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norma nº 1115/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1115 / 2015
Date 2015-06-11
EmentaDispõe sobre Autorização para aquisição e posterior doação imóveis urbano para fins de regularização de posse urbana e Dá Outras Providências.
native_id411

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E ARAPORÃ
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
LEINº. 1115/15.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
AQUISIÇÃO E POSTERIOR DOAÇÃO DE
IMÓVEL URBANO PARA FINS DE
REGULARIZAÇÃO DE POSSE URBANA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Araporã/MG, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir o imóvel
urbano abaixo descrito:
- Um Prédio Residencial, situado neste município de Araporã-MG.,
comarca de Tupaciguara-MG., com a área construída de 49,68ms?, seus pertencentes e
instalações e o respectivo terreno designado por Lote nº 06, da Quadra nº 21, da planta
cadastral urbana, de forma retangular, com a área superficial de 800,00ms? com suas medidas
e confrontações constantes na Matrícula nº 5.594, Livro 2 — Registro Geral, do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Tupaciguara-MG.
Art. 2º. Fica o poder executivo autorizado a adquirir a área acima
descrita, promovendo ainda, todos os atos necessários a transferência do mesmo ao
Patrimônio Público Municipal, para assim promover a regularização de posse urbana.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado, pós-aquisição da área, a
promover todos os atos necessários ao desdobramento e parcelamento do imóvel acima
mencionado no Artigo 1º desta lei, podendo criar e aprovar loteamento urbano, nos moldes da
legislação pertinente e em vigor.
Art. 4º. Fica finalmente autorizado ao Chefe do Poder Executivo
Municipal proceder à doação dos lotes urbanos que forem desmembrados do imóvel citado no
Artigo 1º desta lei, sendo dispensada a licitação em razão do relevante interesse público.
Art. 5º. Serão beneficiárias das doações as pessoas que comprovarem a
Prefeitura
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
Art. 6º. As despesas com execução da presente lei, correrão por conta
de dotação orçamentária própria.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 11 dias do mês de junho de 2015.
ALDO SANDRE
PREFEITO MUNICIPAL
Rua José Inácio Ferreira, nº 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br

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