| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1113 / 2015 |
| Date | 2015-06-02 |
| Ementa | Inclui meta e objetivo na Lei de diretrizes orçamentarias para o ano de 2015 e autoriza o executivo municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 4.746,70 ( quatro mil setecentos e quarenta e seis reais e setenta centavos) ao orçamento vigente para s participação do município de Araporã no consórcio público intermunicipal de desenvolvimento sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba CIDES e dá outras providencias. |
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Prefeitura > Aiivborà LEIN. 1113/2015 INCLUI META E OBJETIVO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 2015 E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.746,70 (QUATRO MIL SETENCENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E SETENTA CENTAVOS) AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARAPORà NO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO PARANAÍBA CIDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RONALDO SANDRE, Prefeito Municipal de Araporã - MG, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2015, Lei Municipal nº 1097/2014, a seguinte Meta e Objetivo: META: Participar do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba CIDES. OBJETIVO: o desenvolvimento regional sustentável, nos entes federados consorciados, de ações e serviços na gestão e execução dé políticas públicas, observados os princípios constitucionais, inseridos no contexto da regionalização, da programação pactuada e integrada, da otimização dos recursos e da priorização de utilização dos mesmos de acordo com a estratificação de riscos e as necessidades locais, visando suprir as demandas represadas, bem como insuficiência ou ausência de oferta de serviços e/ou ações nas políticas públicas nos entes federados consorciados, caracterizados como vazios deficitários, de acordo com o perfil sócio-demográfico. Rua José Inácio Ferreira, nº 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ a ARAPORà Art.2º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 4.746,70 (quatro mil setecentos e quarenta e seis reais e setenta centavos) ao orçamento vigente para a cobertura das despesas para participação do município de Araporã no Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolyimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba CIDES, que correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias e classificações orçamentárias: ORGÃO: Poder Executivo UNIDADE: Secretaria de Administração . FUNCIONAL PROGRAMÁTICA NATUREZA DA DESPESA VALOR 04.122.02.03.01.04.122.00102.315 3.1.71.70.00 - R$ 2.610,70 04.122.02.03.01.04.122.00102.315 3.3.71.70.00 - R$ 2.041,10 04.122.02.03.01.04.122. 00102.315 44.71.70.00 - R$ 94,90 Total . - R$ 4.746,70 Art. 3º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito Especial de que trata esta Lei, a redução da seguinte dotação orçamentária: Ficha (14) 02.01.01.04.124 0004.2.0013 Art. 4º Os créditos adicionais abertos, objeto desta lei, poderão serem suplementados conforme Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária de 2015 vigente do município. Art. 5º O Executivo regulamentará a presente Lei, através de Decreto. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal ae prai aos 12 dias do mês de maio de 2015. sZÉ SAVÁIAS Dá , CEEE AAA “RONALDO SANDR e Rua José Inácio Ferreira, nº 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br