| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1115 / 2015 |
| Date | 2015-06-11 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização para aquisição e posterior doação imóveis urbano para fins de regularização de posse urbana e Dá Outras Providências. |
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E ARAPORÃ INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ LEINº. 1115/15. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E POSTERIOR DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DE POSSE URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Araporã/MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir o imóvel urbano abaixo descrito: - Um Prédio Residencial, situado neste município de Araporã-MG., comarca de Tupaciguara-MG., com a área construída de 49,68ms?, seus pertencentes e instalações e o respectivo terreno designado por Lote nº 06, da Quadra nº 21, da planta cadastral urbana, de forma retangular, com a área superficial de 800,00ms? com suas medidas e confrontações constantes na Matrícula nº 5.594, Livro 2 — Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tupaciguara-MG. Art. 2º. Fica o poder executivo autorizado a adquirir a área acima descrita, promovendo ainda, todos os atos necessários a transferência do mesmo ao Patrimônio Público Municipal, para assim promover a regularização de posse urbana. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado, pós-aquisição da área, a promover todos os atos necessários ao desdobramento e parcelamento do imóvel acima mencionado no Artigo 1º desta lei, podendo criar e aprovar loteamento urbano, nos moldes da legislação pertinente e em vigor. Art. 4º. Fica finalmente autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal proceder à doação dos lotes urbanos que forem desmembrados do imóvel citado no Artigo 1º desta lei, sendo dispensada a licitação em razão do relevante interesse público. Art. 5º. Serão beneficiárias das doações as pessoas que comprovarem a Prefeitura INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ Art. 6º. As despesas com execução da presente lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 11 dias do mês de junho de 2015. ALDO SANDRE PREFEITO MUNICIPAL Rua José Inácio Ferreira, nº 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br