| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1103 / 2015 |
| Date | 2015-03-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a pagar auxílio moradia aos Policiais Militares e Civis lotados em Araporã-MG, na forma que especifica e dá outras providências. |
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ARAPORÁÃ INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ Lei nº 1103/2015 “Autoriza o Poder Executivo a pagar auxilio moradia aos Policiais Militares e Civil lotados em Araporã/MG, na forma que especifica e dá outras providências” O Prefeito do Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar durante o ano de 2015, um auxilio moradia no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, individualmente, para os policiais Militares e Civis lotados no Município de Araporã, desde que estes não possuam imóveis residenciais e não foram contemplados com doação de terrenos para construção de residências próprias neste município, e ainda que não utilizem algum tipo de casa funcional deste município como moradia. Art.2º - As despesas decorrente da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentário em vigor. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã — MG, aos 02 dias do mês de março de 2015 Prefeito do Município de Araporã os Prefeito Municipal Rua José Inácio Ferreira, nº58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - www.arapora.mg.gov.br »=