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norma nº 832/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 832 / 2010
Date 2010-03-08
EmentaAutoriza o Município de Araporã a Doar imóvel á empresa Lidismar Martins da Silva Serviços de Pintura e Funilaria, que especifica e dá outras providências.
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O)
(o)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
LEI Nº 832/2010
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A
DOAR IMÓVEL À EMPRESA LIDISMAR MARTINS DA
SILVA SERVIÇOS DE PINTURA E FUNILARIA, QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público os imóveis de propriedade do
Município de Araporã, situado no Setor Liberdade, Lotes 01 e 02 da Quadra 13, com
total de 720,00 m?, com as seguintes limitações e descrições:
LOTE 01:
Pela frente com a Rua dezoito...
Pela direita com a rua sete.........
Pela esquerda com o Lote 02
Pelo fundo com o Lote 20...
Área do lote 01...
LOTE 02:
Pela frente com a Rua dezoito...
Pela direita com o Lote 01
Pela esquerda com o Lote 03
Pelo fundo com o Lote 19...
Área do lote 02...
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa LIDISMAR
MARTINS DA SILVA SERVIÇOS DE PINTURA inscrita no CNPJ 11.311.899/0001-
80, situada na Rua Geraldo José Carneiro nº 150, bairro Centro em Araporã-MG, os
imóveis descritos no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir nos imóveis um galpão comercial
com 90 mº, com dependência para escritório, Banheiro,cozinha, ferramentaria galpão da
oficina, conforme consta na planta de construção, que é parte integrante desta Lei,
dando início às obras no prazo máximo de 03 (três) meses, sendo que as obras deverão
ser concluídas no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da vigência
desta Lei.
Parágrafo Primeiro — O não cumprimento de todos os prazos constantes ny cap
(4
Sim
do art.3º, reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal.
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 -|FAX, (34) 3284-9501
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Parágrafo Segundo — Fica o Donatário proibido de modificar o objetivo da
atividade econômica a ser desenvolvida e apresentada ao propósito desta lei, por 05
(cinco) anos, inclusive a paralisação das atividades por mais de 01 (um) ano dentro deste
período, a contar da data de vigência desta lei, sob pena de reversão conforme parágrafo
anterior.
Parágrafo Terceiro — Fica o Donatário obrigado a aderir ao programa juventude
em ação Lei Municipal nº 670/2007, nos moldes do artigo 27, inciso XXIV, sendo que,
para cada 10(dez) empregados contratado, deverá contratar ao menos 01 (um) menor
aprendiz.
Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador após
concluídas todas as obras inerentes a esta Lei.
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras,
correrão por conta do donatário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
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