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norma nº 1305/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1305 / 2019
Date 2019-10-29
EmentaAutoriza o Município de Araporã a desafetar do domínio público imóvel que especifica.
native_id459

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
LEINº 1305/2019
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ
A DESAFETAR DO DOMÍNIO PÚBLICO O
IMÓVEL QUE ESPECIFICA”.
O Povo de Araporã-(MG), através de seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu, Prefeita do Município sanciono a seguinte lei.:
Art. 1º. — Fica desafetado do Patrimônio Público Municipal, a área que é
denominada Área Institucional da Quadra “B”, Loteamento Residencial Madri, no total
de 8.085,72 mº?, constante da Matrícula nº. 17558 do CRI da Comarca de Tupaciguara-
(MG), com os seguintes limites e descrições:
QUADRA B
- Pela frente com a Rua 30
E Chanfro
-Pelo fundo com a Rodovia de acesso à Represa de Furnas ..... ta 137,00 m
Área da Quadra “Bº” .....rrererseerseeereserrreerrmererseerserereseertseerameeeresereeneeris 8.085,72 m?
* O referencial adotado para determinar as confrontações da área, o observador se
encontra dentro da área olhando para a Rua.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Art. 2º - A presente desafetação é feita em virtude da mudança de
destinação da área que estava reservada a implantação de área institucional, vez que o
Município de Araporã- MG necessita de área para construção de casas do Programa
Nascer do Sol.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, aos 29 dias do mês de Outubro de 2019.
a Cristínu Silva Borges
TS Municipal

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