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norma nº 1116/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1116 / 2015
Date 2015-06-11
EmentaDispõe sobre Autorização para aquisição e posterior doação imóveis urbano para fins de regularização de posse urbana e Dá Outras Providências.
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Prefeitura
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
LEI Nº. 1116/15.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
AQUISIÇÃO E POSTERIOR DOAÇÃO DE
IMÓVEL URBANO PARA FINS DE
REGULARIZAÇÃO DE POSSE URBANA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Araporã-(MG), aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir o imóvel
urbano abaixo descrito:
- Um Prédio Residencial, situado neste município de Araporã-(MG),
comarca de Tupaciguara-(MG), com a área construída de 62,56 m?, e o respectivo terreno
designado por Lotes nº 02 e 03, da Quadra nº 40, da planta cadastral urbana, com a área
superficial de 1.221,00 m? com suas medidas e confrontações constantes na Matrícula nº
10.218, Livro 2 — Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Tupaciguara-(MG).
Art. 2º. Fica o poder executivo autorizado a adquirir o imóvel acima
descrito através de desapropriação amigável ou judicial, promovendo todos os atos
necessários a transferência do mesmo ao Patrimônio Público Municipal, com a finalidade de
promover a regularização de posse urbana.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado, pós-aquisição do imóvel, a
promover todos os atos necessários ao desdobramento e parcelamento do imóvel mencionado
no Artigo 1º desta lei, podendo criar e aprovar loteamento urbano, nos moldes da legislação
pertinente em vigor.
Art. 4º. Fica finalmente autorizado ao Chefe do Poder Executivo
Municipal proceder à doação dos lotes urbanos que forem desmembrados do imóvel
adquirido, sendo dispensada a licitação em razão do relevante interesse público.
Art. 5º. Serão beneficiárias das doações, as pessoas que comprovarem a
posse e uso dos aludidos terrenos, conforme exigências e condições a serem previamente
fixados na regulamentação, que será editada pelo Poder Executivo Municipal.
Rua José Inácio Ferreira, nº 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br
E ARAPORÁ
Art. 6º. As despesas com execução da presente lei, correrão por conta
de dotação orçamentária própria.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munie e Ataporã, aos 11 dias do mês de junho de 2015.
Esse
CA
RONALDO SANDRE
PREFEITO MUNICIPAL
OBA
d €
Prefeito Municipal
Rua José Inácio Ferreira, nº 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br

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