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norma nº 1135/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1135 / 2015
Date 2015-12-15
EmentaAutoriza o executivo municipal a abrir crédito especial no valor de 12.238,28 (doze mil, duzentos trinta e oito reais e vinte e oito centavos) ao orçamento vigente para o município de Araporã firmar convenio com om consorcio público intermunicipal de desenvolvimento sustentável do Triangulo Mineiro e Alto Paranaíba CIDES visando a elaboração do Plano de Medida Emergenciais destacadas no plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos - PMGIRS do município de Araporã e dá outras providencias.
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Eq Ai refeitura A
E INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
LEIN. 1135/2015.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 12.238,28 (DOZE MIL,
DUZENTOS E TRINTA E OITO REIAS E VINTE OITO
CENTAVOS) AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA O
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ FIRMAR CONVÊNIO COM O
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TRIÂNGULO
MINEIRO E ALTO PARANAÍBA CIDES VISANDO A
ELABORAÇÃO DO PLANO DE MEDIDAS EMERGENCIAIS
DESTACADAS NO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO
INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS — PMGIRS DO
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ronaldo Sandre, Prefeito Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, faço saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono à seguinte Lei:
Art.1º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor
de R$ 12.238,28 (Doze mil, duzentos e trinta e oito reais e vinte oito centavos) ao orçamento
vigente para a cobertura das despesas do convênio a ser firmado entre o Município de
Araporã e o Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba CIDES, visando a contratação de serviços para a
elaboração do Plano Municipal de Medidas Emergenciais com o intuito de iniciar a
aplicação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos —- PMGIRS do
município Araporã, por meio de: estudos, projetos e fiscalização da execução de ações.
Parágrafo único. Esta despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária
e classificação orçamentária a ser inserida do orçamento vigente do município de Araporã:
Orgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 10 - Secretaria de Serviços Urbanos
Subunidade: 01 - Serviços Urbanos
1 /2
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br
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ã INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
Programa: 0051 - Limpeza Urbana
Ação: 2. 141 - Manutenção do Convênio CIDES
Elemento: 3.3.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público
Valor: R$ 12.238,28 (Doze mil, duzentos e trinta e oito reais e vinte oito centavos)
Art. 2º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito Especial de que trata
esta Lei, a redução da seguinte dotação orçamentária:
Orgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 10 - Secretaria de Serviços Urbanos
Subunidade: 01 - Serviços Urbanos
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
Programa: 0007 - Desenvolvimento da Política Urbana
Ação: 2.140 Manutenção da Política de Serviços Urbanos
Elemento: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Valor: R$ 12.238,28 (Doze mil, duzentos e trinta e oito reais e vinte oito centavos)
Art. 3º O crédito adicional aberto, objeto desta lei, poderá ser suplementado
conforme Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária de 2015 vigentes do
município.
Art.4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de/Af pri M t3raes 15 dias do mês de dezembro
de 2015. o VJs
ASAS
2 12
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br

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