| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 834 / 2010 |
| Date | 2010-03-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar Lotes que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 44 |
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34 , PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ E Apaponds LEIN. 834/2010 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR LOTES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Araporã — MG., por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação dos lotes urbanos de propriedade do município de Araporã/MG, situado no Setor Primavera, a seguir descritos: QUADRA | LOTE 08 14 08 15 08 16 O8A 08 Art. 2º - Serão beneficiários(as) da doação mencionada no artigo anterior as pessoas e/ou famílias comprovadamente carentes do município que atendam os requisitos exigidos nas leis municipais em vigor, notadamente as normas do programa municipal de habitação. Art. 3º - Sob pena de reversão, ficam ainda estabelecidos encargos dos beneficiários das doações que devem cumprir as seguintes obrigações: I — construir edificação destinada à moradia, no prazo máximo de 03 (três) anos, contados da efetiva doação do imóvel; II - recolher pontualmente os tributos incidentes sobre o imóvel. HI — dar ao imóvel finalidade residencial, não podendo nem mesmo emprestar o imóvel a outrem sob qualquer pretexto, sem autorização por escrito da Prefeitura Municipal. Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, desde já, a revogar ou substituir o beneficiário da doação de que trata esta lei, sempre que houver interesse público e for necessário adequar as diretrizes habitacionais estabelecidas pela administração. Art. 5º - Fica dispensado o procedimento licitatório para a doação ora autorizada, tendo em vista estar claramente demonstrado o seu caráter social, bem como a existência de programa habitacional. Art. 6º - As despesas decorrentes de escrituração e registro de imóvel, presente doação, correrão a conta do donatário (a). Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: WWww.arapora.mg.gov.br 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ É ARaposPs Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã -MG.., aos 10 dias do mês de março de 2010. Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Www.arapora.mg.gov.br