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norma nº 1147/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1147 / 2015
Date 2015-12-17
EmentaAutoriza o município de Araporã a desafetar do domínio público o imóvel que especifica.
native_id443

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sem ARAP
ei INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
LEI nº 1147/2015
AUTORIZA O MUICÍPIO DE ARAPORÃ A
DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA À
IGREJA LUZ PARA OS POVOS
O Povo de Araporã-(MG), através de seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte lei.:
Art. 1º. — Fica o Poder Executivo, autorizado a doar à Igreja Luz Para os
Povos, CNPJ 17.355.028/0001-44, o imóvel de sua propriedade designado pelo lote 08,
da quadra A, no loteamento Jardim das Palmeiras, num total de 240,00 m?, com as
seguintes limitações e descrições:
LOTE 08
Pela frente com a Rua dos Angicos
Pela Direita com Lote 01...
Pela esquerda com o Lote 01
Pelo fundo com os Lote 01...
Área do Lote 08
«... 240,00 m?
Art. 2º - A donatária terá o prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da
aprovação desta Lei para conclusão da obra a ser executada conforme o projeto a ser
apresentado.
Art. 3º - No caso de descumprimento do prazo estabelecido, o imóvel
reverterá ao Patrimônio Público Municipal automaticamente, no primeiro dia após o
vencimento.
Art. 4º - A transferência em definitivo do imóvel descrito no artigo
primeiro, à donatária, só se efetivará após a conclusão total da obra prevista no projeto a
ser apresentado à secretaria de obras.
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos e
outras, correrão por conta da donatária.
Art. 6º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando a
as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipa apotã-a dias do mês de dezembro de 2015.
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br

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