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norma nº 1183/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1183 / 2016
Date 2016-11-29
EmentaDispõe sobre regulamentação da Área Turística de imóveis rurais no município de Araporã-MG e dá outras providencias.
native_id392

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Er Ai refeitura ÂÃ
ç INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
LEI Nº. 1183/2016.
“DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA ÁREA
TURÍSTICA DE IMÓVEIS RURAIS NO MUNICÍPIO
DE —ARAPORÁ(MG) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Araporã-(MG), aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica regulamentado o perímetro rural de 3.000 m (três mil
metros) da margem do Rio Paranaíba e Lago de Furnas em todo o Município de Araporã-
(MG), como área turística, podendo ser loteadas e implantadas chácaras, respeitando-se
disposições do Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012).
Art. 2º - O Departamento de Engenharia do Município, autorizará,
mediante prévio croqui da área a ser loteada, a implantação de chácaras às margens do Rio
Paranaíba e Lago de Furnas no Município de Araporã-(MG), ficando condicionada a
aprovação do projeto, à regularização pelo empreendedor da licença ambiental respectiva,
projeto de tratamento do esgoto hidro-sanitário não poluente ao curso d'água, infra-estrutura
para recolhimento de resíduos produzido pelo empreendimento, água potável, rede de
distribuição de energia elétrica, projeto de manutenção das vias de acesso, dentre outros que
serão analisados caso a caso.
Art. 3º - Serão imóveis de parcelamento com área não inferior a 1.000
mº (mil metros quadrados).
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 29 dias do mês de novembro de 2016.
RONALDO SANDRE
PREFEITO MUNICIPAL
DE ARAPOER
ça Sandfe
Prefeito Municipal
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br

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