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norma nº 1112/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1112 / 2015
Date 2015-05-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor R$ 6.915,60 (seis mil novecentos e quinze reais e sessenta centavos) ao orçamento vigente para o município de Araporã pode r firmar contrato de programa com o consorcio público intermunicipal de desenvolvimento sustentável do Triângulo Mineiro e alto Paranaíba CIDES e dá outras providencias.
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ES Prefeitura 4
> INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
LEIN. 1112/2015
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 6.915,60 (seis mil,
novecentos e quinze reais e sessenta centavos) AO
ORÇAMENTO VIGENTE PARA O MUNICÍPIO DE
ARAPORÃ PODER FIRMAR CONTRATO DE PROGRAMA
COM O CONSÓRCIO: PÚBLICO ;INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TRIÂNGULO
MINEIRO E ALTO PARANAÍBA CIDES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Ronaldo Sandre, Prefeito Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, faço saber
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no
valor de R$ R$:6.915,60 (seis mil, novecentos e quinze reais e sessenta centavos) ao
orçamento vigente para a cobertura das despesas do contrato de programa a ser firmado
entre o Município de Araporã e o Consórcio Público Intermunicipal de
Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba CIDES,
visando a contratação de serviços de Call Center e utilização do programa de
informática para o acompanhamento dos serviços prestados na execução da manutenção
dos pontos de iluminação pública no município, que correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária e classificação orçamentária:
023.01.04 122 00102.315 3.3.93.3905 R$ 6.915,60
Rua José Inácio Ferreira, nº 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br
; A Prefeitura f
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
Art. 2º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito Especial de que
trata esta Lei, a redução da seguinte dotação orçamentária:
Ficha (14) 02.01.01.04.124.0004.2.0013
Art. 3º O crédito adicional aberto, objeto desta lei, poderá ser suplementado
conforme Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária de 2015 vigentes do
município.
Art.4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã — MG, aos 12 dias do mês de maio de 2015.
ronaldo Sand
Prefeito Municipal
Rua José Inácio Ferreira, nº 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br

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