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norma nº 1104/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1104 / 2015
Date 2015-03-02
EmentaDispõe sobre requisito para os membros e suplentes dos conselhos municipais de Araporã-MG e dá outras providencias.
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Prefeitura
E INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
f É LEI Nº 1104/2015
Dispõe sobre requisito para os membros e suplentes dos
Conselhos Municipais de AraporâMG e dá outras
providências
A Câmara Municipal de Arapori APROVA e eu Prefeito Municipal
SANCIONO a presente lei:
Art. 1º - Fica por esta lei determinado, como requisito obrigatório para ser
Conselheiro em qualquer dos Conselhos Municipais instituídos por Lei, que o membro
do Conselho ou seu respectivo suplente tenha residência fixa no Município de
Araporã/MG.
Art. 2º - Os Conselhos Municipais com conselheiros em situação que não
atenda a presente Lei terão o prazo de 6 (seis) meses para regularizar a situação do
respectivo cargo, providenciando-se a sua substituição.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã/MG, 02 de março de 2015.
E O nd
Prefeito Municipal
Rua José Inácio Ferreira, nº58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - www.arapora.mg.gov.br

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