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norma nº 1113/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1113 / 2015
Date 2015-06-02
EmentaInclui meta e objetivo na Lei de diretrizes orçamentarias para o ano de 2015 e autoriza o executivo municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 4.746,70 ( quatro mil setecentos e quarenta e seis reais e setenta centavos) ao orçamento vigente para s participação do município de Araporã no consórcio público intermunicipal de desenvolvimento sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba CIDES e dá outras providencias.
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Prefeitura
> AiivborÃ
LEIN. 1113/2015
INCLUI META E OBJETIVO NA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 2015 E AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
NO VALOR DE R$ 4.746,70 (QUATRO MIL SETENCENTOS
E QUARENTA E SEIS REAIS E SETENTA CENTAVOS) AO
ORÇAMENTO VIGENTE PARA A PARTICIPAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ NO CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO
PARANAÍBA CIDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONALDO SANDRE, Prefeito Municipal de Araporã - MG, Estado de Minas Gerais,
faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o ano de 2015, Lei Municipal nº 1097/2014, a seguinte Meta e
Objetivo:
META: Participar do Consórcio Público Intermunicipal de
Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba CIDES.
OBJETIVO: o desenvolvimento regional sustentável, nos entes federados
consorciados, de ações e serviços na gestão e execução dé políticas públicas, observados
os princípios constitucionais, inseridos no contexto da regionalização, da programação
pactuada e integrada, da otimização dos recursos e da priorização de utilização dos
mesmos de acordo com a estratificação de riscos e as necessidades locais, visando suprir
as demandas represadas, bem como insuficiência ou ausência de oferta de serviços e/ou
ações nas políticas públicas nos entes federados consorciados, caracterizados como
vazios deficitários, de acordo com o perfil sócio-demográfico.
Rua José Inácio Ferreira, nº 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
a ARAPORÃ
Art.2º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no
valor de R$ 4.746,70 (quatro mil setecentos e quarenta e seis reais e setenta centavos)
ao orçamento vigente para a cobertura das despesas para participação do município de
Araporã no Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolyimento Sustentável do
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba CIDES, que correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias e classificações orçamentárias:
ORGÃO: Poder Executivo
UNIDADE: Secretaria de Administração .
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA NATUREZA DA DESPESA
VALOR
04.122.02.03.01.04.122.00102.315 3.1.71.70.00 - R$ 2.610,70
04.122.02.03.01.04.122.00102.315 3.3.71.70.00 - R$ 2.041,10
04.122.02.03.01.04.122. 00102.315 44.71.70.00 - R$ 94,90
Total . - R$ 4.746,70
Art. 3º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito Especial de que
trata esta Lei, a redução da seguinte dotação orçamentária:
Ficha (14) 02.01.01.04.124 0004.2.0013
Art. 4º Os créditos adicionais abertos, objeto desta lei, poderão serem
suplementados conforme Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária de 2015
vigente do município.
Art. 5º O Executivo regulamentará a presente Lei, através de Decreto.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
ae prai aos 12 dias do mês de maio de 2015.
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SAVÁIAS
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“RONALDO SANDR
e
Rua José Inácio Ferreira, nº 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br

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