| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1062 / 2014 |
| Date | 2014-02-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a pagar auxilio moradia aos policiais Militares e Civil lotados em Araporã - MG, na forma que especifica e dá outras providências. |
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ARAPORÃ INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ LEI Nº 1062/2014 “Autoriza o Poder Executivo a pagar auxilio moradia aos Policiais Militares e Civil lotados em Araporâ/MG, na forma que especifica e dá outras providências” O Prefeito do Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar durante o ano de 2014, um auxilio moradia no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, individualmente, para os policiais Militares e Civis lotados no Município de Araporã, desde que estes não possuam imóveis residenciais e não foram contemplados com doação de terrenos para construção de residências próprias neste município, e ainda que não utilizem algum tipo de casa funcional deste município como moradia. Art.2º - As despesas decorrente da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentário em vigor. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporãs. MG, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2014 Za José Inácio Ferreira, 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br kE001