| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1104 / 2015 |
| Date | 2015-03-02 |
| Ementa | Dispõe sobre requisito para os membros e suplentes dos conselhos municipais de Araporã-MG e dá outras providencias. |
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Prefeitura E INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ f É LEI Nº 1104/2015 Dispõe sobre requisito para os membros e suplentes dos Conselhos Municipais de AraporâMG e dá outras providências A Câmara Municipal de Arapori APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a presente lei: Art. 1º - Fica por esta lei determinado, como requisito obrigatório para ser Conselheiro em qualquer dos Conselhos Municipais instituídos por Lei, que o membro do Conselho ou seu respectivo suplente tenha residência fixa no Município de Araporã/MG. Art. 2º - Os Conselhos Municipais com conselheiros em situação que não atenda a presente Lei terão o prazo de 6 (seis) meses para regularizar a situação do respectivo cargo, providenciando-se a sua substituição. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã/MG, 02 de março de 2015. E O nd Prefeito Municipal Rua José Inácio Ferreira, nº58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - www.arapora.mg.gov.br