| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1150 / 2015 |
| Date | 2015-12-30 |
| Ementa | Autoriza o município de Araporã-MG, a receber sob a forma de doação onerosa, a área que especifica de propriedade de Mapa Construtora LTDA - sucessora de Fábia Inácia de Fonseca, como antecipação de área institucional, área para arruamento e de área verde de futuro loteamento. |
| native_id | 446 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
ARAPORÃ INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ LEI N.º 1150/2015 “ Autoriza o Município de Araporã-MG, a receber sob a forma de doação onerosa, à área que específica de propriedade de Mapa Construtora LTDA — sucessora de Fábia Inácia da Fonseca, como antecipação de área institucional, áreas para arruamento e de área verde de futuro loteamento”. A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições constitucionais e na Lei Orgânica do Município sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município autorizado a receber, ma forma de doação onerosa às áreas a seguir descritas, sem benfeitorias de Mapa Construtora Ltda. — 'Sucessora de Fábia Inácia da Fonseca. “PRIMEIRA ÁREA: com 4.995,60 m?, sendo para abertura de largura na lateral da Rua João Ferreira da Costa no seu total comprimento de 724,00m” “SEGUNDA ÁREA: com 30.122,90 mº, sendo para a construção do LAGO MUNCIPAL; área que se encontra a margem direita do Córrego Araporã (antigo Córrego Alvorada). DENTRO DOS LIMITES E CONFRONTAÇÕES: inicia-se na coordenada UTM E = 692.321, e N= 7.960.943, segue no azimute de 175º35'54” na distancia de 131,00 na confrontação com terras do espólio de Abilio Inácio Ferreira, onde alcança o Córrego Araporã (antigo Córrego Alvorada) e por este veio d” água abaixo, confrontando com o loteamento Zequinha CachoeiralI, segue ate a abertura da Rua João Ferreira da Costa e por esta abertura à direita, segue 169,18 metros deste ponto à direta segue em direção do ponto de partida na distancia de 289,50 metros, confrontando com terras remanescente de Mapa Construtora Ltda completando esta poligonal, totalizando as duas áreas O equivalente a 35.118,50 mé(trinta e cinco mil, cento € dezoito metros e cinquenta centímetros quadrados”. R aba : a ua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br »- >> ARAPoRA INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ PARÁGRAFO PRIMEIRO -— A área descrita no item primeira área deverá ser compensada e descontada da área do loteamento destinada a arruamento. PARÁGRAFO SEGUNDO - A área descrita no item segunda área deverá ser compensada e descontada da área do loteamento destinada à área institucional, ficando o restante da área institucional a ser entregue ao Município em um único lote. Art. 2º - O aproveitamento das áreas de terras a serem absorvidas pela presente doação onerosa dar-se á parte para fins de continuação da Avenida Afonso Pena, Duplicação da Rua João Ferreira da Costa, construção de Barragem e reservatório artificial de água — Lago Municipal, obras essas de responsabilidade do Município e de interesse social. Art. 3º - O Município assume O compromisso de considerar a área doada, descrita no Art. 1º sem qualquer ônus para à doadora, devendo ser aplicada a legislação municipal, estadual, federal, normas € diretrizes vigentes nesta data, bem como os percentuais exigidos pela lei de parcelamento de solo vigente na data da promulgação desta lei, como antecipação de área institucional, área para arruamento e área verde, no futuro empreendimento imobiliário a ser lançado pela doadora, denominado — loteamento “RESERVA DO LAGO” que a doadora irá promover é empreender em área remanescente de sua propriedade, área esta descrita na transcrição numero n .450 devidamente registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Tupaciguara-(MG). PARAGRAFO PRIMEIRO — Fica desde já autorizada na data de aprovação do projeto do “LOTEAMENTO RESERVA DO LAGO”, a descontar do percentual de áreas verdes, institucionais e arruamento instituído por lei desta cota parte ora adiantada, na forma descrita no parágrafo primeiro e segundo do Art. 1º da presente Lei. R cê i ” ua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.b 3 - mg.gov.br É JAY refeitura ÂÃ ae INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ PARAGRAFO SEGUNDO -— Ficará a doadora na data da aprovação do “LOTEAMENTO RESERVA DO LAGO”, obrigada a execução apenas das seguintes obras de infraestrutura, sendo: 1 — terraplanagem; 2 — abertura de ruas, demarcação de lotes, quadra e logradouros; 3 — Rede de água potável; 4 — rede de esgoto sanitário; 5 — Rede de Drenagem de Águas Pluviais; 6 — Rede de Energia Elétrica e Iluminação pública; 7 — Pavimentação Asfáltica (CBUQ), guias e sarjetas; 8 — Rampas de acessibilidade para Portadores de Necessidades Especiais, obedecendo a NBR9050; 9 — Sinalização Vertical e Horizontal do Trânsito, placas de identificação de logradouros. Art. 4º - As despesas de escrituração da área a ser doada correrão à conta do Município enquanto os tributos incidentes sobre ela até a data da assinatura da respectiva escritura pública, ficando a doadora isenta de qualquer ônus, inclusive de contribuição de melhorias face as obras a serem realizadas pela administração publica descritas no artigo 2º desta lei. Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de/Arap rã-(M penis do mês de dezembro de 2015. RONALDO SANDRE Prefeito Municipal Ria José mmádi x ua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br