| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1143 / 2015 |
| Date | 2015-12-16 |
| Ementa | "Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Araporã para o Exercício de 2016, na Forma que Especifica e dá Outras providencias. |
| native_id | 439 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4
> ARAPoRA INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ LEINº 1143/2015 “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Araporã para o exercício de 2016, na forma que especifica e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ, Estado de Minas Gerais, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e; do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, fulcrada nas, disposições contidas na Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, APROVA, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: À Art. 1 - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para, os Poderes Executivo e Legislativo, relativo ao exercício financeiro da Administração, Municipal direta e indireta, inclusive as dos fundos instituídos e mantidos pelo Podek Público Municipal: | - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus, fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive) fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal; : Il- o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades, e órgãos a eles vinculados, da Administração Municipal direta e indireta, bem como; os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal; Art. 2 - A Receita Orçamentária é estimada em R$ 60.878.750,0 (sessenta milhões, oitocentos e setenta e oito mil setecentos e cinquenta reais desdobrada em: 0 — | — R$ 56.358.750,00 (cinquenta seis milhões, trezentos e cinquenta e! oito mil, setecentos e cinquenta reais) do Orçamento Fiscal; | — R$ 4.520.000,00 (quatro milhões e quinhentos e vinte mil reais) do, Orçamento da Seguridade Social. j Art. 3 - As receitas serão decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação: vigente, estão discriminada em anexo a esta Lei. Art. 4 - A Despesa Orçamentária é fixada em R$ 60.878.750,00, (sessenta milhões, oitocentos e setenta e oito mil setecentos e cinquenta reais), desdobrada em: | -— R$ 56.358.750,00 (cinquenta seis milhões, trezentos e cinquenta e inquenta reais) do Orçamento Fiscal; j oito mil, s Rua Jos€ Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br > ARAPORA INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ | — R$ 4.520.000,00 (quatro milhões e quinhentos e vinte mil reais) do. Orçamento da Seguridade Social. Parágrafo Único —- As despesas por órgão de governo ficam assim distribuídas: 1.1 —- DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO: 001 — PODER LEGISLATIVO R$ 3.000.000,00 002 — PODER EXECUTIVO R$ 55.277.750,00 799 —- RESERVE DE CONTINGÊNCIA RPPS R$ 2.600.000,00 099 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1.000,00 Total Geral R$ 60.878.750,00 Art. 5 - A despesa fixada à conta dos recursos previstos no presente, Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo; apresenta, por unidades, conforme descriminação em anexo à esta Lei. Art. 6 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, suplementares até O valor correspondente de até dez por cento dos Orçamento E Fiscal e da Seguridade Social com finalidade de incorporar valores que excedam as. previsões constantes desta Lei mediante a utilização de recursos proveniente de: | - da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias autorizadas, por esta lei, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei n.º 4.320, de 17 de març de 1964; |l - da Reserva de Contingência; 1! - de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, IV - de operações de crédito e ARO, cuja contratação tenha sido. autorizada por Lei específica; v -— do superávit financeiro do Município, apurado no balanç patrimonial do exercício anterior, Nos termos do art. 43, 8 2º, da Lei n.º 4.320, de 1964, observado O disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000; v| — do excesso na arrecadação da rubrica de Transferência d Capital, vII - do excesso de arrecadação do Fundeb; vilt- do saldo do exercício anterior do Fundeb: (Lei 11.494, art. 21, Art. 7 — O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando: destinar a: ácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br g ARAPORÃ INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ | — atender insuficiência de dotação do grupo de pessoal e encargo sociais, mediante utilização de recursos oriundos da anulação de despesa consignadas ao mesmo grupo, |l — atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios. judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenient de anulação de dotações; WI — atender despesas financiadas com recursos vinculados operações de crédito e convênios; IV — atender insuficiência de outras despesas de custeio e de capita consignadas em Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência; Previdência, e em Programas de Trabalho relacionados à Manutenção Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotação das respectivas: funções; V — atender insuficiência de dotação para despesa de custeio mediant utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesm elemento de despesa, : Art. 8 - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — contratar operações de crédito interno e antecipação de receita orçamentária (ARO) até o limite previsto no art. 167 da Constituição Federal. Art. 9 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: | — incluir, em cada Ação, elementos novos não previstos no orçamento, vigente, tendo em vista a padronização e adoção de novos critérios na classificação. das despesas públicas, no âmbito do Município. || — classificar os elementos da despesa em subelementos para melhor, identificação dos objetos dos gastos públicos do município, visando melhor controle.& Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar todas as medidas necessárias para compatibilizar a realização das despesas com a efetiva, arrecadação da receita, objetivando o seu equilíbrio e as limitações previstas na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000. Art. 11 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecell garantias a empréstimos voltados para O saneamento básico, infra-estrutura € habitação em áreas de baixa renda, aquisição de máquinas, caminhões, ônibus e, outros veículos. À Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos el realizar cessão de créditos com agências nacionais e internacionais oficiais de, crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como à oferecer as, contra-garantias-he essárias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional par = Ai refeitura À gi INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ Art. 13 - São publicados em anexo à esta Lei: | - Resumo Geral das Despesas, e Demonstrativo Geral da Despesa; Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação postergando os seus efeitos para o dia 1º de janeiro de 2016. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporá, Estado de Minas Gerais, aos 16 dias do, mês de dezembro do ano de 2015. RONALDO SANDRE Prefeito de Araporá AN gr onaldo Sandre Prefeito Municipal Rua José Inácio eira, 58 - Araporãá/MG - -000 - Tel.: - arapora.mg.gov.br I Ferreira, 58 - A) G - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 b e.g!