| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1126L / 2015 |
| Date | 2015-09-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a Semana Municipal de Enfermagem no Município de Araporã e dá outras providências. |
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ai A Prefeit pP À e INOVAÇÃO E APOR Você LEINº 1126/2015 L “Dispõe sobre a Semana Municipal de Enfermagem no Município de Araporã e dá outras providencias ” A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal Ronaldo Sandre, sanciono a seguinte Lei: Ast 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Araporã, a “ Semana Municipal de Enfermagem” a ser comemorado no dia 12 de maio de cada ano. Art 2º - Para o cumprimento dos objetivos desta Lei, o Poder Público Municipal em parceria com o as demais secretarias do município. I- Promover palestras, conferencias, campanhas, reuniões, workshops e demais eventos que promovam e valorizem O trabalho do profissional de enfermagem, incluindo ai a valorização de todos os profissionais da área de saúde, capacitação, atualizações e ainda premiações para os destaques da área ao longo do ano anterior à realização das comemorações. Art 3º - As despesas necessárias à execuções desta Lei correrão dentro das dotações orçamentárias do município. Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. 2015. Prefeito Municipal o au ONDA ASZZARA E. ALT VA À Ronaldo Sandre Prefeito Municipal Rua José Inácio Ferreira, nº 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br