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norma nº 1306L/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1306L / 2019
Date 2019-10-30
EmentaEstabelece a possibilidade do agendamento telefônico de consultas para pacientes idosos e para pessoas com deficiência já cadastradas nas unidades de saúde do município e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
LEI Nº 1306/2019 L
“ESTABELECE A POSSIBILIDADE DO AGENDAMENTO
TELEFÔNICO DE CONSULTAS PARA PACIENTES
IDOSOS E PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS JÁ
CADASTRADAS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Povo Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, Prefeita Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As consultas, nas Unidades de Saúde do Município, para os pacientes
idosos e as pessoas portadoras de necessidades especiais terão a possibilidade de serem
agendadas por telefone.
Parágrafo único - Para os fins desta lei, considera-se idosa a pessoa que
comprovar idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos na data da consulta.
Art. 2º - O agendamento de que trata esta lei somente será possível nas Unidades
de Saúde onde o paciente já estiver cadastrado.
Art. 3º - Para receber o atendimento agendado por telefone, o paciente deverá
apresentar, na ocasião da consulta a sua carteira de identidade ou o cartão do Sistema
Único de Saúde (SUS).
Art. 4º - As Unidades de Saúde deverão afixar em local visível a população,
material indicativo sobre o conteúdo desta lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal, o que couber, regulamentará a presente
lei.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, aos 30 dias do mês de Outubro de 2019.
R
Prefeita Muniafpal

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