| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1145 / 2015 |
| Date | 2015-12-17 |
| Ementa | Autoriza o município de Araporã a desafetar do domínio público o imóvel que especifica. |
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E) Ai refeitura À g INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ LEINº. 1145/2015. AUTORIZA O MUICÍPIO DE ARAPORÃ A DESAFETAR DO DOMÍNIO PÚBLICO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA. O Povo de Araporã-(MG), através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte lei.: Art. 1º. — Fica desafetado do Patrimônio Público Municipal, a área que é destinada a área Verde da Quadra A, lote Unico no Residencial Jardim das Palmeiras, no total de 7.070,90 m?,, com os seguintes limites e descrições: QUADRA A LOTE UNICO Pela frente com a Rua dos Angicos..........eeneeeeeseeererceererereaearerererererenearerererereros Pela direita com o bairro Alvorada .. Pela esquerda com a Rua das Aroeiras..................ermeeneeeeseenseemmtes cemmeeeimenass Pelos fundo com Bairro Alvorada..........ceessmascserscesseseeemesssemeerececeserenereonsananaseso 132,32m Área da Lote Unico.........csceneeneensereeeeerseerseerseranransrenscenscerssenssensecenevanso 7.070.90 m? * O referencial adotado para determinar as confrontações da área, o observador se encontra na Rua olhando para dentro da área. Art. 2º - A presente desafetação terá como finalidade à mudança de destinação de área. Art. 3º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Prefeito Municipal Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br