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norma nº 1063/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1063 / 2014
Date 2014-02-12
EmentaDispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para doar veículos inservíveis do patrimônio público ao Rotary Clube de Araporã -MG e dá outras providencias.
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ARAPoRÃ
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
LEI Nº. 1063/2014.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO
EXECUTIVO MUNICIPAL PARA DOAR
VEÍCULOS INSERVÍVEIS DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL AO
ROTARY CLUBE DE ARAPORÂÃ-((MG) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo de Araporã-(MG), através de seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte lei.:
Art. 1º. — Fica autorizado o Executivo Municipal a fazer doação dos
veículos inservíveis ao Patrimônio Público Municipal discriminados no Relatório de
Avaliação Patrimonial realizada pela “Comissão Especial Para Fins de Inventário,
“valiação de e Baixa Patrimonial de Bens Permanentes do Município”, nomeada pela
Portaria Municipal 420/2013, que constatou estarem em péssimo estado de conservação,
desde a doação pela Receita Federal do Brasil, não oferecendo condições de uso e
possuindo impedimentos junto ao DETRAN, que não oferecem condições de
regularização para circulação, nos moldes do Art. 98, inciso II da Lei Orgânica
»unicipal.
Art. 2º - A doação será feita através de Decreto Municipal de acordo
com o Relatório de Avaliação Patrimonial, que fica fazendo parte integrante desta Lei,
zo ROTARY CLUB DE ARAPORÃ, entidade de direito privado inscrita no CNPJ
MF) sob nº 08.561.620/0001-01, com sede em Araporã - MG, sendo os veículos
descritos como:
D)— Ônibus, Placas KVB-8720, Marca SCANIA, Chassis 3450905, Cor Branca, Ano
259. Combustível Diesel, Motor Precário, Câmbio Precário, Funilaria Precária, Pneus
sem condições de uso e Parte Elétrica sem funcionamento.
= — GOL TSI 1.8, Placas I6G-0472, Marca VOLKSWAGEM, Chassis
WZZZ377VT079193, Cor Azul, Ano 1997, Combustível Gasolina, Motor Precário,
“Ambio Precário, Funilaria Precária, Pneus sem condições de uso e Parte Elétrica sem
“meionamento.
Art. 3º - Feita a doação fica o Setor de Patrimônio autorizado a realizar a
=== do bem doado no Patrimônio do Município.
Art. 4º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando
== Esposições em contrário.
Prefeito Municipal
Pe 1056 Inácio Ferreira, 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34
d
ona re
Prefeito Municipal
P0002.

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