| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1139 / 2015 |
| Date | 2015-12-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal doar lotes que especifica e dá outras providências. |
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> ARAPORA INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ LEIN. 1139/2015 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR LOTES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Araporã — MG., por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação dos lotes urbanos de propriedade do município de Araporã/MG, situados no Bairro Zequinha Cachoeira II, a seguir descritos: QUADRA | LOTE 19 104 Vo celajaln|e (vp Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br “o ARAPORA INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ 23 9 23 [19 23 1 23 14 23 15 23 16 23 17 23 18 23 19 23 20 23 21 | 23 2 | 23 23 23 24 23 25 | 23 26 23 27 23 28 | Art. 2º - Será beneficiário(a) da doação mencionada no artigo anterior a pessoa e/ou família comprovadamente carente do município que atendam os requisitos exigidos nas leis municipais em vigor, notadamente as normas do programa municipal de habitação. Art. 3º - Sob pena de reversão, ficam ainda estabelecidos encargos dos beneficiários das doações que devem cumprir as seguintes obrigações: 1 — construir edificação destinada à moradia, no prazo máximo de 03 (três) anos, contados da efetiva doação do imóvel; II - recolher pontualmente os tributos incidentes sobre o imóvel. IX — dar ao imóvel finalidade residencial, não podendo nem mesmo emprestar o imóvel a outrem sob qualquer pretexto, sem autorização por escrito da Prefeitura Municipal. Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, desde já, a revogar ou substituir o beneficiário da doação de que trata esta lei, sempre que houver interesse público e for necessário adequar as diretrizes habitacionais estabelecidas pela administração. Art. 5º - Fica dispensado o procedimento licitatório para a doação ora autorizada, tendo em vista estar claramente demonstrado o seu caráter social, bem como a existência de programa habitacional. Art. 6º - As despesas decorrentes de escrituração e registro de imóvel, objeto da presente doação, correrão a conta do donatário (a). Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã -MG., aos 15 dia do mês deze RONALDO SANDRE k pi a a Prefeito Municipal de Araporá k RO EE | Rua José Inácio F i Ro RT ua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora “Prefei Mor re RE SÉRIA sCinai