| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1149 / 2015 |
| Date | 2015-12-30 |
| Ementa | Altera o Art. 2° da Lei 954/2011 que autoriza a doação de bens imóveis destinados aos policiais militares lotados em Araporã-MG, na forma que especifica e dá outras providencias. |
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> ARAPORA o INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ ” LEI Nº 1149/2015 “Altera o art. 2º da lei 954/2011 que autoriza a doação, de bens imóveis destinados aos Policiais Militares, lotados em Araporâ/MG, na forma que especifica e dá. outras providências” O Prefeito do Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, no uso de suas, atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: É Art. 1º - O art 2º da lei 954/2011 passara a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - As doações, a título gratuito, mencionadas no art. 1% desta Lei, se destinam aos policiais militares na ativa lotados no; Município de Araporã/MG até o ano de 2015”. Art. 2º - mantém-se incólume todas as demais disposições contidas na Lei Municipal, nº 954/2011 e 965/2011. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ará ES às.do mês de dezembro de 2015. Cone é ADA» GLAM ONREDO SANDRE Prefeito do Municipal Ex <—-Tonaldo SandreS Prefeito Municipal PAL DE ARAPOBA PE Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br