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norma nº 833/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 833 / 2010
Date 2010-03-08
EmentaAutoriza o Município de Araporã a Doar imóvel á empresa Almerindo Jesus de Oliveira, que especifica e dá outras providências.
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No
19
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
à ARaponhs
LEI Nº 833/2010
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A
DOAR IMÓVEL À EMPRESA ALMERINDO JESUS DE
OLIVEIRA, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público os imóveis de propriedade do
Município de Araporã, situado no Setor Liberdade, Lotes 04 e 05 da Quadra 08, com
total de 720,00 m?, com as seguintes limitações e descrições:
LOTE 04:
Pela frente com a Rua dezoito
Pela direita com a Lote 03....
Pela esquerda com o Lote 05
Pelo fundo com o Lote 07....
Área do lote 04... eterna
LOTE 05:
Pela frente com a Rua dezoito
Pela direita com o Lote 04
Pela esquerda com o rua sete...
Pelo fundo com o Lote 06. 12,
PAN [OR [o [MR 360,00m?
«12,00m
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa ALMERINDO
JESUS DE OLIVEIRA inscrita no CNPJ 11.351.351/0001-63, situada na Rua João
Guerino nº 58, bairro Centro em Araporã-MG, os imóveis descritos no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir nos imóveis um galpão comercial
com 90 m?, com dependência para escritório, Banheiro,cozinha, ferramentaria galpão da
oficina, conforme consta na planta de construção, que é parte integrante desta Lei,
dando início às obras no prazo máximo de 03 (três) meses, sendo que as obras deverão
ser concluídas no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da vigência
desta Lei.
Parágrafo Primeiro — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput
do art.3º, reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal.
Parágrafo Segundo — Fica o Donatário proibido de modificar o obje
atividade econômica a ser desenvolvida e apresentada ao propósito desta lei,
(cinco) anos, inclusive a paralisação das atividades por mais de 01(um) ano denti
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E ApaponPs
período, a contar da data de vigência desta lei, sob pena de reversão conforme parágrafo
anterior.
Parágrafo Terceiro — Fica o Donatário obrigado a aderir ao programa juventude
em ação Lei Municipal nº 670/2007, nos moldes do artigo 27, inciso XXIV, sendo que ,
para cada 10(dez) empregados contratado, deverá contratar ao menos 01 (um) menor
aprendiz.
Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador após
concluídas todas as obras inerentes a esta Lei.
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras,
correrão por conta do donatário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 08 dias do mês de março de 2010
Do RR E
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
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