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norma nº 831/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 831 / 2010
Date 2010-03-08
EmentaAutoriza o Município de Araporã a Doar imóvel á empresa M & R Transportes e Serviços Empresariais Ltda que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
= Raposa
LEI Nº 831/2010
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A
DOAR IMÓVEL À EMPRESA M & R TRANSPORTES
E SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público os imóveis de propriedade do
Município de Araporã, situado no Setor Liberdade, Lotes 05 e 06 da Quadra 12, com
total de 720,00 m?, com as seguintes limitações e descrições:
LOTE 05:
Pela frente com a Rua dezesseis.............ieeeeeeaeerererereeereeemeererenees 12,00m
Pela direita com o Lote 04
Pela esquerda com o Lote 06..
Pelo fundo com o Lote 16
Área do lote 05...
LOTE 06:
Pela frente com a Rua dezesseis...
Pela direita com o Lote 05...
Pela esquerda com o Lote 07
Pelo fundo com o Lote 15
Área do lote 06....
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa M & R
TRANSPORTES E SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ
10.808.649/0001-97, situada na Rua Abílio Ferreira Borges nº 53, bairro Alvorada em
Araporã-MG, os imóveis descritos no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir nos imóveis um galpão comercial
com 180 m?, com dependência para escritório, Banheiro,cozinha, galpão da área de
serviço, conforme consta na planta de construção, que é parte integrante desta Lei,
dando início às obras no prazo máximo de 03 (três) meses, sendo que as obras deverão
ser concluídas no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da vigência
desta Lei.
Parágrafo Primeiro — O não cumprimento de todos os prazos constantes
do art.3º, reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal.
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX! (34) 32
WWw.arapora.mg.gov.br
B4-9501
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Parágrafo Segundo — Fica o Donatário proibido de modificar o objetivo da
atividade econômica a ser desenvolvida e apresentada ao propósito desta lei, por 05
(cinco) anos, inclusive a paralisação das atividades por mais de 01 (um) ano dentro deste
período, a contar da data de vigência desta lei, sob pena de reversão conforme parágrafo
anterior.
E Arapotrs
Parágrafo Terceiro — Fica o Donatário obrigado a aderir ao programa juventude
em ação Lei Municipal nº 670/2007, nos moldes do artigo 27, inciso XXIV, sendo que ,
para cada 10(dez) empregados contratado, deverá contratar ao menos 01 (um) menor
aprendiz.
Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador
após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei.
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras,
correrão por conta do donatário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporá,fãos 08 dias do mês de março de 2010
PREFEITURA
SANÇÃO LEI
O
AR
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
WWw.arapora.mg.gov.br

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