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norma nº 834/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 834 / 2010
Date 2010-03-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar Lotes que especifica e dá outras providências.
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34
, PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
E Apaponds
LEIN. 834/2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR
LOTES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Araporã — MG., por seus representantes, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação dos lotes
urbanos de propriedade do município de Araporã/MG, situado no Setor Primavera, a
seguir descritos:
QUADRA | LOTE
08 14
08 15
08 16
O8A 08
Art. 2º - Serão beneficiários(as) da doação mencionada no artigo anterior as
pessoas e/ou famílias comprovadamente carentes do município que atendam os
requisitos exigidos nas leis municipais em vigor, notadamente as normas do programa
municipal de habitação.
Art. 3º - Sob pena de reversão, ficam ainda estabelecidos encargos dos
beneficiários das doações que devem cumprir as seguintes obrigações:
I — construir edificação destinada à moradia, no prazo máximo de 03 (três) anos,
contados da efetiva doação do imóvel;
II - recolher pontualmente os tributos incidentes sobre o imóvel.
HI — dar ao imóvel finalidade residencial, não podendo nem mesmo emprestar o
imóvel a outrem sob qualquer pretexto, sem autorização por escrito da Prefeitura
Municipal.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, desde já, a
revogar ou substituir o beneficiário da doação de que trata esta lei, sempre que houver
interesse público e for necessário adequar as diretrizes habitacionais estabelecidas pela
administração.
Art. 5º - Fica dispensado o procedimento licitatório para a doação ora
autorizada, tendo em vista estar claramente demonstrado o seu caráter social, bem como
a existência de programa habitacional.
Art. 6º - As despesas decorrentes de escrituração e registro de imóvel,
presente doação, correrão a conta do donatário (a).
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX:
WWww.arapora.mg.gov.br
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
É ARaposPs
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã -MG.., aos 10 dias do mês de março de 2010.
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
Www.arapora.mg.gov.br

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