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norma nº 1137/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1137 / 2015
Date 2015-12-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal doar lotes que especifica e dá outras providências.
native_id433

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E ARAPORA
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
LEIN. 1137/2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DOAR LOTES QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Araporã — MG., por seus representantes,
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação
dos lotes urbanos de propriedade do município de Araporã/MG, situados no
Setor Liberdade, matriculas 22.180, 22.139, 22.152, 22.106, 21.937, 21.965 a
seguir descritos:
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Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br
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Art. 2º - Será beneficiário(a) da doação mencionada no artigo anterior a
pessoa e/ou família comprovadamente carente do município que atendam os requisitos
exigidos nas leis municipais em vigor, notadamente as normas do programa municipal
de habitação.
Art. 3º - Sob pena de reversão, ficam ainda estabelecidos encargos dos
beneficiários das doações que devem cumprir as seguintes obrigações:
I — construir edificação destinada à moradia, no prazo máximo de 03
(três) anos, contados da efetiva doação do imóvel;
II - recolher pontualmente os tributos incidentes sobre o imóvel.
NI -— dar ao imóvel finalidade residencial, não podendo nem mesmo
emprestar o imóvel a outrem sob qualquer pretexto, sem autorização por escrito da
Prefeitura Municipal.
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
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Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, desde já, a
revogar ou substituir o beneficiário da doação de que trata esta lei, sempre que houver
interesse público e for necessário adequar as diretrizes habitacionais estabelecidas pela
administração.
Art. 5º - Fica dispensado o procedimento licitatório para a doação ora
autorizada, tendo em vista estar claramente demonstrado o seu caráter social, bem como
a existência de programa habitacional.
Art. 6º - As despesas decorrentes de escrituração e registro de imóvel,
objeto da presente doação, correrão a conta do donatário (a).
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã -MG.., aos 15 dias do mês dezembro de 2015
RONALDO SANDRE
Prefeito Municipal de Araporã
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Prefeito Muni
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br

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