| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1135 / 2015 |
| Date | 2015-12-15 |
| Ementa | Autoriza o executivo municipal a abrir crédito especial no valor de 12.238,28 (doze mil, duzentos trinta e oito reais e vinte e oito centavos) ao orçamento vigente para o município de Araporã firmar convenio com om consorcio público intermunicipal de desenvolvimento sustentável do Triangulo Mineiro e Alto Paranaíba CIDES visando a elaboração do Plano de Medida Emergenciais destacadas no plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos - PMGIRS do município de Araporã e dá outras providencias. |
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Eq Ai refeitura A E INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ LEIN. 1135/2015. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 12.238,28 (DOZE MIL, DUZENTOS E TRINTA E OITO REIAS E VINTE OITO CENTAVOS) AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA O MUNICÍPIO DE ARAPORà FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO PARANAÍBA CIDES VISANDO A ELABORAÇÃO DO PLANO DE MEDIDAS EMERGENCIAIS DESTACADAS NO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS — PMGIRS DO MUNICÍPIO DE ARAPORà E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ronaldo Sandre, Prefeito Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: Art.1º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 12.238,28 (Doze mil, duzentos e trinta e oito reais e vinte oito centavos) ao orçamento vigente para a cobertura das despesas do convênio a ser firmado entre o Município de Araporã e o Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba CIDES, visando a contratação de serviços para a elaboração do Plano Municipal de Medidas Emergenciais com o intuito de iniciar a aplicação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos —- PMGIRS do município Araporã, por meio de: estudos, projetos e fiscalização da execução de ações. Parágrafo único. Esta despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária e classificação orçamentária a ser inserida do orçamento vigente do município de Araporã: Orgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 10 - Secretaria de Serviços Urbanos Subunidade: 01 - Serviços Urbanos 1 /2 Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br E] JAY refeitura à ã INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 452 - Serviços Urbanos Programa: 0051 - Limpeza Urbana Ação: 2. 141 - Manutenção do Convênio CIDES Elemento: 3.3.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público Valor: R$ 12.238,28 (Doze mil, duzentos e trinta e oito reais e vinte oito centavos) Art. 2º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito Especial de que trata esta Lei, a redução da seguinte dotação orçamentária: Orgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 10 - Secretaria de Serviços Urbanos Subunidade: 01 - Serviços Urbanos Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 452 - Serviços Urbanos Programa: 0007 - Desenvolvimento da Política Urbana Ação: 2.140 Manutenção da Política de Serviços Urbanos Elemento: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Valor: R$ 12.238,28 (Doze mil, duzentos e trinta e oito reais e vinte oito centavos) Art. 3º O crédito adicional aberto, objeto desta lei, poderá ser suplementado conforme Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária de 2015 vigentes do município. Art.4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de/Af pri M t3raes 15 dias do mês de dezembro de 2015. o VJs ASAS 2 12 Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br