| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1114 / 2015 |
| Date | 2015-06-02 |
| Ementa | Autoriza o município de Araporã a doar imóveis à Empresa B&S Estrutura para Eventos Ltda que específica e dá outras providências. |
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Prefeitura INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ LEI Nº 1114/2015 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÁ A DOAR IMÓVEIS À EMPRESA B&S ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam desafetados do domínio público os imóveis de propriedade do Município de Araporã, situados no Setor Liberdade, constituído pelo Rua Sete Lote Único da Quadra 14 A, com área no total de 3000,00 m?, com as seguintes limitações e descrições: LOTE ÚNICO Pela frente com a Rua Sete .............. Pela direita com a Avenida Vinte.. ...60,00m 50,00m Pela esquerda com a Rua Vinte e Dois 50,00m Pelo fundo com a Avenida SI 01... ...60,00m Area do lote Unico...........rrrrerreereeeimeeerirereeeeeeeeerameeeenterenee 3000,00m? Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à B&Ss Estruturas Para eventos LTDA ME, inscrita no CNPJ 20.467.271/0001-69, situada na Rua Dezoito nº 95 — Setor Liberdade - Araporã-MG, os imóveis descritos no art. 1º desta Lei. Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir nos imóveis doados um total de 268,83 m?, destinados às áreas de Escritórios, Barracão, Depósitos, Cozinha Banheiros, conforme consta no Projeto de Construção, que é parte integrante desta Lei, dando início às obras no prazo máximo de 03 (três) meses, sendo que as obras deverão ser concluídas no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da vigência desta Lei. Parágrafo Unico — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput do art.3º reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por benfeitorias de quaisquer espécies. , Art 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei. Rua José Inácio Ferreira, nº 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ E ARAPORÃ Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta do donatário. Art. 6º - Esta Lei entra em vi igor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 02 dias do mês de junho de 2015. ONALDO SANDRE Prefeito Municipal Rua José Inácio Ferreira, nº 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br