. 3º - As ações para recebimento acima mencionadas serão promovidas pela Procuradoria em conjunto com o Departamento de Arrecadação e Tributação do Município, no período de 04 (quatro) em 04 (quatro) anos para que não corra o risco da Prescrição alcançar os Créditos Municipais representados pela Divida Ativa apurada no exercício anterior. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. 2es 29 dias do mês novembro de 2016. Gabinete do Prefeito Municipal dá : Q RONALDO SANDRE Prefeito Municipal Sar emmtido Prefeito Municipal Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br