| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1305 / 2019 |
| Date | 2019-10-29 |
| Ementa | Autoriza o Município de Araporã a desafetar do domínio público imóvel que especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORà LEINº 1305/2019 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORà A DESAFETAR DO DOMÍNIO PÚBLICO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA”. O Povo de Araporã-(MG), através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeita do Município sanciono a seguinte lei.: Art. 1º. — Fica desafetado do Patrimônio Público Municipal, a área que é denominada Área Institucional da Quadra “B”, Loteamento Residencial Madri, no total de 8.085,72 mº?, constante da Matrícula nº. 17558 do CRI da Comarca de Tupaciguara- (MG), com os seguintes limites e descrições: QUADRA B - Pela frente com a Rua 30 E Chanfro -Pelo fundo com a Rodovia de acesso à Represa de Furnas ..... ta 137,00 m Área da Quadra “Bº” .....rrererseerseeereserrreerrmererseerserereseertseerameeeresereeneeris 8.085,72 m? * O referencial adotado para determinar as confrontações da área, o observador se encontra dentro da área olhando para a Rua. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORà Art. 2º - A presente desafetação é feita em virtude da mudança de destinação da área que estava reservada a implantação de área institucional, vez que o Município de Araporã- MG necessita de área para construção de casas do Programa Nascer do Sol. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, aos 29 dias do mês de Outubro de 2019. a Cristínu Silva Borges TS Municipal