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norma nº 1105/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1105 / 2015
Date 2015-04-07
EmentaAltera Lei Municipal n° 1098/2014 na forma que especifica e dá outras providências.
native_id401

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ARAPORÃ
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
LEI Nº 1105/2015
“Altera Lei Municipal nº 1098/2014 na
forma que especifica e dá outras
providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, no uso
da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de
Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e
predominante da Administração e do Município, APROVA e EU, Prefeito Municipal,
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 6º da Lei nº 1098/2014 passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Art. 6 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o valor correspondente de 5% (cinco) por cento dos Orçamentos
Fiscal e as Seguridade Social com finalidade de incorporar valores que excedam as
previsões constantes desta Lei mediante a utilização de recursos proveniente de:”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 07 dias do mês de abril de 2015.
A As
Prctie
Prefeito Municipal
Rua José Inácio Ferreira, nº 58 « Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br

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