| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1063 / 2014 |
| Date | 2014-02-12 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para doar veículos inservíveis do patrimônio público ao Rotary Clube de Araporã -MG e dá outras providencias. |
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ARAPoRÃ INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ LEI Nº. 1063/2014. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA DOAR VEÍCULOS INSERVÍVEIS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL AO ROTARY CLUBE DE ARAPORÂÃ-((MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo de Araporã-(MG), através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte lei.: Art. 1º. — Fica autorizado o Executivo Municipal a fazer doação dos veículos inservíveis ao Patrimônio Público Municipal discriminados no Relatório de Avaliação Patrimonial realizada pela “Comissão Especial Para Fins de Inventário, “valiação de e Baixa Patrimonial de Bens Permanentes do Município”, nomeada pela Portaria Municipal 420/2013, que constatou estarem em péssimo estado de conservação, desde a doação pela Receita Federal do Brasil, não oferecendo condições de uso e possuindo impedimentos junto ao DETRAN, que não oferecem condições de regularização para circulação, nos moldes do Art. 98, inciso II da Lei Orgânica »unicipal. Art. 2º - A doação será feita através de Decreto Municipal de acordo com o Relatório de Avaliação Patrimonial, que fica fazendo parte integrante desta Lei, zo ROTARY CLUB DE ARAPORÃ, entidade de direito privado inscrita no CNPJ MF) sob nº 08.561.620/0001-01, com sede em Araporã - MG, sendo os veículos descritos como: D)— Ônibus, Placas KVB-8720, Marca SCANIA, Chassis 3450905, Cor Branca, Ano 259. Combustível Diesel, Motor Precário, Câmbio Precário, Funilaria Precária, Pneus sem condições de uso e Parte Elétrica sem funcionamento. = — GOL TSI 1.8, Placas I6G-0472, Marca VOLKSWAGEM, Chassis WZZZ377VT079193, Cor Azul, Ano 1997, Combustível Gasolina, Motor Precário, “Ambio Precário, Funilaria Precária, Pneus sem condições de uso e Parte Elétrica sem “meionamento. Art. 3º - Feita a doação fica o Setor de Patrimônio autorizado a realizar a === do bem doado no Patrimônio do Município. Art. 4º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando == Esposições em contrário. Prefeito Municipal Pe 1056 Inácio Ferreira, 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34 d ona re Prefeito Municipal P0002.