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norma nº 1150/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1150 / 2015
Date 2015-12-30
EmentaAutoriza o município de Araporã-MG, a receber sob a forma de doação onerosa, a área que especifica de propriedade de Mapa Construtora LTDA - sucessora de Fábia Inácia de Fonseca, como antecipação de área institucional, área para arruamento e de área verde de futuro loteamento.
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ARAPORÃ
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
LEI N.º 1150/2015
“ Autoriza o Município de Araporã-MG, a receber sob a
forma de doação onerosa, à área que específica de
propriedade de Mapa Construtora LTDA — sucessora de
Fábia Inácia da Fonseca, como antecipação de área
institucional, áreas para arruamento e de área verde de
futuro loteamento”.
A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, no uso das atribuições constitucionais e na Lei Orgânica do Município
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município autorizado a receber, ma forma de doação onerosa às
áreas a seguir descritas, sem benfeitorias de Mapa Construtora Ltda. — 'Sucessora de Fábia
Inácia da Fonseca.
“PRIMEIRA ÁREA: com 4.995,60 m?, sendo para abertura de largura na
lateral da Rua João Ferreira da Costa no seu total comprimento de 724,00m”
“SEGUNDA ÁREA: com 30.122,90 mº, sendo para a construção do LAGO
MUNCIPAL; área que se encontra a margem direita do Córrego Araporã (antigo
Córrego Alvorada). DENTRO DOS LIMITES E CONFRONTAÇÕES: inicia-se na
coordenada UTM E = 692.321, e N= 7.960.943, segue no azimute de 175º35'54” na
distancia de 131,00 na confrontação com terras do espólio de Abilio Inácio Ferreira,
onde alcança o Córrego Araporã (antigo Córrego Alvorada) e por este veio d” água
abaixo, confrontando com o loteamento Zequinha CachoeiralI, segue ate a abertura
da Rua João Ferreira da Costa e por esta abertura à direita, segue 169,18 metros
deste ponto à direta segue em direção do ponto de partida na distancia de 289,50
metros, confrontando com terras remanescente de Mapa Construtora Ltda
completando esta poligonal, totalizando as duas áreas O equivalente a 35.118,50
mé(trinta e cinco mil, cento € dezoito metros e cinquenta centímetros quadrados”.
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ua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br
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>> ARAPoRA
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
PARÁGRAFO PRIMEIRO -— A área descrita no item primeira área deverá ser
compensada e descontada da área do loteamento destinada a arruamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A área descrita no item segunda área deverá ser
compensada e descontada da área do loteamento destinada à área institucional, ficando o
restante da área institucional a ser entregue ao Município em um único lote.
Art. 2º - O aproveitamento das áreas de terras a serem absorvidas pela presente
doação onerosa dar-se á parte para fins de continuação da Avenida Afonso Pena, Duplicação
da Rua João Ferreira da Costa, construção de Barragem e reservatório artificial de água —
Lago Municipal, obras essas de responsabilidade do Município e de interesse social.
Art. 3º - O Município assume O compromisso de considerar a área doada, descrita
no Art. 1º sem qualquer ônus para à doadora, devendo ser aplicada a legislação municipal,
estadual, federal, normas € diretrizes vigentes nesta data, bem como os percentuais exigidos
pela lei de parcelamento de solo vigente na data da promulgação desta lei, como antecipação
de área institucional, área para arruamento e área verde, no futuro empreendimento
imobiliário a ser lançado pela doadora, denominado — loteamento “RESERVA DO LAGO”
que a doadora irá promover é empreender em área remanescente de sua propriedade, área esta
descrita na transcrição numero n .450 devidamente registrada junto ao Cartório de Registro
de Imóveis de Tupaciguara-(MG).
PARAGRAFO PRIMEIRO — Fica desde já autorizada na data de aprovação do
projeto do “LOTEAMENTO RESERVA DO LAGO”, a descontar do percentual de áreas
verdes, institucionais e arruamento instituído por lei desta cota parte ora adiantada, na forma
descrita no parágrafo primeiro e segundo do Art. 1º da presente Lei.
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ua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.b
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ae INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
PARAGRAFO SEGUNDO -— Ficará a doadora na data da aprovação do
“LOTEAMENTO RESERVA DO LAGO”, obrigada a execução apenas das seguintes obras
de infraestrutura, sendo: 1 — terraplanagem; 2 — abertura de ruas, demarcação de lotes, quadra
e logradouros; 3 — Rede de água potável; 4 — rede de esgoto sanitário; 5 — Rede de Drenagem
de Águas Pluviais; 6 — Rede de Energia Elétrica e Iluminação pública; 7 — Pavimentação
Asfáltica (CBUQ), guias e sarjetas; 8 — Rampas de acessibilidade para Portadores de
Necessidades Especiais, obedecendo a NBR9050; 9 — Sinalização Vertical e Horizontal do
Trânsito, placas de identificação de logradouros.
Art. 4º - As despesas de escrituração da área a ser doada correrão à conta do
Município enquanto os tributos incidentes sobre ela até a data da assinatura da respectiva
escritura pública, ficando a doadora isenta de qualquer ônus, inclusive de contribuição de
melhorias face as obras a serem realizadas pela administração publica descritas no artigo 2º
desta lei.
Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de/Arap rã-(M penis do mês de dezembro de 2015.
RONALDO SANDRE
Prefeito Municipal
Ria José mmádi x
ua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br

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