| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1183 / 2016 |
| Date | 2016-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre regulamentação da Área Turística de imóveis rurais no município de Araporã-MG e dá outras providencias. |
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Er Ai refeitura ÂÃ ç INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ LEI Nº. 1183/2016. “DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA ÁREA TURÍSTICA DE IMÓVEIS RURAIS NO MUNICÍPIO DE —ARAPORÁ(MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Araporã-(MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica regulamentado o perímetro rural de 3.000 m (três mil metros) da margem do Rio Paranaíba e Lago de Furnas em todo o Município de Araporã- (MG), como área turística, podendo ser loteadas e implantadas chácaras, respeitando-se disposições do Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012). Art. 2º - O Departamento de Engenharia do Município, autorizará, mediante prévio croqui da área a ser loteada, a implantação de chácaras às margens do Rio Paranaíba e Lago de Furnas no Município de Araporã-(MG), ficando condicionada a aprovação do projeto, à regularização pelo empreendedor da licença ambiental respectiva, projeto de tratamento do esgoto hidro-sanitário não poluente ao curso d'água, infra-estrutura para recolhimento de resíduos produzido pelo empreendimento, água potável, rede de distribuição de energia elétrica, projeto de manutenção das vias de acesso, dentre outros que serão analisados caso a caso. Art. 3º - Serão imóveis de parcelamento com área não inferior a 1.000 mº (mil metros quadrados). Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 29 dias do mês de novembro de 2016. RONALDO SANDRE PREFEITO MUNICIPAL DE ARAPOER ça Sandfe Prefeito Municipal Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br