| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1303 / 2019 |
| Date | 2019-10-24 |
| Ementa | Altera a Lei 1293/2019-L e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ LEI Nº 1303/2019 “Altera a Lei 1293/2019-L e dá Outras Providências” O Povo Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação dos artigos 11, 12, II do art 20 e 22, do projeto de Lei 1293/2019-L, o qual passará a vigorar nos seguintes termos: “Art. 11 - A eleição para a Câmara Municipal Mirim ocorrerá no mês de Março, logo após o período de propaganda eleitoral.” [...] "Art. 12 - A posse dar-se-á no fim do mês de Abril, mediante diplomação, data em que se elegerá a mesa Diretora, que será composta por Presidente, Vice presidente, Primeiro e Segundo Secretário."[...] Art. 23 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, aos 24 dias do mês de Outubro de 2019.