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norma nº 1119/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1119 / 2015
Date 2015-09-01
EmentaInstitui o Plano Municipal de Saneamento Básico - PMBS do Município de Araporã e dá outras providencias.
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ces. INOVAÇÃO E APORI você
LEIN. 1119/2015
“INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
BÁSICO - PMBS DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito de Araporã - MG, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Saneamento Básico -
PMSB, envolvendo o conjunto de serviços públicos de abastecimento de água,
esgotamento sanitário, limpeza urbana é manejo de resíduos sólidos; drenagem €
manejo das águas pluviais urbanas na sede, Distritos e localidades do Município de
Araporã-MG, nos termos do ANEXO ÚNICO desta Lei, com a definição dos
programas, projetos e ações necessárias para O alcance de seus objetivos e metas, ações
para emergência e contingências, mecanismos e procedimentos para avaliação
sistemática da eficiência das ações programadas.
$ 1º. O planejamento dos serviços públicos de água, esgotamento
sanitário, limpeza urbana e drenagem de águas pluviais orientar-se-á de acordo com os
princípios e diretrizes estabelecidos na Lei Federal Nº 11.445 de 05 de J aneiro de 2007,
especialmente o disposto nos art. 19 e 20 dela.
Rua José Inácio Ferreira, nº 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br
> ARAPORÁÃ
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
8 2º. O Plano Municipal de Saneamento Básico será submetido à
revisão a cada O4(quatro) anos, sob a coordenação das autoridades responsáveis pela
operacionalização do plano, podendo solicitar apoio dos prestadores de serviços e da
Entidade Reguladora.
83º. Incube à Entidade Reguladora dos serviços públicos, a
verificação do cumprimento do Plano Municipal de Saneamento Básico.
Art. 2º A operacionalização do Plano Municipal de Saneamento
Básico, será exercida pelo Poder Público Municipal através da Secretária a ser definida
pelo Gestor, juntamente com O Ente Regulador, mediante decreto emitido pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal e em atendimento à Lei Municipal que trata da estrutura
administrativa.
Art. 3º. O Exercício das atividades de regulação e fiscalização será
realizada nos termos da legislação federal e estadual.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
MO o 01 dia do mês de setembro de
2015 á HZ »
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Gabinete do Prefeito Municipal de Árapô
4 [
KONALDO SANDRE
Prefeito Municipal
No Prefeito Municipal
ua José Inácio Ferreira, nº 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br

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