br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 1136/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1136 / 2015
Date 2015-12-15
EmentaAutoriza permuta de imóvel que especifica e dá outras providências.
native_id432

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ARAPORÃ
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
LEI Nº1136/2015.
«AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito
Municipal, no uso das atribuições constitucionais e na Lei Orgânica do Município sanciono a
seguinte lei.
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal realizar a alienação
mediante permuta de um “Terreno Vago, pertencente à municipalidade, caracterizado pelo Lote
n. 37, da Quadra n. 34, situado na Rua Antônio Franceschi, s/n., Bairro Alvorada, com a área
superficial de 300,00 ms?, com suas medidas e confrontação devidamente descritas na
Matrícula nº 9.916, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Tupaciguara-MG”, avaliado em R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), estando o mesmo livre e
desembaraçada de quaisquer ônus.
Parágrafo Único - Fica autorizada a desafetação do imóvel a que se refere o
Caput deste artigo, tendo em vista a alteração do uso primitivo pelo Poder Público Municipal.
Art. 2º. — Em conttapartida à alienação do imóvel descrito no artigo anterior, fica
autorizado ao Poder Executivo Municipal receber, pela permuta, “uma área de 268,99m',
conjunta a uma área maior de 1.100,00 mº, designado pelo Lote 57, da Quadra 27, de forma
irregular, imóvel este de propriedade do Espólio de GERALDO JOSE DO NASCIMENTO,
CP.F. nº 367.906.998/72, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Tupaciguara-MG, sob a Matricula nº 5.553”, avaliada em R$ 18.819,30 (dezoito
mil, oitocentos e dezenove reais e trinta centavos), estando a mesma livre e desembaraçada de
quaisquer ônus.
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br
> ARAPORA
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
Art. 3º. — A permuta objeto desta lei tem por finalidade atender as necessidades da
administração na execução de obras para abertura ou melhoramento de vias e logradouros
públicos.
Art. 4º. — As despesas com as escrituras da permuta correrão às custas do
Município de Araporã/MG, bem como com as despesas com os registros dos imóveis, ficando,
desde já autorizado a abertura de crédito suplementar até o limite suficiente para o
cumprimento da presente lei.
Parágrafo Único - O proprietário do imóvel objeto da permuta a que se refere o
art. 2? desta Lei, deverá indenizar o Município no valor correspondente à diferença do preço de
mercado da avaliação de ambos os terrenos, cujo depósito será feito em moeda corrente em
conta do Município.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
demais disposições em contrário.
Prefeito Municipal
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br
“=

open original →