| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1112 / 2015 |
| Date | 2015-05-12 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor R$ 6.915,60 (seis mil novecentos e quinze reais e sessenta centavos) ao orçamento vigente para o município de Araporã pode r firmar contrato de programa com o consorcio público intermunicipal de desenvolvimento sustentável do Triângulo Mineiro e alto Paranaíba CIDES e dá outras providencias. |
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ES Prefeitura 4 > INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ LEIN. 1112/2015 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 6.915,60 (seis mil, novecentos e quinze reais e sessenta centavos) AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ PODER FIRMAR CONTRATO DE PROGRAMA COM O CONSÓRCIO: PÚBLICO ;INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO PARANAÍBA CIDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ronaldo Sandre, Prefeito Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ R$:6.915,60 (seis mil, novecentos e quinze reais e sessenta centavos) ao orçamento vigente para a cobertura das despesas do contrato de programa a ser firmado entre o Município de Araporã e o Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba CIDES, visando a contratação de serviços de Call Center e utilização do programa de informática para o acompanhamento dos serviços prestados na execução da manutenção dos pontos de iluminação pública no município, que correrão por conta da seguinte dotação orçamentária e classificação orçamentária: 023.01.04 122 00102.315 3.3.93.3905 R$ 6.915,60 Rua José Inácio Ferreira, nº 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br ; A Prefeitura f INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ Art. 2º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito Especial de que trata esta Lei, a redução da seguinte dotação orçamentária: Ficha (14) 02.01.01.04.124.0004.2.0013 Art. 3º O crédito adicional aberto, objeto desta lei, poderá ser suplementado conforme Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária de 2015 vigentes do município. Art.4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã — MG, aos 12 dias do mês de maio de 2015. ronaldo Sand Prefeito Municipal Rua José Inácio Ferreira, nº 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br