| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1136 / 2015 |
| Date | 2015-12-15 |
| Ementa | Autoriza permuta de imóvel que especifica e dá outras providências. |
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ARAPORÃ INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ LEI Nº1136/2015. «AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições constitucionais e na Lei Orgânica do Município sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal realizar a alienação mediante permuta de um “Terreno Vago, pertencente à municipalidade, caracterizado pelo Lote n. 37, da Quadra n. 34, situado na Rua Antônio Franceschi, s/n., Bairro Alvorada, com a área superficial de 300,00 ms?, com suas medidas e confrontação devidamente descritas na Matrícula nº 9.916, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tupaciguara-MG”, avaliado em R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), estando o mesmo livre e desembaraçada de quaisquer ônus. Parágrafo Único - Fica autorizada a desafetação do imóvel a que se refere o Caput deste artigo, tendo em vista a alteração do uso primitivo pelo Poder Público Municipal. Art. 2º. — Em conttapartida à alienação do imóvel descrito no artigo anterior, fica autorizado ao Poder Executivo Municipal receber, pela permuta, “uma área de 268,99m', conjunta a uma área maior de 1.100,00 mº, designado pelo Lote 57, da Quadra 27, de forma irregular, imóvel este de propriedade do Espólio de GERALDO JOSE DO NASCIMENTO, CP.F. nº 367.906.998/72, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tupaciguara-MG, sob a Matricula nº 5.553”, avaliada em R$ 18.819,30 (dezoito mil, oitocentos e dezenove reais e trinta centavos), estando a mesma livre e desembaraçada de quaisquer ônus. Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br > ARAPORA INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ Art. 3º. — A permuta objeto desta lei tem por finalidade atender as necessidades da administração na execução de obras para abertura ou melhoramento de vias e logradouros públicos. Art. 4º. — As despesas com as escrituras da permuta correrão às custas do Município de Araporã/MG, bem como com as despesas com os registros dos imóveis, ficando, desde já autorizado a abertura de crédito suplementar até o limite suficiente para o cumprimento da presente lei. Parágrafo Único - O proprietário do imóvel objeto da permuta a que se refere o art. 2? desta Lei, deverá indenizar o Município no valor correspondente à diferença do preço de mercado da avaliação de ambos os terrenos, cujo depósito será feito em moeda corrente em conta do Município. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Prefeito Municipal Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br “=