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norma nº 1186/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1186 / 2016
Date 2016-12-14
EmentaAutorização ao Executivo Municipal a permutar área necessária para abertura da segunda pista Rotatória na rua J, no bairro Zequinha Cachoeira II e dá outras providencias.
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Rs
ARAPORÁÃ
INDVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
LEI Nº 1186/2016.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR ÁREA
NECESSÁRIA PARA ABERTURA DA SEGUNDA PISTAE ROTATÓRIA
NA RUA “JP”, NO BAIRRO ZEQUINHA CACHOEIRA IH E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. É
A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso
das atribuições constitucionais e previstas na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a afetação de imóvel ao patrimônio público
e realizar alienação na forma de permuta de área pertencente a GUSTAVO AUGUSTO DE FARIA,
brasileiro, solteiro, autônomo, portador do RG nº 5.882.199-SSP/GO, CPF nº 700.297.011-98, residente e
domiciliado na Av. Tancredo de Almeida Neves, nº 29, Centro, em Arapora-(MG), com fins de
urbanização e abertura da segunda pista e rotatória na Rua “ ”, denominada atualmente como Lote 19 da
quadra 04, constante da Matrícula 22.229, livro 02, fls. 01, do Cartório-de Registro de Imóveis da Comarca
de Tupaciguara-(MG).
Art. 2º - A área a ser ocupada pela abertura da segunda pista e rotatória na Rua “J” será de 90,00 m?,
resultante do desdobro da Quadra 19, Lote 04, de 300,00 m?, em Lote 04, que ficará com a área de 210,00
m?; e, Lote 04-A, que ficará com a área de 90,00 m?, que fica autorizada a afetação no patrimônio do
Município de Araporã-(MG).
Art. 3º - A área remanescente de 210,00 m?, continuará pertencendo a GUSTAVO AUGUSTO DE
FARIA, sendo que em compensação à área ocupada para abertura da segunda pista e rotatória na Rua “ e
o Município de Araporã-(MG), transferirá para a propriedade de GUSTAVO AUGUSTO DE FARIA o
remanescente do Lote 03, da Quadra 19, com área primitiva de 217,26 m2, constante da Matrícula 16.637,
livro 02, fls. 01 do Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Tupaciguara-(MG)
Art. 4º - A área primitiva do Lote 03, da Quadra 19 era de 217,26 m?, que será desmembrada em
Lote 03, que ficará com a área de 1 17,22 m?, que pertencerá à propriedade de GUSTAVO AUGUSTO DE
FARIA; e, 03-A, que ficará com a área de 100,04 m?, que será ocupada pela abertura da segunda pista e
rotatória na Rua “J”. Fica autorizada a desafetação do Patrimônio Público Municipal a área constante do
Lote 03, após efetuação do desdobro.
Art. 3º - Somadas às áreas acima descritas, ainda em compensação à área ocupada para abertura da
segunda pista e rotatória na Rua “P, o Município de Araporã-(MG), transferirá para a propriedade de
GUSTAVO AUGUSTO DE FARIA o Lote 02, da Quadra 19, com área primitiva de 211,95 m?, constante
da Matrícula 16.636, livro 02, fls. 01 do Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Tupaciguara-(MG)
Art. 4º - A área primitiva do Lote 02, da Quadra 19 era de 21 1,95 m?, que será desmembrada em
Lote 02, que ficará com a área de 142,45 m?, que pertencerá à propriedade de GUSTAVO AUGUSTO DE
FARIA; O2-A, que ficará com a área de 8,09 m?, que será ocupada pela abertura da segunda pista e
rotatória na Rua “J”: e 02-B, que ficará com a área de 61,41 m?, que continuará pertencendo ao Município
de Araporã-(MG). Fica autorizada a desafetação do Patrimônio Público Municipal a área constante do Lote
02, após efetuação do desdobro.
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-800 - Tel: (34) 3284 9500 - arapora.me.gov.br
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
Art, 5º - À afetação e as desafetações acima mencionadas para abertura da rotatória e segunda pista
da Rua “J”, desdobros e escrituração do imóvel remanescente será de responsabilidade do MUNICÍPIO
DE ARAPORÃ, inclusive a averbação do imóvel, tudo junto ao CRI da Comarca de Tupaciguara(MG),
sendo estas áreas descritas em croqui e memorial descritivo que acompanha a presente lei.
Art. 6º - Feito o desdobro dos Lotes 04, 03 e 02 da Quadra 19, fica autorizada a unificação dos
mencionados Lotes em um Lote apenas, que será denominado Lote 04 da Quadra 19.
Art. 7º - As despesas acima mencionadas serão custeadas por dotação orçamentária própria, ficando
desde já autorizado a abertura de crédito suplementar até o limite suficiente para o cumprimento da
presente lei.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal d G,aos 14 dias do mês dezembro de 2016.
RONALDO SANDRE
Prefeito Municipal
AL DE ARAPORA
af
tonaldo Sandre
Prefeito Municipal
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-090 - Tel.: (34) 3284 9500 - araporame.gov.br
Ro
ARAPORAÃ
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico para os devidos fins, que foi publicado no
átrio ou mural da Prefeitura Municipal de Araporã o
seguinte ato:
Nº DO DOCUMENTO E DATA DA PUBLICAÇÃO
DISCRIMINAÇÃO
LEI 1186/2016 | 14/12/2016
Araporã 14 de dezembro de 2016
Secretária de Administração
Nomeada pelo Decreto nº 2045/2013
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Arzpor4/MG - CEP 38435-900 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br

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