| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1147 / 2015 |
| Date | 2015-12-17 |
| Ementa | Autoriza o município de Araporã a desafetar do domínio público o imóvel que especifica. |
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sem ARAP ei INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ LEI nº 1147/2015 AUTORIZA O MUICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA À IGREJA LUZ PARA OS POVOS O Povo de Araporã-(MG), através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte lei.: Art. 1º. — Fica o Poder Executivo, autorizado a doar à Igreja Luz Para os Povos, CNPJ 17.355.028/0001-44, o imóvel de sua propriedade designado pelo lote 08, da quadra A, no loteamento Jardim das Palmeiras, num total de 240,00 m?, com as seguintes limitações e descrições: LOTE 08 Pela frente com a Rua dos Angicos Pela Direita com Lote 01... Pela esquerda com o Lote 01 Pelo fundo com os Lote 01... Área do Lote 08 «... 240,00 m? Art. 2º - A donatária terá o prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da aprovação desta Lei para conclusão da obra a ser executada conforme o projeto a ser apresentado. Art. 3º - No caso de descumprimento do prazo estabelecido, o imóvel reverterá ao Patrimônio Público Municipal automaticamente, no primeiro dia após o vencimento. Art. 4º - A transferência em definitivo do imóvel descrito no artigo primeiro, à donatária, só se efetivará após a conclusão total da obra prevista no projeto a ser apresentado à secretaria de obras. Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos e outras, correrão por conta da donatária. Art. 6º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando a as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipa apotã-a dias do mês de dezembro de 2015. Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br