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norma nº 1114/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1114 / 2015
Date 2015-06-02
EmentaAutoriza o município de Araporã a doar imóveis à Empresa B&S Estrutura para Eventos Ltda que específica e dá outras providências.
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Prefeitura
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
LEI Nº 1114/2015
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÁ A DOAR IMÓVEIS À
EMPRESA B&S ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam desafetados do domínio público os imóveis de
propriedade do Município de Araporã, situados no Setor Liberdade, constituído pelo
Rua Sete Lote Único da Quadra 14 A, com área no total de 3000,00 m?, com as
seguintes limitações e descrições:
LOTE ÚNICO
Pela frente com a Rua Sete ..............
Pela direita com a Avenida Vinte..
...60,00m
50,00m
Pela esquerda com a Rua Vinte e Dois 50,00m
Pelo fundo com a Avenida SI 01... ...60,00m
Area do lote Unico...........rrrrerreereeeimeeerirereeeeeeeeerameeeenterenee 3000,00m?
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à B&Ss Estruturas Para
eventos LTDA ME, inscrita no CNPJ 20.467.271/0001-69, situada na Rua Dezoito nº
95 — Setor Liberdade - Araporã-MG, os imóveis descritos no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir nos imóveis doados um total de
268,83 m?, destinados às áreas de Escritórios, Barracão, Depósitos, Cozinha Banheiros,
conforme consta no Projeto de Construção, que é parte integrante desta Lei, dando
início às obras no prazo máximo de 03 (três) meses, sendo que as obras deverão ser
concluídas no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da vigência desta
Lei.
Parágrafo Unico — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput
do art.3º reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal, sem direito à
indenização por benfeitorias de quaisquer espécies. ,
Art 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador
após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei.
Rua José Inácio Ferreira, nº 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
E ARAPORÃ
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras,
correrão por conta do donatário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vi
igor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 02 dias do mês de junho de 2015.
ONALDO SANDRE
Prefeito Municipal
Rua José Inácio Ferreira, nº 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br

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