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← Araporã (MG)

norma nº 1126L/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1126L / 2015
Date 2015-09-16
EmentaDispõe sobre a Semana Municipal de Enfermagem no Município de Araporã e dá outras providências.
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e INOVAÇÃO E APOR Você
LEINº 1126/2015 L
“Dispõe sobre a Semana Municipal de
Enfermagem no Município de Araporã e dá
outras providencias ”
A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal Ronaldo Sandre, sanciono a seguinte Lei:
Ast 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Araporã, a “
Semana Municipal de Enfermagem” a ser comemorado no dia 12 de maio de cada ano.
Art 2º - Para o cumprimento dos objetivos desta Lei, o Poder Público Municipal
em parceria com o as demais secretarias do município.
I- Promover palestras, conferencias, campanhas, reuniões, workshops e demais
eventos que promovam e valorizem O trabalho do profissional de enfermagem,
incluindo ai a valorização de todos os profissionais da área de saúde, capacitação,
atualizações e ainda premiações para os destaques da área ao longo do ano anterior à
realização das comemorações.
Art 3º - As despesas necessárias à execuções desta Lei correrão dentro das
dotações orçamentárias do município.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrario.
2015.
Prefeito Municipal
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ONDA
ASZZARA
E.
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Ronaldo Sandre
Prefeito Municipal
Rua José Inácio Ferreira, nº 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br

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