| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1116 / 2015 |
| Date | 2015-06-11 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização para aquisição e posterior doação imóveis urbano para fins de regularização de posse urbana e Dá Outras Providências. |
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Prefeitura INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ LEI Nº. 1116/15. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E POSTERIOR DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DE POSSE URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Araporã-(MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir o imóvel urbano abaixo descrito: - Um Prédio Residencial, situado neste município de Araporã-(MG), comarca de Tupaciguara-(MG), com a área construída de 62,56 m?, e o respectivo terreno designado por Lotes nº 02 e 03, da Quadra nº 40, da planta cadastral urbana, com a área superficial de 1.221,00 m? com suas medidas e confrontações constantes na Matrícula nº 10.218, Livro 2 — Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tupaciguara-(MG). Art. 2º. Fica o poder executivo autorizado a adquirir o imóvel acima descrito através de desapropriação amigável ou judicial, promovendo todos os atos necessários a transferência do mesmo ao Patrimônio Público Municipal, com a finalidade de promover a regularização de posse urbana. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado, pós-aquisição do imóvel, a promover todos os atos necessários ao desdobramento e parcelamento do imóvel mencionado no Artigo 1º desta lei, podendo criar e aprovar loteamento urbano, nos moldes da legislação pertinente em vigor. Art. 4º. Fica finalmente autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal proceder à doação dos lotes urbanos que forem desmembrados do imóvel adquirido, sendo dispensada a licitação em razão do relevante interesse público. Art. 5º. Serão beneficiárias das doações, as pessoas que comprovarem a posse e uso dos aludidos terrenos, conforme exigências e condições a serem previamente fixados na regulamentação, que será editada pelo Poder Executivo Municipal. Rua José Inácio Ferreira, nº 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br E ARAPORÁ Art. 6º. As despesas com execução da presente lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munie e Ataporã, aos 11 dias do mês de junho de 2015. Esse CA RONALDO SANDRE PREFEITO MUNICIPAL OBA d € Prefeito Municipal Rua José Inácio Ferreira, nº 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br