br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 1182/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1182 / 2016
Date 2016-11-29
EmentaRegulamenta recebimento de dívida ativa municipal e dá outras providencias.
native_id391

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

ARAPORA
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
LEI Nº 1182/2016.
“REGULAMENTA A RECEBIMENTO DA DÍVIDA
ATIVA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito
Municipal, no uso das atribuições constitucionais e previstas na Lei Orgânica do Município,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Divida Ativa do Município, proveniente de tributos municipais, será
executada judicialmente ou levada a protesto junto ao Cartório de Protestos da Comarca caso
o valor para recebimento pelos Cofres Públicos Municipais ultrapasse a importância de R$
1.000,00 (Um mil reais), por ser economicamente inviável ajuizamento de feito com valor
inferior em virtude das despesas judiciais que serão superiores aos valores executados.
g 1º - Este valor será corrigido anualmente pelo índice de variação anual do INPC (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor), ou outro que vier a substituí-lo, índice este que mede a
inflação anual ocorrida no País no ano anterior.
Art. 2º - Créditos do Município, escritos em Dívida Ativa abaixo do valor mencionado
no Art. 1º da presente lei, serão protestados junto ao Cartório de Protestos da Comarca, para
que não haja a evasão de receita fiscal.
Art. 3º - As ações para recebimento acima mencionadas serão promovidas pela
Procuradoria em conjunto com o Departamento de Arrecadação e Tributação do Município,
no período de 04 (quatro) em 04 (quatro) anos para que não corra o risco da Prescrição
alcançar os Créditos Municipais representados pela Divida Ativa apurada no exercício
anterior.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais
disposições em contrário.
2es 29 dias do mês novembro de 2016.
Gabinete do Prefeito Municipal dá :
Q
RONALDO SANDRE
Prefeito Municipal
Sar
emmtido
Prefeito Municipal
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br

open original →