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norma nº 1141/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1141 / 2015
Date 2015-12-15
EmentaAutoriza O Município De Araporã A Doar Imóveis À Empresa JE Comercial de Madeira LTDA Que Específica E Dá Outras Providências.
native_id437

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a Ai refeitura Ã
S INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
LEI Nº 1141/2015
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÁ A DOAR IMÓVEIS À
EMPRESA JE COMERCIAL DE MADEIRAS LTDA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam desafetados do domínio público os imóveis de
propriedade do Município de Araporã, situados no Setor Liberdade, constituído pelas
Ruas Dezesseis Quadra 23 lotes 07,08,09 e 10 rua Dezoito Quadra 23 Lotes 11,12,13 e
14, com área no total de 2880,00 mê, com as seguintes limitações e descrições:
Quadra 23
Lote 07
Pela frente com a Rua Dezesseis
Pela direita com o lote 06......... .30,00m
Pela esquerda com a Lote 08.................... srereereereeneereeencencencencenenrententos 30,00m
Pelo fundo com o lote 14..................... ser eerereereeererecerereneraeaneneesnerenereneenea 12,00m
Área do lote 07
Lote 08
Pela frente com a Rua Dezesseis..............ceseteerererereerereerereeneneerereneerenereeaess 12,00m
Pela direita com o lote 07.....
Pelo fundo com o lote 13 .
Área do lote 08...........essteeeerereereemereeerearerentes 00000... 360,00m2
Lote 09
Pela frente com a Rua Dezesseis................. it iecereeererereerererenenenanaererenenesa
Pela direita com o lote 08........
Pela esquerda com a Lote 10
Pelo fundo com o lote 12..
Área do lote 09
Lote 10
Pela frente com a Rua Dezesseis
Pela direita com o lote 09
Pela esquerda com a Rua Onze..
Pelo fundo com o lote 11.
Área do lote 10
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-066=
É Ai refeitura 1
ç INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
Pela frente com a Rua Dezoito................ a ...12,00m
Pela direita com a Rua Onze..... ....30,00m
Pela esquerda com a Lote 12. .. 30,00m
Lote 11
Pelo fundo com o lote 10 a ...12,00m
Área do lote 11...........eeseeeeeeerererererereraerererenes a ....360,00m?
Lote 12
Pela frente com a Rua Dezoito
Pela direita com o lote 11........
Pela esquerda com a Lote 13......
Pelo fundo com o lote 09
Área do lote 12
Lote 13
Pela frente com a Rua Dezoito
Pela direita com o lote 12.......
Pela esquerda com a Lote 14..
Pelo fundo com o lote 08.
Área do lote 13
Lote 14
Pela frente com a Rua Dezoito.....
Pela direita com o lote 13...... eo aa
Pela esquerda com a Lote 15........... .. 30,00m
Pelo fundo com o lote 07......
Área do lote 14
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à JE Comercial de Madeiras
Ltda, inscrita no CNPJ 13.767.042/0001-02, situada na CH Recanto do Poneis nº 31 em
Águas Linda DE Goiás, os imóveis descritos no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir nos imóveis doados um total de
800,00 mê, destinados às áreas de recepção, Galpão, Escritórios, sala de reuniões,
Cozinha Banheiros, Garagem, central de vendas conforme consta no Projeto de
Construção, que é parte integrante desta Lei, dando início às obras no prazo máximo de
03 (três) meses, sendo que as obras deverão ser concluídas no prazo máximo de 18
(dezoito) meses, a contar da data da vigência desta Lei.
Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput
do art.3º reverterá automaticamente O imóvel ao patrimônio municipal, sem direito à
indenização por benfeitorias de quaisquer espécies.
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000
E Ai refeitura A
F INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
Art 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador
após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei.
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras,
correrão por conta do donatário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 15 dias do mês de dezembro de 2015.
Prefeito Municipal
FÉM PRO PAL-DE ARAPORA
Atas o a d va
E. Municipal
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br

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