| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1137 / 2015 |
| Date | 2015-12-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal doar lotes que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 433 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4
E ARAPORA INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ LEIN. 1137/2015 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR LOTES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Araporã — MG., por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação dos lotes urbanos de propriedade do município de Araporã/MG, situados no Setor Liberdade, matriculas 22.180, 22.139, 22.152, 22.106, 21.937, 21.965 a seguir descritos: QUADRA | LOTE 9 tu 9 2 9 3 9 4 | 9 5 9 6 9 7 9 8 9 9 9 10 9 1“ 9 12 9 13 9 14 9 15 9 16 9 17 9 18 14B 1 14B 2 14B 3 14B 4 14B 5 14B 6 14B 7 14B 8 14B 9 14B 10 [14B 1 Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ - ARAPORÃ 14B 12 14C 1 14C 2 14C 3 14C 4 14C 5 14C 6 14C 7 14C 8 14C 9 14€ 10 14C 11 14C 12 14D 1 14D 2 14D 13 14D 4 14D 5 14D 6 14D 7 14D 8 14D 9 14D 10 14D 11 [14D 12 15 1 15 2 15 3 15 4 15 5 15 6 15 7 15 8 15 9 15 10 15 11 15 12 15 13 15 14 15 15 15 [16 15 17 15 [18 15 19 15 20 15 21 15 2 [15 23 Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ - ARAPORÃ 15 24 15 25 15 26 15 27 15 28 16 1 16 2 16 3 16 4 16 5 16 6 16 7 16 8 16 9 16 10 16 mM 16 12 16 13 16 14 16 15 16 16 16 17 16 18 16 19 16 20 16 2 16 22 16 23 16 24 16 25 16 26 16 21 16 28 Art. 2º - Será beneficiário(a) da doação mencionada no artigo anterior a pessoa e/ou família comprovadamente carente do município que atendam os requisitos exigidos nas leis municipais em vigor, notadamente as normas do programa municipal de habitação. Art. 3º - Sob pena de reversão, ficam ainda estabelecidos encargos dos beneficiários das doações que devem cumprir as seguintes obrigações: I — construir edificação destinada à moradia, no prazo máximo de 03 (três) anos, contados da efetiva doação do imóvel; II - recolher pontualmente os tributos incidentes sobre o imóvel. NI -— dar ao imóvel finalidade residencial, não podendo nem mesmo emprestar o imóvel a outrem sob qualquer pretexto, sem autorização por escrito da Prefeitura Municipal. Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ . ARAPORÃ Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, desde já, a revogar ou substituir o beneficiário da doação de que trata esta lei, sempre que houver interesse público e for necessário adequar as diretrizes habitacionais estabelecidas pela administração. Art. 5º - Fica dispensado o procedimento licitatório para a doação ora autorizada, tendo em vista estar claramente demonstrado o seu caráter social, bem como a existência de programa habitacional. Art. 6º - As despesas decorrentes de escrituração e registro de imóvel, objeto da presente doação, correrão a conta do donatário (a). Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã -MG.., aos 15 dias do mês dezembro de 2015 RONALDO SANDRE Prefeito Municipal de Araporã PA nd cipal Sa j o Prefeito Muni Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br