br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 1130/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1130 / 2015
Date 2015-11-17
EmentaAutoriza o município de Araporã a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providencias.
native_id426

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

O AgisorÃ
LEI NS O, INE IMENTO PRA VOCÊ
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A CONTRATAR COM
O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A —
BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE
GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Araporã, aprova € eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento
de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 350.000,00 (trezentos é
cinquenta mil reais) destinadas ao financiamento de obras de infraestrutura urbana, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica O Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de
crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da
dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre à Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos
Municípios - FPM, em montante necessário € suficiente para à amortização das parcelas do principal
e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Unico - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em
garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas
constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis €
irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no
caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do
que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os podéres mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do
Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. A) J CE EMOS
f
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) participar é assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da
presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações de
crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a
movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
d) aceitar O foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da
execução dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que S
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, DO
32, da Lei Complementar 101/2000.
e refere esta Lei deverão ser
ser 81º, art.
Rua José Inácio Ferreira, nº 58 - ã
7 Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 = araporaf Kb
Prefeitura +
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que
se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face
aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal apo: aos 17 dias do mês de novembro de 2015.
Rua José lhácio Ferreira, nº 58 - Arapora/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.b

open original →