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norma nº 1062/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1062 / 2014
Date 2014-02-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a pagar auxilio moradia aos policiais Militares e Civil lotados em Araporã - MG, na forma que especifica e dá outras providências.
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ARAPORÃ
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
LEI Nº 1062/2014
“Autoriza o Poder Executivo a pagar auxilio
moradia aos Policiais Militares e Civil lotados em
Araporâ/MG, na forma que especifica e dá outras
providências”
O Prefeito do Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar durante o ano de
2014, um auxilio moradia no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais,
individualmente, para os policiais Militares e Civis lotados no Município de Araporã,
desde que estes não possuam imóveis residenciais e não foram contemplados com
doação de terrenos para construção de residências próprias neste município, e ainda que
não utilizem algum tipo de casa funcional deste município como moradia.
Art.2º - As despesas decorrente da presente Lei correrão por conta da dotação
orçamentário em vigor.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporãs. MG, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2014
Za José Inácio Ferreira, 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br
kE001

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