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norma nº 1304/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1304 / 2019
Date 2019-10-29
EmentaAltera artigo da lei 1214/2017 que institui no âmbito do Município de Araporã, o programa de Recuperação, Assistência e Reinserção Social de Dependentes químicos, denominado RENASCER, e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
LEI Nº 1304/2019
“Altera artigo da lei 1214/2017 que Institui no
âmbito do Município de Araporã, o Programa
de Recuperação, Assistência e Reinserção Social
de Dependentes Químicos, denominado
“RENASCER”, e da outras providencias.”
Renata Cristina Silva Borges, Prefeita Municipal de Araporã, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais, faz saber que o Poder
Legislativo Municipal aprovou e eu Prefeita sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O artigo 3º da lei 1.214/17 passa a ter a seguinte redação:
“mediante o pagamento de auxílio financeiro no valor de R$ 45,00
(quarenta e cinco reais)”
Art. 2º - O parágrafo terceiro do artigo 3º passa a ter a seguinte
redação:
“durante a prestação de serviços comunitários, os beneficiários farão
jus a uma cesta básica mensal, que será fornecida gratuitamente pela Prefeitura
Municipal de Araporã-MG.”
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, aos 29 dias do mês de Outubro de 2019.
Prefeita Municipal

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